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ID
304426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada uma das opções subseqüentes apresenta uma situação hipotética acerca do Poder Judiciário, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Pedro, servidor público federal, firmou contrato de aposentadoria complementar privada com o Banco do Brasil S.A. (BB). Nessa situação, caberá à justiça comum julgar os litígios entre Pedro e o BB, relativos ao citado contrato
    • É da competência da Justiça Comum Estadual o julgamento de ações de cobrança de complementação de aposentadoria ajuizada pelo segurado contra instituição de previdência privada, pois a questão em tela é de natureza civil, não decorrendo do contrato de trabalho.
    • b) Maria, depois de sofrer acidente do trabalho, ingressou com ação judicial de acidente do trabalho contra o INSS. Nessa situação, a competência para julgar a referida ação será da justiça comum estadual.
    • Embora entendimento anterior pela competência da Justiça Comum, mudou-se o entendimento para fixar a competência para o julgamento das ações de acidente de trabalho contra o empregador para a Justiça do Trabalho.
    • Veja a súmula:
    • "Por todo o exposto, e forte no art. 114 da Lei Maior (redações anterior e posterior à EC 45/04), concluo que não se pode excluir da competência da Justiça Laboral as ações de reparação de danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas pelo empregado contra o empregador. Menos ainda para incluí-las na competência da Justiça comum estadual, com base no art. 109, inciso I, da Carta de Outubro."
    •          No entanto as ações em que a União, autarquias ou empresas públicas federais são partes interessadas nas causas entre o INSS e pessoas que buscam o recebimento de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Nesse caso, Ayres Britto ressaltou que a competência é da Justiça Comum dos estados, conforme estabelecido na Súmula 501 do Supremo.
  • c) João ocupava exclusivamente cargo em comissão no estado do Tocantins. Nessa situação, a justiça do trabalho será competente para dirimir os conflitos dessa relação jurídica.
    A contratação não revela a existência de relação estatutária, devendo, pois, ser competente para processar e julgar a causa a Justiça do Trabalho, assim como os servidores regidos pela CLT.
    Lembrando... servidores estatutários e temporários as ações trabalhistas são julgadas na justiça comum(TRF ou TJ conforme o caso)
    d) Determinada empresa foi autuada pela delegacia regional do trabalho, órgão subordinado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Nessa situação, a competência judicial para apreciar o pedido de nulidade da referida multa administrativa será da justiça federal.
    As execuções fiscais federais, com a ressalva do art. 114, VIII da Constituição Federal de 1.988, tramitassem necessariamente na Justiça Comum Federal, aí se incluindo, inclusive, aquelas que eventualmente tivessem se originado de "multas" impostas pela fiscalização trabalhista.
    Toda execução fiscal ou ação em matéria tributária que tenha a União como parte interessada, não cabe a Justiça do Trabalho julgar sobre tais assuntos, pelo contrário, cabe sim por ser competência originária, a Justiça Federal, até mesmo após o advento da EC nº: 45
  • Súmula 235

    É competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

    Tese de Repercussão Geral

    ● Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. 

    [Tese definida no RE 638.483 RG, rel. min. presidente Cezar Peluso, P, j. 9-6-2011, DJE 167 de 31-8-2011,Tema 414.]

  • Súmula 235