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ID
304429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA B

    A questão da vinculação do Tribunal de Contas ao Poder Legislativo é bastante polêmica, mas o CESPE, em geral, considera o Tribunal de Contas como órgão absolutamente autônomo, i.e., sem subordinação ou sequer vinculação ao Poder Legislativo. Neste sentido, defendem os doutrinadores Celso Antônio Bandeira de Mello, Odete Medauar e Valdecir Pascoal.

    Outrossim, o TC é orgão de natureza administrativa e não política, que emite decisões de natureza vinculatória à Administração Pública (passíveis de revisão pelo Judiciário), podendo, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder público, de forma incidental (Súmula 347 do STF).
  • QUANTO AO ITEM C:

    O verbete n.º 347 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assim

    dispõe: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a

    constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

  • Então, embora o texto expresso na S. 347 do STF, vale ressaltar que esta súmula é anterior à vigência da Constituição da República de 1988, a qual a regra do judicial review. A atual composição do STF vem criticando e flexibilizando esta súmula.


    MS 25888 MC / DF - DISTRITO FEDERAL

    Relator(a): Min. GILMAR MENDES

    Julgamento: 22/03/2006

    Publicação

    DJ 29/03/2006 PP-00011

    (...)

    Não me impressiona o teor da Súmula n° 347 desta Corte, segundo o qual "o Tribunal de Contas, o exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público". A referida regra sumular foi aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963, num contexto constitucional totalmente diferente do atual. Até o advento da Emenda Constitucional n° 16, de 1965, que introduziu em nosso sistema o controle abstrato de normas, admitia-se como legítima a recusa, por parte de órgãos não-jurisdicionais, à aplicação da lei considerada inconstitucional.

    Assim, a própria evolução do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, verificada desde então, está a demonstrar a necessidade de se reavaliar a subsistência da Súmula 347 em face da ordem constitucional instaurada com a Constituição de 1988.

  • Por que a opção A) esta errada?

    Art 71: o controle EXTERNO, a cargo do CONGRESSO NACIONAL(Assembleia Legislativa), sera exercido com AUXILIO do TCU(TCE) 
  • Alexandre, pelo meu entendimento a assertativa "a" está errada, pois o TC é um órgão autônomo, possui autonomia institucional, não tendo vínculo de subordinação de qualquer ordem hierárquica ao Poder Legislativo, é apenas órgão técnico auxiliar do Poder Legislativo.
  • A questão é até hoje controvertida e não deveria estar em uma prova múltipla escolha...

    Autonomia e Vinculação

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao

  • Em relação à alternativa A:

    Independentemente do entendimento sobre os tribunais de contas integrarem ou não a estrutura do Poder Legislativo, a assertiva está errada ao generalizar, pois, em outros países, como Portugal, os tribunais de contas integram a estrutura do Poder Judiciário, e em nenhum momento a assertiva faz referência aos tribunais de contas no Brasil.

  • Alguém pode me explicar a letra D?

  • A (incorreta)

    Prevalece o entendimento que o Tribunal de Contas é órgão independente e autônomo, de base constitucional, não integrando nem se subordinando a qualquer dos Poderes, tal como se dá com o Ministério Público. 

  • a Os tribunais de contas são órgãos integrantes da estrutura do Poder Legislativo, com competência para auxiliá-lo no controle externo.  Não intengram nenhum poder.

    b) O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins tem competência para julgar as contas dos administradores e responsáveis do Poder Legislativo estadual, do Poder Judiciário estadual e do Ministério Público estadual, por decisão que não está subordinada ao posterior controle do Poder Legislativo.  Tribunal de contas julga as contas dos administradores publicos, exceto as contas do chefe dos poderes;  Não está subordinado a nenhum poder, mas vinculado ao poder legislativo.

    c) O tribunal de contas, como órgão de natureza político- administrativa, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, mesmo que apenas incidentalmente.  Tribunal de contas é orgao de natureza administrativa.

    d ) As decisões dos tribunais de contas são passíveis de posterior controle judiciário, da mesma maneira que as decisões judiciais podem ser posteriormente questionadas pelo tribunal de contas.  Poder judiciario tem a competencia para julgar ilegalidades de qualquer órgão ou entidade publica, já o tribunal de contas só exerce jurisdição administrativa.

  • Decisão do Tribunal de Contas não prevalece em detrimento de decisão judicial

    Abraços

  • Aos que possuem dúvidas à respeito da vinculação do TCU ao Poder Legislativo:

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Gabarito Letra B fundamentado no Art. 71 Inciso II, IV da CF/88.