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ID
3044299
Banca
AOCP
Órgão
UEFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Sobre a letra E: A discricionariedade do poder disciplinar não guarda relação com a aplicação ou não da sanção, pois nesse caso a lei obriga a punição ao infrator. Ou seja, quando falamos em discricionariedade no poder disciplinar nos referimos a quantificação da punição dentro dos limites legai, e não, se a punição será aplicada.

  • sobre a letra E

    A discricionariedade no exercício do poder disciplinar confere ao Administrador as prerrogativas entre sancionar ou não o agente infrator, ainda que a sanção esteja expressa em lei, bem como a de definir a extensão e a intensidade da penalidade a ser aplicada.

    Multa não é autoexecutável

  • A) Gabarito!

    B) Errado. NÃO há hierarquia ou subordinação entre os diferentes entes federativos ou entre os entes da administração direta e os entes da administração indireta. Existe tão somente um controle finalístico ou supervisão ministerial por conta da vinculação (no caso da Adm. Direta sobre Indireta, o que difere da subordinação). Em suma, o controle decorre da lei, não da hierarquia.

    C) Errado. A possibilidade de delegação e avocação de competências retira seu fundamento no poder HIERÁRQUICO. Lembre-se: Poder Hierárquico é FOD# (Fiscaliza, Ordena, Delega e Avoca).

    D) Errado. A viabilidade de aplicação de multa, por parte do poder público, ao particular que estaciona em local proibido decorre do poder DE POLÍCIA da Administração Pública.

    E) Errado. Quanto ao dever de punir configura o poder vinculado, ou seja, se a conduta ou sanção estiver expressa na lei, o administrador não tem escolha. Mas no que tange a qual pena aplicar, ocorre o poder discricionário, deixando a margem de escolha diante das peculiaridades do caso (não vigora o princípio da rígida tipicidade como ocorre no Direito Penal).

    GAB. "A".

    Abraço e bons estudos. Foco na missão!

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

    Não há hierarquia nos Poderes Legislativo e Judiciário quando estiverem no desempenho de suas funções típicas.

    Só haverá hierarquia entre tais Poderes quando no exercício de suas funções administrativas.

  • GABARITO: A

    O Poder Hierárquico é o de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal. São objetivos do Poder Hierárquico: dar ordens; editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados; fiscalizar a atuação e rever atos; delegar competências; avocar atribuições e aplicar sanções.

    Ademais, importante frisar que só ocorre hierarquia dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há que se falar em hierarquia entre adm. direta e indireta.

    Esse Poder só existe dentro da mesma pessoa jurídica, entre agentes e órgão da mesma entidade, verticalmente escalonados. Por isso podemos dizer que não há poder hierárquico "em esferas distintas da Administração Pública", isto é, não há o referido poder entre diferentes pessoas jurídicas e nem entre Poderes.

    Cuidado para não confundir subordinação com vinculação. Na subordinação há hierarquia; na vinculação não há hierarquia, mas apenas tutela.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • B) Não há hierarquia entre os entes federativos, nem entre administração direta e administração indireta.

    C) Derivam do poder hierárquico.

    D) Sanções - Particular sem vínculo com a administração? Poder de polícia. Particular com vínculo com a administração? Poder disciplinar.

    E) A discricionariedade está na dosimetria da sanção. Não há escolha entre punir e não punir. É um dever da administração.

  • Na questão "A" diz "pessoa jurídica", mas órgãos não têm personalidade jurídica.
  • A) Gabarito;

    B) Não há hierarquia entre entes federativos;

    C) Avocação e Delegação são características do poder hierárquico;

    D) Aplicação de multas é ligada ao poder de polícia. Decorre do atributo da autoexecutoriedade por exigibilidade, ou seja, uma coerção indireta; impõe uma obrigação sem uso de força.

    E) existe discricionariedade do poder disciplinar? sim. Contudo, o ato discricionário é inerente à gradação da penalidade legalmente prevista, mas nenhuma quanto ao dever de punir.

  • A supervisão ministerial decorre do Poder Hierárquico, que permite a ADM Direta exercer controle finalístico em seus entes descentralizados, ou seja, DE OUTRA PESSOA JURÍDICA.

    Portanto, o Poder Hierárquico não se restringe a uma mesma Pessoa Jurídica.

  • A letra "E" era a única que poderia dar uma confundida... O poder discricionário é quando o agente da autoridade possui certa margem para determinar quanto de sanção deve ter aplicada, porém, a aplicação é inevitável.

  • E) Errada. Se a sanção está expressa na lei, o agente público não tem o mínimo poder de escolha na situação. Trata-se de DEVER, não de um QUERER.

  • Hierarquia caracteriza-se pela existência de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Já a relação entre a União e suas Autarquias é de vinculação

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

     

    A)  CORRETA. O Poder Hierárquico pode ser entendido como um poder de estruturação interna.

     

    B)  INCORRETA. Não há hierarquia entre os entes da Administração Direta e os entes da Administração Indireta.

     

    C) INCORRETA. A delegação e a avocação de competências têm fundamento no Poder Hierárquico. A delegação e a avocação de competências estão indicadas nos artigos 11 a 15, da Lei nº 9.784 de 1999.

     

    D) INCORRETA. A aplicação de multa se relaciona com o Poder de Polícia. O artigo 78 do CTN traz o conceito de poder de polícia.

     

    E) INCORRETA. Em regra geral, diz-se que o exercício do Poder Disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, contanto que relativa à gradação da penalidade. Cabe informar que as penalidades são obrigatórias e vinculadas, a discricionariedade, por sua vez, é quanto a gradação.

     

    Gabarito do Professor: A) 

  • no caso, n existe possibilidade de transferência de poder hierárquico para servidor de mesmo patamar( cargo)?