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ID
304441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Sistema Tributário Nacional, dos tributos e da legislação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) ERRADA. Art. 145, §2º, CF/88: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." Com relação a essa questão, é de suma importância observar que o STF editou a Súmula Vinculante nº 29, a qual preceitua ser "constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria da determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.".

    B) CORRETA. Segundo dispõe o art. 150, § 4º, da CF/88: "As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c (a alínea "c" do inciso VI do art. 150 é exatamente o que prevê a imunidade em relação às instituições de assistência social sem fins lucrativos), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionada."

    C) ERRADA. A respeito da competência para o ITCMD, ver art. 155,  §1º, da CF/88.

    D) ERRADA. As hipóteses de interpretação literal se encontram no art. 111 do Código Tributário Nacional, que possui a seguinte redação:
    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
    II - outorga de isenção;
    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
    Não há, portanto, qualquer menção às infrações tributárias no rol taxativo do art. 111.

  • A resposta correta é a letra "B", mas não somente por conta da redação da letra da lei.

    Mas também pela aplicação do teor da Súmula 724 do STF, verbis:

    "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."

    Bons estudos a todos!
  • Complementando a alternativa A:
    a) As taxas, que não poderão ter base de cálculo própria dos impostos, podem ser instituídas em razão da utilização efetiva ou potencial do poder de polícia.
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;A utilização efetiva ou potencial é de serviços públicos.
    • a) As taxas, que não poderão ter base de cálculo própria dos impostos, podem ser instituídas em razão da utilização efetiva ou potencial do poder de polícia.
    • * UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇO PÚBLICO
    • b) Considere que uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, possua um imóvel, alugado a terceiro, que explora atividade mercantil. Nessa hipótese, desde que o aluguel recebido pela instituição de assistência social seja integralmente aplicado na sua atividade essencial, o referido imóvel está imune à incidência do IPTU.
    • * VIDE ART. 150, VI, C
    • c) Considere que Maria, domiciliada no estado do Tocantins, pretenda doar seus bens a uma fundação com sede em São Paulo; o bem imóvel encontra-se localizado no estado do Rio de Janeiro e os bens móveis, no estado do Tocantins. Nessa hipótese, o imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos relativo aos bens de Maria será recolhido em favor do estado do Tocantins.
    • *VIDE ART. 155, PARÁGRAFO PRIMEIRO
    • d) Deve ser interpretada de forma literal, em qualquer hipótese, a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e infrações tributárias.
    • * DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA SISTEMÁTICA, SEM FERIR OS PRINCÍPIOS E AS LIMITAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESTABELECIDAS
  • Compilando e complementando as informações dos colegas:

     

    a) As taxas, que não poderão ter base de cálculo própria dos impostos, podem ser instituídas em razão da utilização efetiva ou potencial do poder de polícia.

     

    ERRADA: a hipótese é de utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, conforme art. 77, do CTN:

     

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

     

    De fato, o STF mitigou a vedação das taxas terem base de cálculo própria de impostos, o que, entretanto, não acredito ser suficiente para tornar a primeira parte da assertiva errada:

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    (...)

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Súmula Vinculante nº. 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    b) Considere que uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, possua um imóvel, alugado a terceiro, que explora atividade mercantil. Nessa hipótese, desde que o aluguel recebido pela instituição de assistência social seja integralmente aplicado na sua atividade essencial, o referido imóvel está imune à incidência do IPTU.

    CORRETO: Em atendimento às diretrizes constitucionais (art. 150, VI, “c”, da CF), o CTN, recepcionado com status de lei complementar, estatui o seguinte:

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    IV - cobrar imposto sobre:

    (...)

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo.

     

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

  • c) Considere que Maria, domiciliada no estado do Tocantins, pretenda doar seus bens a uma fundação com sede em São Paulo; o bem imóvel encontra-se localizado no estado do Rio de Janeiro e os bens móveis, no estado do Tocantins. Nessa hipótese, o imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos relativo aos bens de Maria será recolhido em favor do estado do Tocantins.

    ERRADA: O ITCMD, para o caso de bens imóveis, será recolhido no Estado da situação do bem (Rio de Janeiro)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    d) Deve ser interpretada de forma literal, em qualquer hipótese, a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e infrações tributárias.

    ERRADA: Em rol exaustivo, o art. 111 não contempla as infrações tributárias como sujeitas à interpretação literal:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Não faz sentido pagar taxa para exercer o poder de polícia

    Abraços