SóProvas


ID
3044593
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As indenizações previstas na Lei n° 8.112/1990

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: B

    Lei 8.112 - Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • LETRA B (GABARITO). MAS, me parece um tanto quanto forçada a resposta atribuída como correta.

    "Não se incorporam aos vencimentos recebidos pelos servidores, porque constituem espécies de vantagens e, como tal, não podem ser pagas por prazo indeterminado."

    OK, de fato, não se incorporam ao vencimento, por força do art. 49, §1, L 8.112/90.

    OK, são espécie de vantagem (art 49, L. 8112/90)

    Agora, "... não podem ser pagas por prazo indeterminado"? basta ver que a indenização de transporte, espécie de indenização, não possui limite temporal para seu recebimento. Tal vedação não é imposto pela lei, nem tampouco pelo Decreto 3.184/99 que a regulamenta.

  • As indenizações destinam-se a compensar as despesas que o servidor teve para poder desempenhar as suas atribuições. Justamente por isso, a Lei 8.112/1990 dispõe que “as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito”. Logo, elas não podem ser pagas por tempo indeterminado, pois somente se justificam quando o servidor tiver algum tipo de despesa que precisa ser indenizada. Um exemplo é o pagamento da diária, que o servidor somente perceberá quando tiver deslocamentos eventuais de sua sede. Com isso, o gabarito é a letra B.

    Professor Herbert Almeida

  • @Cassen:o vale transporte não tem data de término, mas tem condição para sua manutenção. Por isso que ela não é considerada "eterna" ou "permanente".

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Das Vantagens

        
        Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

            I - indenizações; [GABARITO]

     

            II - gratificações;


            III - adicionais.

     

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. [GABARITO]

     

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     

            Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

  • O item B da a entender que as vantagens em geral não podem ser pagas por prazo indeterminado, o que não é verdade. As gratificações e adicionais podem ser incorporados, e inclusive, levados para aposentadoria. a conjunção adverbial de compração "como tal", faz referências as vantagens e não a indenização.

  • Lucas Silva foi exatamente esse meu entendimento, a questão generaliza as três situações (indenizações, gratificações e adicionais) como não sendo pagas por prazo indeterminado.

  • Qual o erro da D? Seria só a parte do "adicionais"? O "mediante comprovação de despesa prévia" também se configura erro? 

     

    D) são adicionais devidos aos servidores em situações episódicas, mediante comprovação de despesa prévia, não se incorporando à remuneração mensal. 

  • Gabarito''B''.

    LEI Nº 8.112/90.

    Das Vantagens

       Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

     II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • GAB: B.

    O erro da D está em informar que as indenizações são adicionais (levando a entender que uma é espécie e a outra é gênero). Na verdade, ambas são espécies de vantagens.

    Não é de hoje que as bancas examinadoras se utilizam de uma redação dúbia na elaboração das questões para ludibriar os candidatos. Essa questão é um exemplo claro. Nós temos sempre que procurar a menos incorreta.

  • Indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento.

    Gratificações ou Adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    gab. B

  • tudo tem prazo...

  • Artigo 49, paragrafo 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • a) Errado - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    b) Certo

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    c) Errado - As indenizações, da mesma forma que as gratificações são uma espécie de vantagem.

    d) Errado - Não são adicionais e sim vantagens.

    e) Errado - As indenizações não se incorporam nem ao vencimento nem ao provento.

  • Um pequeno detalhe na letra D aponta o erro: gratificação não é adicional. Remuneração = vencimento + vantagens. As vantagens são: indenizações (ajuda de custo, diárias, transporte), adicionais (insalubridade, periculosidade, etc.) e gratificações (por exercício de função, etc.). Muita gente errou por falta de atenção (inclusive eu) e questões como esta pode custar a vaga. Bons estudos!
  • Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

  • Acerto na prova e erro depois aqui. Que faaaase.. kkkkk

  • Erros letra D

    Não é adicional e não deve ser comprovada previamente, e sim após!

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

    Gab. B. Indenização não se incorpora ao vencimento do servidor.

  •  

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

     

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia.

     

    DICA:  INDENIZAÇÕES ( DATA) : DIARIAS, AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E AUXILIO- MORADIA.

  • Tanto faz, não muda nada pra vc, só olhar seu nome que já percebemos rsrsrsrs

  • Pela segunda vez , marquei a letra D :@

  • ERREI quarta-feira, 9 de outubro de 2019

    GAB B - INDENIZAÇÃO = Diária Auxílio-moradia Transporte Ajuda de custo

  • GABARTITO B: INDENIZAÇÃO = Diária Auxílio-moradia Transporte Ajuda de custo.

    PARA GRAVAR: DATA (D.A.T.A) - D (DIÁRIA), A (AUXÍLIO MORADIA), T (TRANSPORTE), A (AJUDA DE CUSTO).

  • Interessante essa questão, pois aborda conhecimentos acerca da Formação do Complexo Remuneratório do Servidor Público.

    Sabe que que há diversas espécies remuneratórias ou parcelas remuneratórias que compõem os vencimentos ou a remuneração dos servidores públicos em geral.

    As parcelas ou espécies mais impostantes são o Vencimento básico, as Gratificações, as Indenizações e os Adicionais.

    Gravem a sigla VGAI !

    Dentre as Indenizações, temos o DATA; Diárias, Auxílio Moradia, Auxílio Transporte e Ajuda de Custo. por eliminação, o que sobra são as gratificações e aos adicionais, temos, então;

    Adicional de 1/3 de Férias;

    Adicional de Insalubridade;

    Adicional de Periculosidade;

    Adicional Noturno;

    Adicional de Hora Extraordinária;

    Adicional de Tempo de Serviço (já extinto, mas incorporado até 1999);

    Gratificação Natalina;

    Gratificação de Exercício de Assessoramento, Chefia ou Direção;

    Gratificação por Desempenho de Curso ou Concurso.

    Sabe-se que alguns servidores públicos, possuem parcela remuneratória única, chamada de Subsídio. Nela não podendo se somar outras espécies, exceto a Gratificação Natalina e o Auxílio Alimentação.

    Resposta , letra B. Pois não se incorporam aos vencimentos recebidos pelos servidores as Indenizações, porque constituem espécies de vantagens e, como tal, não podem ser pagas por prazo indeterminado.

  • Sem preconceito

    A vantagem é g.a.i

    Gratificação

    Adicionais

    Indenizações

  • A questão aborda as indenizações previstas na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. As indenizações são pagas ao servidor público como forma de reparação de gastos realizados na prestação da atividade pública. O art. 49, § 1o, da Lei 8.112/90 estabelece que "As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito".

    Alternativa "b": Correta. As indenizações não devem ser pagas por tempo indeterminado, uma vez que se destinam a ressarcir o servidor que despendeu recursos próprios para a prestação de serviço público. Ademais, conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Alternativa "c": Errada. As indenizações são espécies de vantagens devidas ao servidor e não se incorporam à remuneração mensal.

    Alternativa "d": Errada. As indenizações não se confundem com os adicionais. Estes últimos são acréscimos patrimoniais e dependem de uma situação fática para serem devidos ao servidor, não se configurando vantagem pessoal.

    Alternativa "e": Errada. As indenizações não se confundem com as gratificações. Estas últimas incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados na lei.

    Gabarito do Professor: B

  • gab item b)

    As indenizações destinam-se a compensar as despesas que o servidor teve para poder desempenhar as suas atribuições. Justamente por isso, a Lei 8.112/1990 dispõe que “as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito”. Logo, elas não podem ser pagas por tempo indeterminado, pois somente se justificam quando o servidor tiver algum tipo de despesa que precisa ser indenizada. Um exemplo é o pagamento da diária, que o servidor somente perceberá quando tiver deslocamentos eventuais de sua sede. Com isso, o gabarito é a letra B.

    Vejamos o erro nas demais alternativas:

    a) o pagamento é eventual e transitório –Por isso está ERRADA;

    c) não são gratificações e não podem ser incorporadas – Por isso está ERRADA;

    d) não são adicionais. Ademais, nem sempre o servidor deverá “comprovar despesa prévia”. No exemplo da diária, a despesa já é presumida, motivo pelo qual o servidor recebe a diária antes do deslocamento – Por isso está ERRADA;

    e) as gratificações não têm o propósito de custear despesas. Ademais, as indenizações não podem ser incorporadas nem ao vencimento nem aos proventos – Por isso está ERRADA. 

    FONTE:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf-4-direito-administrativo/

  • INDENIZAÇÃO = Diária; Auxílio-moradia; Transporte e Ajuda de custo.

    INDENIZAÇÃO = Diária; Auxílio-moradia; Transporte e Ajuda de custo.

    INDENIZAÇÃO = Diária; Auxílio-moradia; Transporte e Ajuda de custo.

    INDENIZAÇÃO = Diária; Auxílio-moradia; Transporte e Ajuda de custo.

    INDENIZAÇÃO = Diária; Auxílio-moradia; Transporte e Ajuda de custo.

     

  • VANTAGENS:

    INDENIZAÇÃO:

    Diárias

    Ajuda de Custo

    Transporte

    Auxilio Moradia

  • e eu errando besteira....:(

  • Letra B

    Art. 49, Lei 8112/90 . Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

     Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

         I - indenizações;

         II - gratificações;

         III - adicionais.

         § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

         § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • poxa...errar uma dessas é pior que bater na mãe :/

  • Art. 49 §1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito

    Gabarito: Letra B

  • As indenizações previstas na Lei n° 8.112/1990 não se incorporam aos vencimentos recebidos pelos servidores, porque constituem espécies de vantagens e, como tal, não podem ser pagas por prazo indeterminado. CERTO

    .

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Capítulo II Das Vantagens

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações; -> §1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    OBS: INDENIZAÇÕES SÃO COMO ESPÉCIES DE VANTAGENS!!!

    vide comentário inbox + completo

  • Poha não acredito que errei essa questão! :x

    GABA b e fui de "d" como boa parte

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão aborda as indenizações previstas na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. As indenizações são pagas ao servidor público como forma de reparação de gastos realizados na prestação da atividade pública. O art. 49, § 1o, da Lei 8.112/90 estabelece que "As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito".

    Alternativa "b": Correta. As indenizações não devem ser pagas por tempo indeterminado, uma vez que se destinam a ressarcir o servidor que despendeu recursos próprios para a prestação de serviço público. Ademais, conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    Alternativa "c": Errada. As indenizações são espécies de vantagens devidas ao servidor e não se incorporam à remuneração mensal.

    Alternativa "d": Errada. As indenizações não se confundem com os adicionais. Estes últimos são acréscimos patrimoniais e dependem de uma situação fática para serem devidos ao servidor, não se configurando vantagem pessoal.

    Alternativa "e": Errada. As indenizações não se confundem com as gratificações. Estas últimas incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados na lei.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • Vantagens (art. 49):

    a) Indenização: compensação de gastos (ajuda de custo, diárias, transporte...) -> não incorporam ao vencimento;

    b) Gratificação: compensação p/desempenho de outra função (chefia, assessoramento...) -> incorporam ao vencimento;

    c) Adicionais: servidor que desempenha funções excepcionais (insalubres, perigosas, penosas...) -> incorporam ao vencimento.

    A única espécie de vantagem que não incorpora ao vencimento é a indenização. As demais vantagens incorporam.

    Questão duvidosa. Deveria ter sido anulada. Só acho.

  • Letra B) não se incorporam aos vencimentos recebidos pelos servidores, porque constituem espécies de vantagens e, como tal, não podem ser pagas por prazo indeterminado.

    Não é o fato das indenizações pertencerem ao gênero vantagens que as impossibilita de serem pagas por tempo indeterminado. A questão faz uma generalização errada, ao passo que gratificações e adicionais (também espécies do gênero vantagens) são acumuláveis e portanto, percebidas por prazo indeterminado.

    No meu ponto de vista essa questão deveria ser anulada.

  • acho que essa questão devia ser anulada, pois dentre as vantagens a única que não incorpora aos vencimentos são as indenizações, gratificações e adicionais INCORPORAM!

    A letra d deve ser considerada A MENOS ERRADA, pois se refere a auxílio transporte, pois essas indenizações são pagas de forma episódica, com a comprovação da despesa realizada.

  • GABARITO B

    As indenizações NÃO incorporam aos vencimentos.

    O erro da ''D'' é colocar as indenizações como uma subdivisão dos adicionais quando na verdade elas são uma espécie de vantagens percebidas.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • INDENIZAÇÃO (art. 49, § 1°)

    # NÃO INCORPORA AO VENCIMENTO OU PROVENTO

    GRATIFICAÇÃO E ADICIONAL (art. 49, § 2°)

    # INCORPORA AO VENCIMENTO OU PROVENTO

  • As indenizações previstas na Lei n° 8.112/1990 não se incorporam aos vencimentos recebidos pelos servidores, porque constituem espécies de vantagens e, como tal, não podem ser pagas por prazo indeterminado.