SóProvas


ID
3044596
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A celebração de um contrato administrativo sem prévia realização de licitação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Acertei na prova e errei aqui... xD

  • O erro da b: a previsão em lei pode ser do valor (8666) e do objeto (10520).
  • A nossa legislação prevê duas exceções ao dever de licitar que são os casos de contratação direta (subdivididas em dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação).

    A licitação pode ser dispensada ou dispensável. A dispensada ocorre quando a própria lei declarou como tal, onde a realização da licitação está de antemão excluída. Enquanto na dispensável, a Administração decide discricionariamente se a melhor solução é licitar ou contratar diretamente, podendo dispensar a competição. A contratação direta existirá porque a competição, embora possível, não ocorrerá por opção da Administração.

    A inexigibilidade de licitar, pode ocorrer quando é inviável a competição em torno do objeto que a Administração quer adquirir.

    Erro da b e da c - conforme comentário do Prof. Hebert Almeida:

    B. dá-se somente nos casos em que houver expressa previsão legal para o objeto contratual em questão.

    COMENTÁRIO: b) nem sempre o caso de contratação direta terá expressa previsão legal. Isso porque os casos de inexigibilidade são exemplificativos, de tal forma que a licitação será inexigível sempre que a competição for inviável, ainda que o caso não se enquadre em hipótese expressa na Lei de Licitações – ERRADA;

    c. é regular e válida quando demonstrado que não haverá interessados a comparecer ao certame.

    COMENTÁRIO: c) só isso não é suficiente. Se a administração realizar o procedimento e não comparecerem interessados, o procedimento será considerado deserto. Porém, só por isso, não se torna dispensável. Também teríamos que inserir outros dois requisitos: (i) a impossibilidade de repetir o certame, sob risco de prejuízo; (ii) a manutenção das mesmas condições realizadas na licitação originária – ERRADA

  • Um recado aos que erraram a questão por ter marcado a alternativa b): NÃO DESANIMEM!

    É uma questão que exige um pouco de maturidade do candidato na disciplina.

    Observem que a alternativa aparenta estar correta: "dá-se somente nos casos em que houver expressa previsão legal (até aqui, OK) para o objeto contratual em questão".

    A parte vermelha torna a alternativa incorreta por dizer que TODOS os objetos contratuais resultantes das licitações dispensáveis (art. 24) estão previstas na lei de licitações, quando não é verdade.

    A lei prevê os casos de dispensa de licitação por valor, entretanto não fala nada quanto aos objetos (material de expediente, fornecimento de água, resmas de papel etc) que eventualmente venham a ser adquiridos via contratação direta.

    Bons estudos.

  • A) viola o princípio que obriga a realização do certame, exceto nos casos em que a competição se mostrar inconveniente. -> Errada: conveniência e oportunidade são os dois elementos da discricionariedade. Não há falar em deixar de realizar licitação por critério unicamente discricionário.

    B) dá-se somente nos casos em que houver expressa previsão legal para o objeto contratual em questão. -> Errada: não é somente em razão do objeto, pode haver dispensa ou inexigibilidade em razão da pessoa com que se vai contratar, por exemplo.

    C) é regular e válida quando demonstrado que não haverá interessados a comparecer ao certame. -> Errada: a demonstração que não há interessados deve ocorrer com uma própria tentativa de licitação, que, nesse caso, será a licitação deserta. Depois da licitação deserta daí sim, e desde que demonstrado motivadamente que nova licitação traria prejuízo, pode-se dispensar a licitação. O erro está em dizer que se pode dispensar sumariamente a licitação apenas com uma demonstração prévia.

    D) pode ser admitida em determinados casos, a exemplo da demonstração de inviabilidade técnica de competição, em que já é possível apurar o resultado que seria alcançado no certame. -> Correta.

    E) dá-se nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, situações em que já é conhecido previamente o resultado do certame, porque apenas um interessado tem condições de executar o objeto contratual. -> Errada: cada instituto, dispensa e inexigibilidade, tem critérios específicos. O critério apontado na assertiva é o inexigibilidade, não o da dispensa.

  • A presente questão apresenta duas alternativas corretas, portanto, passível de recurso. Vejamos:

    -

    Em relação ao objeto da licitação, Hely Lopes Meirelles afirma que o “objeto da Licitação é a obra, serviço, a compra, a alienação, a concessão, a permissão e a locação que afinal, será contratada com o particular”. Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, p. 279.

    -

    -E conforme o Professor Alexandre Mazza: “a doutrina diferencia objeto imediato e objeto mediato da licitação, e explica que o objeto imediato consiste na busca pela melhor proposta, e o objeto mediato é aquilo que a administração busca da melhor proposta”. Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p.388.

    -

    A assertiva "B" apresenta impropriedade técnica que, por si só, vai de encontro à exegese do administrativismo pátrio. Ademais, elaborar questionamentos abertos em uma prova objetiva, apenas enaltece a desonestidade intelectual do examinador.

  • Vejo outro erro na alternativa B, que seria "expressa previsão legal", quando sabemos que o rol das causas de inexibilidade é apenas exemplificativo.

  • Questaozinha covarde essa...

  • O erro da C é o verbo. a Licitação é considerada deserta apenas após o processo concluído e não antes, como informa questão.

  • A FCC é desonesta demais nas questões. Ou seria incompetência?

  • Essa prova foi pra NASA?

  • Poxa! Cadê os professores para comentarem as questões?

  • A FCC também, assim como a cultura que se tem no Brasil, sobre a forma de conduzir o concurso público, já é desonesto. Desde o momento que a lei permite realizar o certame e a ninguém contratar. Mesmo que declarem a existência de 1000 vagas para disponibilidade imediata elencada no edital do certame. FCC é peixo pequeno perto dos tubarões que criam aberrações como a FCC.

  • NO CASO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É SÓ VC PENSAR EM UM CANTOR, NÃO EXISTEM DOIS CANTORES COM O MESMO CPF, ENTAO JA É POSSIVEL PREVER O RESULTADO DA LICITAÇÃO!!!!!!

    FORÇA GUERREIROS!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A celebração de um contrato administrativo sem prévia realização de licitação

    =====

    A) viola o princípio que obriga a realização do certame, exceto nos casos em que a competição se mostrar inconveniente. [ERRADO]

    Para os casos de dispensa de licitação (decisão discricionária), é necessário avaliar a conveniência e oportunidade, e não somente quando for inconveniente. Além disso, pode-se celebrar contrato sem prévia licitação nos casos de Inexigibilidade, que não estão atrelados a critérios de conveniência, e sim de inviabilidade de competição.

    --------

    B) dá-se somente nos casos em que houver expressa previsão legal para o objeto contratual em questão.

    Não só nos casos com expressa previsão legal. Os casos de Inexigibilidade correspondem a um rol EXEMPLIFICATIVO.

    ---------

    C) é regular e válida quando demonstrado que não haverá interessados a comparecer ao certame.

    Para a Licitação DESERTA, primeiro faz a licitação, se não acudirem interessados, aí sim PODERÁ haver dispensa de licitação, quando a repetição acarretar prejuízo para a Administração e mantidas as mesmas condições da licitação anterior.

    ---------

    D) pode ser admitida em determinados casos, a exemplo da demonstração de inviabilidade técnica de competição, em que já é possível apurar o resultado que seria alcançado no certame. [CORRETA]

    A alternativa traz os casos de Inexigibilidade de Licitação, em que há INVIABILIDADE de COMPETIÇÃO. Só um interessado tem condições de executar, logo é possível apurar o resultado. Exemplo: serviços técnicos singulares, com profissionais de notória especialização.

    ---------

    E) dá-se nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, situações em que já é conhecido previamente o resultado do certame, porque apenas um interessado tem condições de executar o objeto contratual.

    Realmente a celebração de um contratado sem prévia licitação dá-se nos casos de dispensa ou inexigibilidade. Mas quando apenas um interessado tem condições de executar, fala-se apenas em Inexigibilidade. Casos de dispensa possuem outros critérios (ex1.: Licitação fracassada [art. 24 VII] tem várias propostas, mas todas com alto preço ou incompatíveis; ex2.: Licitação devido comprometimento da segurança nacional [art. 24 IX] possui o critério de urgência)

  • Apesar de ter acertado o gabarito, achei bem confusa a formulação dessa questão!

  • 10/09/2019 - ACERTEI

    Gab. D. Formulação confusa.

  • Contrato obrigatório nos casos de:

    Concorrência,

    Tomada de preço,

    Inexigibilidade, e

    Dispensa

    Contrato sem licitação, nos casos de contratação direta:

    Inexigibilidade,

    Dispensa

  • Desculpem, mas é estranho o fato de "prever" que não haverá habilidade técnica de competição..

  • Vejam a Letra C:

     

    c)é regular e válida quando demonstrado que não haverá interessados a comparecer ao certame. 

     

    Agora, vejam melhor:

     

    c)é regular e válida quando demonstrado que não haverá interessados a comparecer ao certame. 

     

     

    >>>O examinador está dizendo o seguinte "É regular, é normal, faz parte, não tem problema contratar sem licitação."

  • Entendo que a alternativa aborda o caso da Inexibilidade. Poderia também considerar os casos de Dispensada - vedada constitucionalmente - ou as Dispensáveis - convenientemente e oportunamente discricionárias.

  • ACERTEI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

  • Dificílima essa questão, pois envolve além de um conhecimento aprofundado sobre as Regras Gerais de Licitação e Contratos Administrativos, um conhecimento aprofundado sobre as Hipótese legais para a Exceção a essa Regra, constitucionalmente assegurada aos Interessados (art. 37, XXI da CF) e que visa a garantir a aplicação do Princípio Constitucional da Isonomia entre os competidores, a selecionar a melhor e mais vantajosa proposta para a Administração Pública e a assegurar o desenvolvimento econômico nacional sustentável ao país, que seriam as causas de Inexigibilidade de licitação (ou inviabilidade técnica para licitar/competição) e as causas de dispensas de licitações ou de licitações dispensáveis (que seriam as hipótese legais para que a Administração Pública deixasse de licitar, por critérios basicamente dos baixos valores envolvidos ou por estado de calamidade publica, estado de guerra iminente ou declarada, perturbação da ordem pública, enchente, catástrofe natural, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, SE DEMANDASSE MAIS TEMPO DE RESPOSTA A SITUAÇÃO PIORARIA, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, permitindo-se que houve a famosa e abominável Contratação Direta (ou seja, a celebração de um contrato administrativo com o particular sem QUE HOUVESSE a prévia realização de um processo licitatório) e que muitos entendem como uma verdadeira frauda ao Dever de Licitar.

  • Dificílima essa questão, pois envolve além de um conhecimento aprofundado sobre as Regras Gerais de Licitação e Contratos Administrativos, um conhecimento aprofundado sobre as Hipótese legais para a Exceção a essa Regra, constitucionalmente assegurada aos Interessados (art. 37, XXI da CF) e que visa a garantir a aplicação do Princípio Constitucional da Isonomia entre os competidores, a selecionar a melhor e mais vantajosa proposta para a Administração Pública e a assegurar o desenvolvimento econômico nacional sustentável ao país, que seriam as causas de Inexigibilidade de licitação (ou inviabilidade técnica para licitar/competição) e as causas de dispensas de licitações ou de licitações dispensáveis (que seriam as hipótese legais para que a Administração Pública deixasse de licitar, por critérios basicamente dos baixos valores envolvidos ou por estado de calamidade publica, estado de guerra iminente ou declarada, perturbação da ordem pública, enchente, catástrofe natural, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, SE DEMANDASSE MAIS TEMPO DE RESPOSTA A SITUAÇÃO PIORARIA, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, permitindo-se que houve a famosa e abominável Contratação Direta (ou seja, a celebração de um contrato administrativo com o particular sem QUE HOUVESSE a prévia realização de um processo licitatório) e que muitos entendem como uma verdadeira frauda ao Dever de Licitar.

  • A Lei Federal sobre Normas Gerais de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 8.666/1993, de 03 de julho de 1993, prevê em seus arts. 24 e 25 quais são essas condições e regras para que haja a Contratação Direta.

    É dispensável a licitação: 

    Resumidamente, quando e onde o tempo disponível para a Administração atuar for pouco/escasso e/ou quando o dinheiro envolvido for de baixa monta.

    Ou seja, quando se envolve baixos valores ou quando não há mais tempo disponível para se esperar para depois atuar.

    Já o art. 25 dessa Lei prevê as hipóteses onde não há como se ter uma concorrência, devido a falta de competidores tecnicamente qualificados.

    In verbis:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Ou porque só há um único fornecedor, empresa ou representante comercial exclusivo que possa fornecer aquele produto ou serviço necessário, devendo a comprovação da exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, por exemplo a Petrobras S.A que comprar ductos submarinos fornecidos somente pela Shell S.A;

    Ou porque necessita-se da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, por exemplo, a Prefeitura de uma Cidade tal deseja contratar uma Banca Organizadora de Concurso Público renomada para a organização e exame de um processo seletivo de servidores e a mais renomada é a FGV;

    Ou porque necessita da contração de um Profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, por exemplo, a Prefeitura de uma Cidade tal deseja contratar um Show de Fim de Ano do Roberto Carlos, só há um Roberto Carlos disponível;

    Portando, resposta correta é a letra D. Pode ser admitida em determinados casos, a exemplo da demonstração de inviabilidade técnica de competição, em que já é possível apurar o resultado que seria alcançado no certame.

  • A Lei Federal sobre Normas Gerais de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 8.666/1993, de 03 de julho de 1993, prevê em seus arts. 24 e 25 quais são essas condições e regras para que haja a Contratação Direta.

    É dispensável a licitação: 

    Resumidamente, quando e onde o tempo disponível para a Administração atuar for pouco/escasso e/ou quando o dinheiro envolvido for de baixa monta.

    Ou seja, quando se envolve baixos valores ou quando não há mais tempo disponível para se esperar para depois atuar.

    Já o art. 25 dessa Lei prevê as hipóteses onde não há como se ter uma concorrência, devido a falta de competidores tecnicamente qualificados.

    In verbis:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Ou porque só há um único fornecedor, empresa ou representante comercial exclusivo que possa fornecer aquele produto ou serviço necessário, devendo a comprovação da exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, por exemplo a Petrobras S.A que comprar ductos submarinos fornecidos somente pela Shell S.A;

    Ou porque necessita-se da contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, por exemplo, a Prefeitura de uma Cidade tal deseja contratar uma Banca Organizadora de Concurso Público renomada para a organização e exame de um processo seletivo de servidores e a mais renomada é a FGV;

    Ou porque necessita da contração de um Profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, por exemplo, a Prefeitura de uma Cidade tal deseja contratar um Show de Fim de Ano do Roberto Carlos, só há um Roberto Carlos disponível;

    Portando, resposta correta é a letra D. Pode ser admitida em determinados casos, a exemplo da demonstração de inviabilidade técnica de competição, em que já é possível apurar o resultado que seria alcançado no certame.

  • Embora a licitação seja a regra estabelecida em lei para as contrações públicas, em determinados casos é admitida a contratação direta, sem realização do procedimento licitatório.

    Sobre o assunto, cabe destacar que uma das hipóteses de contratação direta é a denominada inexigibilidade de licitação, que está disciplinada no art. 25 da Lei 8.666/93 e decorre da inviabilidade de competição. Tal dispositivo legal possui três incisos de cunho exemplificativo. 

    Outra hipótese de contratação direta é a dispensa de licitaçãoque se verifica em situações em que, embora viável a competição, ela é inconveniente ao interesse público. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/93 são taxativas. O art. 17 estabelece um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta por determinação legal. O art. 24 traz um rol de licitação dispensável, em que se permite a celebração de contratos pelo Poder Público sem a necessidade de procedimento licitatório, sendo uma atuação discricionária do administrador.

    Após essas breves considerações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Embora a realização de licitação seja a regra, é admitida a contratação direta nas hipóteses de inviabilidade de competição (inexigibilidade de licitação) e nos casos em que o procedimento licitatório se mostrar inconveniente ao interesse público (dispensa de licitação).

    Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado anteriormente, o rol que apresenta hipóteses de inexigibilidade de licitação tem cunho meramente exemplificativo. Assim, mesmo que a circunstância não esteja expressamente prevista no rol do art. 25 da Lei 8.666/93, a licitação será inexigível quando for inviável a competição.

    Alternativa "c": Errada. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (art. 24, V, da Lei 8.666/93). Assim, verifica-se que não é possível a contratação direta com base na demonstração de que não haverá interessados a comparecer ao certame.

    Alternativa "d'': Correta. A assertiva faz referência às hipóteses de inexigibilidade de licitação, nas quais ocorre a inviabilidade de competição. Aliás, não é possível a realização de licitação em que exista apenas um único fornecedor, que obrigatoriamente seria declarado o vencedor do certame.

    Alternativa "e": Errada. A inexigibilidade não se confunde com a dispensa de licitação. A inexigibilidade de licitação decorre da inviabilidade de competição, enquanto a dispensa advém de casos em que a licitação seria inconveniente ao interesse público.

    Gabarito do Professor: D
  • Letra C: Incorreta por estar incompleta.

    O procedimento licitatório será considerado deserto no caso de não acudirem interessados em participar do certame. Nesta hipótese, nos termos do art. 24, V, da Lei nº 8.666/93, demonstrado o prejuízo para a Administração na repetição da licitação e mantidas as condições preestabelecidas, será possível realizar a contratação direta por dispensa.

    Dois requisitos para a licitação deserta ser dispensável: (i) a impossibilidade de repetir o certame, sob risco de prejuízo; (ii) a manutenção das mesmas condições realizadas na licitação originária.

    Diante disso, cuidado: nem toda licitação deserta é dispensável!

    Letra B: Incorreta.

    Há hipóteses de contratação sem licitação mesmo diante da ausência de expressa previsão legal. Exemplo: as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas.

    Essa questão está cheia de pegadinhas.

  • Letra D

    Hipóteses de contratação direta é a denominada inexigibilidade de licitação, que está disciplinada no art. 25 da Lei 8.666/93 e decorre da inviabilidade de competição

    Fonte: comentários do Prof. QC

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    "Embora a licitação seja a regra estabelecida em lei para as contrações públicas, em determinados casos é admitida a contratação direta, sem realização do procedimento licitatório.

    Sobre o assunto, cabe destacar que uma das hipóteses de contratação direta é a denominada inexigibilidade de licitação, que está disciplinada no art. 25 da Lei 8.666/93 e decorre da inviabilidade de competição. Tal dispositivo legal possui três incisos de cunho exemplificativo. 

    Outra hipótese de contratação direta é a dispensa de licitaçãoque se verifica em situações em que, embora viável a competição, ela é inconveniente ao interesse público. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/93 são taxativas. O art. 17 estabelece um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta por determinação legal. O art. 24 traz um rol de licitação dispensável, em que se permite a celebração de contratos pelo Poder Público sem a necessidade de procedimento licitatório, sendo uma atuação discricionária do administrador.

    Após essas breves considerações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Embora a realização de licitação seja a regra, é admitida a contratação direta nas hipóteses de inviabilidade de competição (inexigibilidade de licitação) e nos casos em que o procedimento licitatório se mostrar inconveniente ao interesse público (dispensa de licitação).

    Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado anteriormente, o rol que apresenta hipóteses de inexigibilidade de licitação tem cunho meramente exemplificativo. Assim, mesmo que a circunstância não esteja expressamente prevista no rol do art. 25 da Lei 8.666/93, a licitação será inexigível quando for inviável a competição.

    Alternativa "c": Errada. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (art. 24, V, da Lei 8.666/93). Assim, verifica-se que não é possível a contratação direta com base na demonstração de que não haverá interessados a comparecer ao certame.

    Alternativa "d'': Correta. A assertiva faz referência às hipóteses de inexigibilidade de licitação, nas quais ocorre a inviabilidade de competição. Aliás, não é possível a realização de licitação em que exista apenas um único fornecedor, que obrigatoriamente seria declarado o vencedor do certame.

    Alternativa "e": Errada. A inexigibilidade não se confunde com a dispensa de licitação. A inexigibilidade de licitação decorre da inviabilidade de competição, enquanto a dispensa advém de casos em que a licitação seria inconveniente ao interesse público."

  • A meu ver todas estão erradas. A letra D menciona a questão da previsibilidade, mas mesmo que haja um único licitante o procedimento deve ir até o final, pois ele pode não preencher os requisitos e a licitação fracassar. Não há como "resumir" o procedimento no meio só porque não há competição.

    Sei lá, viu. Só aperta o sinto e foi TRF3. -.-

  • A meu ver todas estão erradas. A letra D menciona a questão da previsibilidade, mas mesmo que haja um único licitante o procedimento deve ir até o final, pois ele pode não preencher os requisitos e a licitação fracassar. Não há como "resumir" o procedimento no meio só porque não há competição.

    Sei lá, viu. Só aperta o sinto e foi TRF3. -.-

  • Paim, a letra B se refere a impossibilidade de competição, logo ela estar a falar sobre inexigibilidade, e não de dispensa.

  • Depois dessa eu vou é tomar um café. Fiquei entre "d" e "e" caçando erro nas duas e acabei ficando com a "e" e a "d" era a correta. :'(

  • Quem ficou entre a D e a E (como eu), o erro da E é que a assertiva inseriu a palavra "dispensa", além da inexigibilidade, e no final ela colocou apenas a definição do que é a inexigibilidade ("apenas um interessado tem condições de executar o objeto contratual").

    Na D a assertiva definiu corretamente o que é a inexigibilidade, embora não tenha citado a palavra.

  • Erro da b? Casos expressos Lembrando que inexigível e exemplificativo
  • GABARITO D

  • Gabarito D Creio que o erro da letra b seja por especificar que sempre haverá expressa previsão em lei, sendo que nós casos de inexigibilidade o rol é exemplificativo.