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ID
3044599
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, competirá a Tribunal Regional Federal julgar,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    CF:

    a) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. (a competência originária é dos Juízes Federais, vejamos: art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;)

    b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    d) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    e) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    Sem resposta.

  • Recurso Ordinário STF (4X4)

    HC / MS / HD / MI dos tribunais Superiores - STJ / TST/ TSE/ STM

    .

    Recurso Ordinário STJ (2X2)

    HC / MS dos TJ / TRF

    .

    Ao TRF julga-se de forma ORIGINÁRIA

    MS e HD contra atos do TRF e juiz federal

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

     

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;


    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

     

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

     

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. [GABARITO]

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;


    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;


    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; [GABARITO]


    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;


    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;


    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • A palavra chave que diferencia a alternativa A da D é : "definido originariamente" ou seja o processo têm que ter tramitado em instância de 1º grau antes ir para o TRF, obvio.

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta nos arts. 105, 108 e 109 da Constituição Federal de 1988.


    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 108, inciso I, alínea c e inciso II da Constituição Federal de 1988.

    B) Conforme art. 109, inciso III, " Aos juízes federais compete processar e julgar: III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional"; razão pela qual o item original está errado.

    C) Conforme art. 105, "Compete ao  Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União"; razão pela qual o item original está incorreto.

    D) Conforme art. 108, inciso I, alínea c: "Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal"; razão pela qual o item original está errado.

    E) Conforme art. 109, inciso V "Aos  juízes federais compete processar e julgar: V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente"; razão pela qual o item original está errado.



    O gabarito é a letra A.

  • COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA = Habeas data contra ATO DE JUIZ.

    COMPETÊNCIA RECURSAL= Habeas data contra ato de autoridade federal DECIDIDO POR JUIZ

  • A) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VIII - os mandados de segurança e os  habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    B) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    C) Conflito de atribuições compete ao PGR

    D) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    E) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

  • GABARITO: A

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

  • C) originariamente, conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.

    errada!

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União,

  • errando pela 3x por conta do 'em grau de recurso'

  • Erro da D - não é em grau de recurso e, sim, ORIGINARIAMENTE.

  • Resposta:

    À luz da Constituição Federal, competirá aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, em grau de recurso, as ações decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição (art. 108, II da CF).

    Sabe-se que aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança (MS) e os habeas data (HD) contra ato de autoridade coatora federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais (art. 109, VIII da CF).

    Portando, gabarito letra A.

  • No caso da letra "D", seria ORIGINARIAMENTE e não EM GRAU DE RECURSO.

  • Letra A: correta

    (CF) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

    (CF) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VIII - os mandados de segurança e os  habeas data  contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.

    Letra B: incorreta

    (CF)Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Letra C: incorreta

    (CF) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

    Letra D: incorreta

    (CF) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente.

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.

    Letra E: incorreta

    (CPP) Art. 70,§1º. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Não estou entendo a diferença entre A e D. As duas competências são originárias do TRF: HD e MS. E o juiz federal poderia ter julgado originariamente os dois também, HD ou MS, contra ato de autoridade federal. Qual é a diferença? Se entrarem com recurso contra a decisão do juiz federal, contra HD ou MS negado por ele, não é o TRF que julga? Eu achei as duas corretas. Iluminem-me, POR FAVOR!
  • Henrique Carreta Pimentel , o erro da letra "D" está no termo "em grau de recurso" - o correto seria "originariamente", porque o ato foi praticado por "juiz federal"

    .

    A letra "a" fala de ato praticado por "autoridade federal" , e como o juiz julgou de forma originária, o TRF julga "em grau de recurso"

    V. comentário fundamentado do colega André Ribeiro Sousa

  • Fosse ato de autoridade federal, o objeto do MS, seria o juiz federal competente para processá-lo e julgá-lo, cfr. art. 107, VIII, CF e, por conseguinte, caberia ao TRF, em grau recursal decidir sobre a questão, cfr art. 108, II, CF.

    Mas a assertiva "D" considerou o mandamus contra ato do próprio juiz federal, desta forma, cabe ao TRF processar e julgar, ORIGINARIAMENTE o MS nessa hipótese, vide art. 107, I, "c", CF

  • Em 30/01/20 às 15:51, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 22/11/19 às 09:52, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 13/09/19 às 15:26, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

     

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

     

     

  • O erro da D é que o TRF julga originariamente contra JUIZ FEDERAL, já os juizes federais julgam originariamente contra AUTORIDADES FEDERAIS

    (errei mas agora ficarei atenta!!!!)

  • A - em grau de recurso, habeas data contra ato de autoridade federal decidido originariamente por juiz federal da área de sua jurisdição.

    Competência recursal TRF (julgar em grau de recurso causas decididas em sua área de jurisdição pelos Jz's Federais e Estaduais no exercício de competência federal)

    B - originariamente, causa fundada em contrato da União com organismo internacional.

    Competência do STJ

    C - originariamente, conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.

    Competência originária do Jz Federal - Competência Recursal do STJ em RO.

    D - em grau de recurso, mandado de segurança contra ato de juiz federal da área de sua jurisdição.

    Competência originária TRF

    E - originariamente, crime previsto em tratado internacional que tenha execução iniciada no País e resultado ocorrido no estrangeiro.

    Competência originária do Jz Federal

    -------------------------------------------

    Para não confundir mais:

    HD/MS -> Competência originária do TRF se o ato impugnado for do Tribunal ou de Juiz Federal.

    HD/MS e outras causas -> Competência recursal do TRF se já foi decidido por Jz'F ou Jz'E*

  • Custei a entender....

    P tentar facilitar o entendimento, é basicamente assim:

    Quem compete julgar habeas data contra autoridade federal é o juiz federal (art.109, VIII), mas em grau de recurso as causas decididas pelo juiz vai p o TRF processar e julgar.(art. 108, II)

    Havendo algum equivoco da minha parte me corrijam, por favor.

  • porque a letra D ta errada?

  • Chute certeiro " originalmente por juiz federal de sua jurisdição". Estuda que Deus ajuda!