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ID
304468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
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    Gabarito - A
  • A-> Certo

    B-> Errado -  Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso   poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência .

      C-> Errado - Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada

    D-> Errado - Inicia-se para a Fazenda o curso do prazo prescricional com a notificação da decisão final do processo administrativo.
  • Que me desculpe o colega acima, mas não consegui ver qual é a relação do artigo 31 com a letra "C". Será que é mesmo esse o artigo que embasa o erro do ítem?
    Obrigada pela colaboração e bons estudos!
  • EU PAGUEI E TORNEI-ME

  •  
    Aplica-se no âmbito da lei 9.784/99 o PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE:

    O próprio administrador deve impulsionar o processo (impulso oficial). O processo anda independentemente da provocação da parte, ou seja não depende o andamento do processo de requerimento ou provocação da parte. 


     EX: o processo administrativo pode ser instaurado por ato de ofício de servidor que tenha conhecimento de ato ilícito praticado por subordinado (portaria dando início a um PAD).

    Em síntese, todo servidor público tem o dever de representar qualquer infração, isso está na lei 8.112. Tomou conhecimento do ato ilícito, deve representar. Esses deveres não estão excluídos nas férias ou nos períodos de licença, são deveres de probidade, representação e de compatibilização com a função pública.
  • Em relação a alternativa ''b'', indaga-se é possível REFORMATIO IN PEJUS no recurso administrativo?

    R: É possível, mesmo em processo disciplinar, ou seja o recurso administrativo pode piorar a decisão no processo administrativo comun e no disciplinar (regra).


    OBS: No recurso de REVISÃO a situação é diferente, isto é não admite a reformatio in pejus sendo esta proibida expressamente por lei (exceção).
  • Essa banca do cespe é complicada.

    A - O processo administrativo em geral, no âmbito da União, pode ser instaurado de ofício ou por iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as pessoas e associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Pessoas ou Cidadãos

    é a mesma coisa????

    dificil hem...

  • Erro da letra D

    Art. 48.  No âmbito da Secretaria da Receita Federal, os processos administrativos de consulta serão solucionados em instância única.

    § 12. Se, após a resposta à consulta, a administração alterar o entendimento nela expresso, a nova orientação atingirá, apenas, os fatos geradores que ocorram após dado ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial. (LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.)
  • Embasamento da afirmativa A: Lei 9784/99, art. 5º c/c o art. 9º, IV

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

           IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Segue o embasamento da explicação do amigo Vitor Miguel em relação a letra B:

    De acordo com a Lei 9784, temos :

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    (...)
     Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    OBS: DO RECURSO CABE AGRAVAMENTO

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    OBS: DA REVISÃO  NÃO CABE AGRAVAMENTO





     

  • C - art. 2o, paragrafo único, XIII.

    D - como bem observou o colega, o erro está no "decadencial":

    �TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇAO FISCAL. EMBARGOS. ICMS. AUTO DE INFRAÇAO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. ARTS 150 E. 173 DOCTN.

    (...) o entendimento jurisprudencial desta colenda Corte encontra-se consolidado no sentido de que, constituído o crédito tributário pela notificação do auto de infração, não há que se falar em decadência, mas em prescrição, cujo termo inicial é a data daconstituiçãoo definitiva do crédito. Havendo impugnação pela via administrativa, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa, iniciando-se para a Fazenda o curso do prazo prescricional com a notificação da decisão final do processo administrativo. Não é de se confundir o prazo decadencial com o prazo prescricional. O curso do primeiro vai até o lançamento e se refere ao direito da Fazenda de constituir o crédito. Já o direito de exigir judicialmente o pagamento do aludido crédito constituído começa a fluir a partir do aperfeiçoamento do lançamento.�

    (STJ, AgRg no REsp 448348 / SP , Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, T1, ac. un., DJ 22/03/2004 p. 205)

  • A. CORRETA -  LEI 9784/99 - ART. 9º - SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO: IV - AS PESSOAS OU AS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS QUANTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS. 

     

  • C. VEDADO APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. 

  • É admitida a reformatio in pejus no recurso administrativo.

    Abraços

  • A) O processo administrativo em geral, no âmbito da União, pode ser instaurado de ofício ou por iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as pessoas e associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Dica: organização atua em interesse de parcela de algum interesse, então, quando houver ela na resposta, o interesse é coletivo.

    B) Por meio do recurso ou da revisão administrativa, não se admitirá como resultado o agravamento da situação do recorrente.

    Revisão --> aplica-se a proibição da reformatio in pejus. No recurso, por sua vez, não.

    C)No âmbito da legislação fiscal da União, se, após a resposta à consulta, a administração alterar o entendimento nela expresso, a nova orientação poderá também atingir os fatos geradores que ocorram após ter sido dada ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial.

    Lei 9.430, art. 45, "§ 12. Se, após a resposta à consulta, a administração alterar o entendimento nela expresso, a nova orientação atingirá, apenas, os fatos geradores que ocorram após dado ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial." Ou seja, não é uma possibilidade, mas uma regra.

    D) Inicia-se para a fazenda o curso do prazo decadencial com a notificação da decisão final do processo administrativo fiscal.

    prazo prescricional.

  • Acerca do processo administrativo, é correto afirmar que: O processo administrativo em geral, no âmbito da União, pode ser instaurado de ofício ou por iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as pessoas e associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.