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ID
304474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das parcerias na administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) correta - não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • Letra C
    Por meio da terceirização de mão-de-obra, o Estado não pode transferir a atividade-fim para particulares. Com relação ao instituto da terceirização (há legislação específica regulando esses casos), o que se vê são atividades indiretas, sem subordinação entre os terceirizados e a Administração, execução de atividades-meio (copeiragem, reprografia, segurança, limpeza, jardinagem), também não é necessária a pessoalidade, pois os trabalhos podem ser feitos por uns e outros, sem efetividade;
    A definição do item D é a de convênio e não consórcio.
  • Dúvida...
    Há dois tipos bem definidos de Parceria Público Privada = Patrocinada e a Administrativa...
    Assim dispõe a Lei 11.079/04:
    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
    Minha dúvida  reside justamente na parte final da assertiva tida como correta pelo gabarito 'já que naquela haverá necessariamente contraprestação pecuniária', pois o trecho acima destacado da referida lei, diz que na concessão patrocinada haverá contraprestação pecuniária, sendo que na concessão administrativa nada fala sobre a contraprestação pecuniária...estou equivocado na interpretação do §2º???
    Obrigado a quem puder sanar essa dúvida...
  • Letra "C" Correta.
    Nas PPP's o Poder Público sempre pagará a contraprestação pecuniária, seja como usuário do serviço, ou na forma de tarifa adicional.
  • Analisando o conteúdo do texto da letra "c) Uma das diferenças entre a parceria público-privada e a concessão de serviço público refere-se à forma de remuneração, já que naquela haverá necessariamente contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.":

    A PPP é uma forma de concessão de serviço público, conforme abaixo:

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

            § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    O TEXTO QUE NÃO SUSCITARIA DÚVIDAS PARA A LETRA C) SERIA: "
    c) Uma das diferenças entre a parceria público-privada e a concessão comum de serviço público refere-se à forma de remuneração, já que naquela haverá necessariamente contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

  • A) não somente; B) não pode.

  • LETRA C

     

    EM AMBAS AS MODALIDADES DE PPP (CONCESSÃO PATROCINADA OU CONCONCESSÃO ADMINISTRATIVA) DEVE HAVER UMA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO. 

  • B está desatualizada

    Abraços

  • gabarito letra C

     

    a) incorreta. Contrato de franquia não pode haver rescisão unilateral, confira-se a LEI Nº 13.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019:

     

    Art. 4º  Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

     

    (...)

     

    art. 2º.

     

    (...)

     

    § 2º  Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.