SóProvas


ID
3044740
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, como manifestações ou declarações de vontade da Administração pública, para assim serem considerados, são dotados de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

  • Primeiramente devemos lembrar que quais os atributos dos Atos Administrativos =>

    Agora vamos as alternativas:

    A - discricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade.

    Errada - Não é um atributo do ato administrativo e sim um tipo de ato (discricionário), assim como o ato vinculado, ato enunciativo...

    B - autoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal.

    Errada - A autoexecutoriedade refere-se a execução direta do ato administrativo pela própria Adm, independente de ordem judicial. Exceções: cobrança de multa, tributos, desapropriação e servidão administrativa.

    C - tipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo.

    Errada - 1o - toda a administração é suscetível a controle externo e interno. Os atos administrativos terão seu controle feito pela própria adm, que poderá revoga-los, convalidá-los ou anulá-los, assim como pelo Poder Judiciário, que poderá anulá-los por ilegalidade.

    2o - Tipicidade significa que todo ato deve ter uma finalidade prévia e, precisamente, definida em lei; ou seja, quando a lei cria determinado ato administrativo, já deve definir qual será a sua finalidade.

    D - legalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial.

    Errada, vide o comentário acima sobre revogação, convalidação e anulação.

    E- imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles.

    Gabarito!!

    Espero ter ajudado!

    Sorte a todos!

  • Tá, mas a questão não fala em atributos.
  • Atributos do Ato Administrativo - P. A. T. I.

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Gab E.

    Imperatividade: Poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato.

    Percebi que vários colegas marcaram a letra A, mas observem o enunciado:

    "Os atos administrativos, como manifestações ou declarações de vontade da Administração pública, para assim serem considerados, são dotados de"

    Ou seja, é necessário lembrarmos da PATI:

    PRESUNÇÃO, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE.

    Os atos administrativos emanam de agentes dotados de parcela do Poder Público. Basta essa razão para que precisem estar revestidos de certas características que os tornem distintos dos atos privados em geral.

    Atos discricionários e vinculados são outra coisa.

  • Eu acertei, mas a letra A não deixa de estar correta tbm. Concordo com o Marcos Leandro

  • GABARITO A/E

     

    A QUESTÃO FALA DE "ATOS ADMINISTRATIVOS" A LETRA A está de acordo com um ATO DISCRICIONÁRIO e a LETRA E está de acordo com um ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

  • Sobre a autoexecutoriedade, é relevante observar que o professor Celso Antônio Bandeira de Mello aponta, como figuras distintas, atributos que ele denomina exigibilidade e executoriedade. Sintetizando o seu entendimento, graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo. Graças à executoriedade, quando esta exista, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica, compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial, para proceder a esta compulsão. Quer-se dizer, pela exigibilidade pode-se induzir à obediência, pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente.

  • GABARITO:E

     

     IMPERATIVIDADE


    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:

     

    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público. [GABARITO]


    O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II).
     

     

    DO PODER EXTROVERSO DO ESTADO

     

    A imperatividade consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”[17], sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.

     

    Seguindo os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, que por sua vez busca na doutrina italiana o fundamento para o atributo da imperatividade, argumenta que tal atributo:

     

    Decorre do que Renato Alessi chama de ‘poder extroverso’, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. 

     

    Assim, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

     

    Cita-se como exemplos em que se exerce o poder extroverso o poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar, dentre outros. Na prática, percebe-se na cobrança e fiscalização dos impostos, controle do meio ambiente, na fiscalização do cumprimento das normas sanitárias ou no serviço de trânsito.
     

  • Nem todos os atos são discricionários, por isso a A está incorreta!

  • Esse gabarito tá completamente errado.
  • Imperativo, ou seja, é impositivo e independente da anuência (aprovação) do administrado.

  • - discricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade. ERRADA

    ítem errado nao por discricionariedade não ser um atributo do ato administrativo, mas pq nem todo ato para ser administrativo deva ser discricionário.

    Em outras palavras, Os atos administrativos, como manifestações ou declarações de vontade da Administração pública, para assim serem considerados, NÃO NECESSITAM ser dotados de discricionariedade!

    Bons estudos! STAY HARD!

  • Discricionariedade não é atributo.

  • A questão não pede um atributo, é uma questão muito vaga... eu pediria anulação rs

  • PARA MIM, TODAS ESTÃO ERRADAS.

    PENSEI NA LÓGICA DE MARCAR O ÚNICO ATRIBUTO QUE ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUAL SEJA, A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, MAS A ALTERNATIVA QUE FALA DO ATRIBUTO ESTÁ ERRADA, PORQUANTO NÃO ADMITE INVALIDAÇÃO APENAS JUDICIAL.

    LETRA "E", CREIO QUE ESTEJA ERRADA, VISTO QUE NEM TODOS OS ATOS GOZAM DA IMPERATIVIDADE, POR EXEMPLO, OS ATOS NEGOCIAIS E ENUNCIATIVOS, BEM COMO AQUELES SÃO UNILATERAIS TAMBÉM, O QUE FICOU CONFUSO NA ALTERNATIVA!

    QUALQUER COISA, AVISEM-ME!!!

  • O pessoal acerta a questão e começa a defender esse gabarito ridículo. Fala que nem todos são discricionários, mas também nem todos são imperativos, eae qual é a certa ???

  • FCC tá perdendo credibilidade, ultimamente só tá fazendo questão ruim, cada vez mais se igualando a FGV. Nunca pensei que iria começar a gostar mais da CESPE

  • ATO ADMINISTRATIVO = Toda manifestação UNILATERAL de vontade da Administração, gozando de suas prerrogativas de Direito Público.

    A questão faz alusão aos atributos dos Atos Administrativos ao questionar "para considerar um ato administrativo, precisamos de:"

    PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    e)imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles.

  • LETRA E CORRETA

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • o que adianta ser "premium" se a maioria das questoes nao possuem comentarios do professor ! affz

  • A QUESTÃO É SIMPLES, POIS, O SENTIDO FICA RESTRITO APENAS AOS ATOS ADMINISTRATIVOS UNILATERAIS, OU SEJA, A ATOS QUE TÊM A CARACTERÍSTICA DA COERCIBILIDADE E NÃO A TODOS OS ATOS DE UMA FORMA GERAL. DESTARTE, DE FATO OS ATOS ADMINISTRATIVOS UNILATERAIS SÃO IMPOSTOS AOS ADMINISTRADOS, E ISSO, SIMPLESMENTE INDEPENDE DA VONTADE DELES.

    OU ESTOU ERRADO?

  • Gessica, às vezes, são melhores os comentários do colegas do que dos professores daqui.

  • Atributo dos Atos Administrativos: P.A.I-E.T

    Presunção de legalidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Tipicidade

    Gab. E

  • Sim.. aonde tem falando que quer os atributos? E o ato imperativo não está também presente em todos atos ...

  • Resumindo para ajudar da melhor maneira:

    Hely Lopes Meirelles: Ato adm é toda manifestação UNILATERAL de vontade da adm pub que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

    FONTE MEU LIVRO

  • Quando o comando da questão fala, " São dotados de" ela está querendo saber sobre os atributos do ato, por isso a alternativa (a) não pode ser considerada correta. Logo temos como única assertiva correta a letra (e).

  • Estranho pq não é indispensável o atributo da imperatividade, como sugere o comando da questão... foi por exclusão.

  • Embora não tenha sido utilizada a palavra "ATRIBUTOS", a ideia que o enunciado deixa clara é: os atos administrativos são DOTADOS de quê? A palavra em destaque remete a algo inerente aos atos administrativos. O que os atos carregam com eles?

  • FOCO!

    Victor falou tudo! Tmj.

    FCOCO é FCOCO mesmo.....normal, e nego ainda acha que tem JUSTIFICATIVA.

    Acertou, blz! Tem visão ampla? Nao.

    Logo nao defenda teses de examinador namoral...

    Vc sò foi na MENOS errada! E ISSO BASTA PRA PASSAR, mas aqui não, aqui é estudo ativo, nao generalizem esses gabaritos como absolutos sendo que o que foi perguntado dar margem de 14243545665324 formas de interpretações diferentes.

  • Acertei questão.. mas com muita duvida .. CADE OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES ??????

  • Letra E

    Acredito que temos que observar os atributos do ato administrativo para chegar a resposta, vejam que o enunciado fala "são dotados de"...

    A)discricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade.

    Discricionariedade não é um atributo do ato.

    B)autoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal.

    Apesar de ser um atributo do ato, autoexecutoriedade é o poder que a administração tem de obrigar terceiros a cumprir atos.

    C)tipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo.

    A tipicidade decorre do principio da legalidade, objetivo de evitar que a administração edite atos inominados.

    D)legalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial.

    A administração deve anular os seu próprios atos ou revoga-los.

    E)imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles.

    Correto, imperatividade é o poder que a administração tem de impor o ato

    .

  • Bom dia!

    Entendo a duvida de vcs, mas o examinador queria saber se vc conhecia quais eram os atributos do ato administrativo. Sao eles:

    1- Presunção de Legitimidade;

    2- Autoexecutoriedade;

    3- Imperatividade;

    4- Legalidade (Esse é mais raro de cair por não ser adotado pela maioria das doutrinas).

    O Famoso PAI, entendo que um ato administrativo pode ser discricionário ou vinculado, mas isso não constitui atributos dos atos administrativos, por isso a letra A não esta correta.

  • Os atos administrativos, como manifestações ou declarações de vontade da Administração pública, para assim serem considerados, são dotados de:

    A. Discricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade.

    Ato vinculado (expresso em lei)) e ato discricionário (conveniência e oportunidade).

    B. Autoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal.

    São editados quando a lei estabelecer ou em casos de urgência.

    C. Tipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo.

    Qualquer ato administrativo está sujeito ao controle externo ou interno. O atributo da tipicidade deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

    D. Legalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial.

    Presunção de legitimidade ou veracidade, está presente em todos os atos administrativos, são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário.

    E. Imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles.

    CERTO.

    ATRIBUTOS:

    Presunção de legitimidade ou veracidade

    Consequência:

    ·        Enquanto não declarada a invalidade deve ser cumprido;

    ·        Inversão do ônus da prova (cabe ao administrado provar a invalidade);

    ·        Nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário, se houver pedido.

    ·        Está presente em todos os atos administrativos;

    Imperatividade

    (Poder extroverso do Estado)

    ·        Impõe obrigações a terceiros independente de concordância

    Obs: Não está presente nos atos que concedem direitos ou nos atos enunciativos.

    Autoexecutoriedade

    ·        Possibilidade de que certos atos sejam imediata e diretamente executados pela administração;

    ·        Está presente:  quando a lei estabelecer ou em casos de urgência.

    ·        Não está presente em todos os atos administrativos;

    Tipicidade

    ·        Está presente somente nos atos unilaterais;

    ·        Não existe tipicidade em atos bilaterais;

    ·        Corresponde a figura previamente definida pela lei 

  • GABARITO: E

    A imperatividade depende sempre de previsão legal. Este atributo pode ser chamado também de poder extroverso do Estado. Isso significa dizer que o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo obrigações de forma unilateral.

    Ademais, importante destacar que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Nos atos que concedem direitos, tais como: concessão de licença, autorização, permissão, etc., não há que se falar em imperatividade. O mesmo serve para os atos enunciativos, tais como: certidão, atestado, etc.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO LETRA "E" - deve ser anulada, a banca cometeu um erro de generalização.

    Pessoal, não há resposta para a questão, pois todas as alternativas estão incorretas.

    "OS ATOS ADMINISTRATIVOS..." = (é igual a) todos os atos administrativos.. e ficou mais errado ainda quando ela colocou "PARA ASSIM SEREM CONSIDERADOS", visto que, para ser considerado ato adm, não é imprescindível a imperatividade, pois nem todos precisam desse atributo. Ex: atos enunciativos

    Como nem todos os atos administrativos possuem o atributo da imperatividade, a letra E está incorreta!!

  • Maioria das questões não tem comentário do professor. E ainda, qdo tem, muitos comentários dos alunos são até melhores.

    Minha assinatura vence daqui pouco tempo, vou procurar outro.

  • A questão exige conhecimento dos atributos do ato administrativo. Vamos analisar cada uma adas assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Inicialmente, cabe destacar que a discricionariedade não configura um dos atributos dos atos administrativos, mas sim uma qualidade. O ato administrativo será discricionário quando houver margem de escolha para o administrador público mediante análise de mérito (conveniência e oportunidade).

    Alternativa "b": Errada. Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela Administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem necessidade de autorização judicial prévia.

    Alternativa "c": Errada. A tipicidade é a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido. Frise-se que tal atributo foi criado pela autora Maria Sylvia Zanella di Pietro.

    Alternativa "d": Errada. Pela presunção de legalidade e veracidade, até prova em contrário, o ato administrativo foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico e estampa uma situação de fato real.

    Alternativa "e": Correta. - A imperatividade é  a possibilidade de imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular.

    Gabarito do Professor: E

  • embora a questão nao tenha falado expressamente atributos o conceito das seguintes alternativas está equivocado.

    a) discricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade.

    correto, todavia pela leitura do enunciado para ser considerado ato administrativo não basta a discricionariedade.

    pois existem os atos vinculados. tal item faz referencia ao mérito do ato administrativo.

    b) autoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal.

    autoexecutoriedade nao tem nada a ver com edição independente de previsão legal, e, sim com poder de polícia.

    c) tipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo.

    deve haver controle externo, harmonicos e independentes entre si.

    d) legalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial.

    errado, conforme 473 STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    resta como correta a alternativa E, pois imperatividade trata de impor unilateralmente uma obrigação ao particular. 

  • Existem 2 gabaritos corretos para esta questão, A e E estão plenamente de acordo com o ato administrativo. Só dependia da sorte do candidato de marcar a escolhida pela banca.

  • Gabarito correto deveria ser a letra A. Visto que está indo de encontro a própria definição dos Atos Discricionários.

    Alternativa E Generalizou total.

  • Ainda acerto essa miséria:

    Em 24/09/19 às 13:48, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 04/09/19 às 20:29, você respondeu a opção A.

    !

  • Sem gabarito já que nem todos os atos são imperativos...Logo concluímos que não precisa ser imperativa para ser ato..

    Os atos administrativos, para assim serem considerados, são dotados de ???

  • Embora o atributo da imperatividade não esteja presente em todos os atos, aqui o ponto a ser analisado é outro: vale saber, é sob o prisma da diferenciação entre atos administrativos vs atos da administração. O primeiro, para ser considerado como tal, deve apresentar vontade unilateral da administração, ou seja, uma imposição. Daí por que se falar em imperatividade. Na mesma esteira, cumpre mencionar que o enunciado da questão contextualiza o ponto de vista a ser adotado pelo candidato. Nesse sentido, portanto, não concordo que a questão não tenha gabarito, posto que está perfeitamente em consonância com a doutrina mais abalizada.

  • Uai, retiraram a palavra ATRIBUTO da questão?! rsrs

    Em 01/10/19 às 01:10, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 25/09/19 às 09:33, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • MNEMÔNICO

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

     

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

     

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos…

    site: prova da ordem

  • Júlia AFRFB

    Não e nem quero.

  • GABARITO: E.

     

    Imperatividade

     

    ✦ gera obrigações aos administrados independentemente de sua concordância

    ✦ decorre do poder extroverso do Estado

    ✦ a adm. se impõe ao particular, mas nos limites da lei

  • Questão estranha. Primeiro, porque não está pedindo os "atributos", expressamente.

    Portanto, as definições de discricionários e imperativos estão corretas.

    Segundo, nem todos os atos adm são discricionários, mas nem todos são imperativos também.

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

    " Na calamidade surge a oportunidade".

  • Para quem erra ao responder a letra A, lembrem-se de que Ato Discricionário é uma classificação entre as 7 que temos. Então quando se trata de "dotados" é o mesmo que dizer "que possui", ou seja, atribuído ao ato (Atributos do Ato).

  • NEM TODOS OS ATOS SÃO DOTADOS DE IMPERATIVIDADE!!!!! POR FAVOR, FCC!

  • Alternativa "a": Errada. Inicialmente, cabe destacar que a discricionariedade não configura um dos atributos dos atos administrativos, mas sim uma qualidade. O ato administrativo será discricionário quando houver margem de escolha para o administrador público mediante análise de mérito (conveniência e oportunidade)

    fonte qconcurso.

  • Tem que prestar atenção no enunciado, pra que possa saber a diferença...

  • Não adianta muita coisa ser premium se a maioria das questões não possuem comentários dos professores.

  • Acredito que o gabarito seja a letra E porque os atos enunciativos, por não terem imperatividade, não são uma MANIFESTAÇÃO de vontade da Administração como o comando da questão pede.

  • Atributos (AIPT) do ato administrativo

    Requisitos - estrutura, condição para validade do ato (COFIFORMOB)

    Atributos - qualidade, característica do ato administrativo

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade (exigibilidade)

    Presunção de legitimidade 

    tipicidade

    Imperatividade:

    Impõe a terceiros independente de sua concordância

    Não ocorre em todos os atos

    Ocorre em atos que impõe obrigações

    Decorre do poder extroverso

  • A) Discricionariedade não é um atributo do ato e sim uma qualidade (um tipo de ato é o discricionário) que são sim por juízo de conveniência e apenas podem ser formulados com previsão na lei, o administrador escolhe dentro da LEI o mais conveniente a ser implantado no momento ERRADO

    EX: preço de multa, está na lei quando deve ser aplicada, mas é a administração pública através da razoabilidade que determina o valor a ser aplicado.

    B) Autoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal. ERRADO

    Todos os atos precisam ter embasamento jurídico.

    C) tipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo. ERRADO

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, mas são sim passiveis de controle externo quando não cabe mais o poder da autotutela da ADM pública.

    D) legalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial. ERRADO

    O princípio da AUTOTUTELA da Administração pública permite que ela anule seus próprios atos.

    E) Imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles. CERTO

  • Por isso que não sou Premium, afinal, um dos benefícios principais seria o comentário professor... e não há em muitas questões.

  • Gabarito: E

    Imperatividade: se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.

  • Brasileiro é um bicho complicado. Os professores já comentaram 7557 questões de Direito Administrativo, 3530 só de Atos. Já respondeu todas elas? Ou não sabe filtrar? Sei que tem reclamão que não respondeu nem 1000 questões somando tudo. rsrs

  • Mas a manifestação ou declaração da vontade não seriam os atos simples, complexos e composto?? qual o vínculo da pergunta com a resposta?

  • Onde a questão pede atributo?

  • ENTENDI FOI NADA E VÁRIOS COMENTÁRIOS QUE CONFUNDEM MAIS E MAIS AINDA RS

    A QUESTÃO NÃO FALA EM ATRIBUTOS E VÁRIOS COLEGAS AQUI ESTÃO TRATANDO A QUESTÃO COMO ELA , A BANCA., ESTIVESSE PEDINDO A ALTERNATIVA CERTA SOBRE OS ATRIBUTOS.

    GABARITO E [ DADO PELA BANCA]

  • Coloque na sua cabeça, não precisa entender. Você precisa conhecer a banca. Quando ela diz "os atos são dotados de..." está falando de atributos. E entre as alternativas de atributos a única é a letra E. As outras falam sobre os atributos mas contém erros. Se no comando estivesse algo falando sobre classificação ou grau de liberdade, consideraríamos vinculação e discricionariedade.
  • GABARITO: E

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

  • Igor Santana

    É só olhar no filtro que tá lá descrito: Atributos do Ato Administrativo

  • Imperatividade ou coercibilidade

     

     Misturando coercibilidade com autoexecutoriedade, a prova de Analista Administrativo do TRT/PR elaborada pelo Cespe considerou INCORRETA a afirmação: “Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial”. 

     

    A prova de Analista Judiciário do TRT/Goiás considerou CORRETA a afirmação: “A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou defeitos”. O atributo da imperatividade signiɹca que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros. 

     

    A prova de Técnico Judiciário do TRT/SP considerou CORRETA a afirmação: “A imperatividade implica que a imposição do ato independe da anuência do administrado”.

     

     Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

     

    FONTE: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  • . Não são todos os atos administrativos que são dotados do atributo de imperatividade (ex: atos negociais,porque aqui a relação do estado com o particular é regido pelo direito privado.Ex.:qdo o estado aluga uma imóvel de um particular)

  • Onde vocês viram a palavra atributo nessa questão ? O enunciado fala: "são dotados", como vocês concluíram que isso é um atributo ?

  • Povo força a barra demais!

  • A QUESTÃO NÃO FALA EM ATRIBUTOS !!

  • pq a A ta errada ?? ñ entendi

  • Não anularam essa questão?? Por favor né! Onde que traz resquício de atributos??

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO BRUNO ÁVILA. "como manifestações ou declarações de vontade" A QUESTÃO SE REFERE A UM ATRIBUTO QUE NÃO TEM EM TODOS ATOS, OU SEJA, MANIFESTAÇÃO DA VONTADE TEM RELAÇÃO COM DIRETA COM IMPERATIVIDADE. 

     

    Ademais, importante destacar que a imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Nos atos que concedem direitos, tais como: concessão de licença, autorização, permissão, etc., não há que se falar em imperatividade. O mesmo serve para os atos enunciativos, tais como: certidão, atestado, etc.

     

  • Gente, pelo amor de Deus, lêem o enunciado!! Povo quer passar mas não lê as coisas com calma..

  • Questão aloprada da poxxa...

  • GAB. E.

    Fiquei alguns minutos entre a A e E. Percebi que quando a questão fala "como manifestações ou declarações de vontade da Administração pública, para assim serem considerados", são dotados de ..."

    Entendi que está perguntando o que é necessário para que o ato seja considerado como ato administrativo, ou seja, como manifestação ou declaração de vontade da Adm. Pública. "Discricionariedade" não poderia ser porque é um tipo de ato, e não uma característica para que ele possa ser considerado ato.

    Se estou certa, não sei! Mas foi com esse pensamento que acertei, rs!

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • Imperatividade: - Efeitos: - Imposição unilateral de obrigações, independentemente da vontade do particular; - Atos restritivos; - “Sinalização de trânsito”

  • Os atos administrativos não dependem da imperatividade para serem assim considerados. Dependem, isso sim, da presunção de veracidade e tipicidade (que está erroneamente conceituada).

    Ao meu ver, embora seja possível deduzir por exclusão a alternativa correta, quesstão passível de anulação

  • Pessoal, a questão exige interpretação do enunciado para entender que se trata de atributos dos atos.

    a) a discricionariedade não é um atributo, mas uma qualidade de alguns atos administrativos, presente quando houver margem de liberdade na valoração dos motivos e definição do conteúdo – ERRADA;

    b) a autoexecutoriedade é a capacidade de executar a decisão sem ordem ou autorização judicial. Porém, o ato administrativo depende de previsão em lei, em razão do atributo da tipicidade – ERRADA;

    c) a tipicidade significa que o ato está previsto em lei. Ademais, os atos administrativos submetem-se a diversas formas de controle externo, a exemplo do controle judicial – ERRADA;

    d) a legalidade não é um atributo, mas um princípio. Ademais, os atos submetem-se à autotutela, podendo ser invalidados pela própria Administração – ERRADA;

    e) a imperatividade representa a capacidade de impor obrigações a terceiros, independentemente da concordância destes – CORRETA.

    Fonte: Estratégia concursos

  • É isso que não dá mais pra aceitar em concursos, pois se tivesse uma legislação específica para evitar esses abusos, porque é um tipo de questão que não mede o conhecimento de ninguém, poxa a prova se chama objetiva......Porque um ato que é dotado de discricionariedade para ser considerado como tal é por conveniência e oportunidade sim......

  • A menos errada. Questão péssima

  • Vida Cruel!

  • a. discricionariedade, porque resultado de juízo de conveniência e oportunidade.

    b. autoexecutoriedade, porque podem ser editados independente de expressa previsão legal.

    c. tipicidade, ou seja, de características típicas e peculiares, como a impossibilidade de serem objeto de controle externo.

    d. legalidade e veracidade, admitida sua invalidação apenas por meio judicial.

    e. imperatividade, porque os atos administrativos unilaterais se impõem aos administrados independentemente da vontade deles