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GABARITO - A
O poder de polícia somente pode ser atribuído a pessoas jurídicas de direito público, em função da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração pública. Assim, entre os entes da administração indireta, apenas as autarquias e as fundações públicas podem expressar poder de polícia.
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A - configura expressão de poder de polícia, passível de ser exercido pelas autarquias, pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.
Correta!
B - se insere em competência decorrente de poder disciplinar, que abrange a possibilidade de imposição de penalidades aos administrados.
Errada - o poder disciplinar incide sobre servidores e particulares que mantém algum vínculo especial com o poder público. No caso, estamos tratando de poder de polícia e não disciplinar.
C - excede os limites do poder de polícia, permitido apenas aos entes dotados de personalidade jurídica de direito público, entre os quais não se insere a autarquia.
Errada - a Autarquia é uma entidade jurídica de direito público.
D - demanda convalidação por ato do Chefe do Executivo, tendo em vista que as autarquias não possuem autonomia para imposição de multas, apenas para fiscalização.
Errada - o poder de polícia é Discricionário, Imperativo, Coercitivo e Auto-executável.
E - está em desacordo com os limites permitidos em razão da natureza jurídica do ente, ao qual não é dado exercer poder de polícia.
Errada - Não é possível delegar o poder de polícia aos particulares, exceto atos que o precedam ou que o sucedam. Ex.: colocação de câmeras de velocidade (precede a multa). Demolição de uma obra irregular (sucede o ato de poder de polícia – fiscalização).
Porém, não há qualquer objeção a que pessoas jurídicas de direito público exerçam plenamente o poder de polícia, inclusive mediante providências coercitivas. Ex: agentes da ANVISA (autarquia federal) que, ao fiscalizarem um dado estabelecimento, encontram produtos impróprios ao consumo, hipótese que rende ensejo à apreensão física dos respectivos bens.
Espero ter ajudado!
Sorte a todos!
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Ex: conselho federal de educação física multa uma academia
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GABARITO:A
Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158).
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
Impostos Extraordinários
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) [GABARITO]
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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Fundação Pública de direito público pode exercer poder de policia?
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Pode sim, Fernanda.
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LETRA A.
Basta lembrar que em muitos Estados o DETRAN se constitui como Autarquia cm personalidade jurídica de direito publico.
Logo, pode multar, realizar blitz da lei seca etc..
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ps para ter poder de policia é necessário ser pj de direito publico.
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Ciclo de Polícia
1) Ordem - Presente em TODOS ciclos
2) Consentimento - (Delegado a PJ Privado)
3) Fiscalização - (Delegado a PJ Privado)
4) Sanção - Presente em TODOS ciclos
-Poder originário: Adm. Direta
-Poder delegado: PJ Direito Publico (TODOS) e PJ Direito Privado (Consentimento e Fiscalização)
Gabarito: Letra A
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Gabarito''A''.
“O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais”.
Estudar é o caminho para o sucesso!
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Gabarito A
Características do Poder de Polícia:
> A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares
que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
> exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade
ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização.
> atividade repressiva de polícia administrativa- é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório.
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B) Poder disciplinar pressupõe vínculo com a administração pública.
C, D e E) Autarquias, por terem personalidade jurídica de direito público, exercem poder de polícia.
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PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
PODER HIERÁRQUICO: prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
PODER DE POLÍCIA: Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
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Poder de Polícia: não há vinculo daquele que o sofre com a Administração Pública. Se houver: Poder Disciplinar.
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Conceito importantíssimo do Poder de Polícia ADM: Somente PJ de direito PÚBLICO podem exercer o poder de polícia, este que cria condições e restrições aos PARTICULARES EM GERAL limitando direitos e liberdades visando o interesse público.
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arito A
Características do Poder de Polícia:
> A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares
que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.
> exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denominados alvarás, expedidos pela administração à vista da demonstração, pelo particular requerente, de que estão atendidos os requisitos ou cumpridas as condições para o uso da propriedade
ou a prática das atividades que devam ser objeto de controle pelos órgãos de polícia administrativa. Os alvarás podem ser de licença ou de autorização.
> atividade repressiva de polícia administrativa- é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório.
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GABARITO: A
A questão trata da delegação do poder de polícia.
Pode-se delegar o poder de polícia para as entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas). Para as entidades administrativas de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado), somente é permitido delegar consentimento e fiscalização do poder de polícia.
Para os particulares em geral, é vedado a delegação, sendo possível somente delegar as atividades materiais (ex. demolição) e preparatórias (ex. instalação de equipamentos).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Um restaurante, para funcionar, precisa de autorização de órgão competente da administração pública. Sendo assim, depreende-se que o tal vínculo que a doutrina cita, deva ser um contrato administrativo.
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personalidade jurídica de direito privado,só delegar o fisco:
FIS(fiscalização)
CO(consentimento
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Delegação do Poder de Polícia:
- Entidades Administrativas de DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS) > SIM
- Entidades Administrativas de DIREITO PRIVADO (EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO) > apenas atividades de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO
- PARTICULARES / EMPRESAS PRIVADAS > NÃO PODE (exceto atividades materiais (ex. empresa contratada para demolir uma construção irregular) e preparatórias (ex. empresa contratada para instalar equipamentos).
Pdf Estratégia.
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No caso retratado no enunciado da questão, uma autarquia responsável pela fiscalização sanitária em determinado município autuou um estabelecimento comercial que não
atendia as disposições legais, impondo multa à pessoa jurídica. Diante dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. A situação narrada configura expressão do poder de polícia, que pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Direta ou Indireta. Dessa forma, a autarquia, como pessoa jurídica de direito público da Administração Indireta, pode exercer o poder de polícia.
Alternativa "b": Errada. O poder disciplinar consiste na atribuição pública de aplicar sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina estatal, ou seja, exige um vínculo especial.
Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", a autarquia é pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta e, como tal, pode exercer o poder de polícia.
Alternativa "d": Errada. A autarquia pode exercer a fiscalização e aplicar multa, visto que possui competência para atuar em todos os ciclos do poder de polícia.
Alternativa "e": Errada. Os municípios podem exercer o poder de polícia, não havendo a limitação mencionada na assertiva.
Gabarito do Professor: A
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Autoexecutoriedade.
Gabarito Letra (A)
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Só eu marque disciplinar devido a autuação imposta?
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Fiscalização = Poder de Polícia.
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GABARITO LETRA '' A ''
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Veja o que diz a professora DI PIETRO:
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Quanto à indelegabilidade do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, essa característica tem sido reconhecida pela jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, com base no argumento de que, em se tratando de atividade típica do Estado, só pode ser por este exercida. Com efeito, o poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas próprias do poder público, especialmente a repressão, insuscetíveis de serem exercidas por um particular sobre outro. Os atributos, já apontados, da autoexecutoriedade e coercibilidade (inclusive com emprego de meios diretos de coação) só podem ser atribuídos a quem esteja legalmente investido em cargos públicos, cercados de garantias que protegem o exercício das funções públicas típicas do Estado.
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Não se pode deixar de mencionar, no entanto, a existência de entendimento favorável à delegação de atividades de polícia exclusivamente materiais, desde que não envolvam o exercício de autoridade por um particular sobre outro cidadão. Seria o caso, por exemplo, da instalação de infraestrutura necessária para o exercício do poder de polícia, a colocação de sinalizações, a pura fiscalização (sem aplicação de sanções). Tal entendimento, que serve para justificar situações concretas já verificadas na prática administrativa, deve ser aceito com cautela, tendo em vista a dificuldade de distinguir a mera execução material do efetivo ato de polícia, privativo do poder público.
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BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAM!! VALEUUU
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fonte Natália Martins
Poder de Polícia:
Entidades Administrativas de DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS) > SIM
Entidades Administrativas de DIREITO PRIVADO (EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO) > apenas atividades de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO
PARTICULARES / EMPRESAS PRIVADAS > NÃO PODE (exceto atividades materiais (ex. empresa contratada para demolir uma construção irregular) e preparatórias (ex. empresa contratada para instalar equipamentos).
Pdf Estratégia.
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(FCC - 2019 - TRF - 4) Uma autarquia responsável pela fiscalização sanitária em determinado município autuou um estabelecimento comercial que não atendia as disposições legais, impondo multa à pessoa jurídica.
A atuação da autarquia configura expressão de poder de polícia, passível de ser exercido pelas autarquias, pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.
A atuação da autarquia se insere em competência decorrente de poder de polícia, que não abrange a possibilidade de imposição de penalidades aos administrados.
A atuação da autarquia não excede os limites do poder de polícia, permitido também aos entes dotados de personalidade jurídica de direito público, entre os quais se insere a autarquia.
A atuação da autarquia não demanda convalidação por ato do Chefe do Executivo, tendo em vista que as autarquias possuem autonomia para imposição de multas, também para fiscalização.
A atuação da autarquia não está em desacordo com os limites permitidos em razão da natureza jurídica do ente, ao qual é dado exercer poder de polícia.
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Quando a vigilância sanitária entra em restaurante que tenha ratos, e o notifica.
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Para não ficar só nessa repetição aprofundando mais o tema:
Autarquia é um gênero que se divide em várias espécies , mas aquela responsável pela normatização/ regulação/Fiscalização de um serviço denomina-se agência reguladora.
existe uma classificação que raramente vejo em prova, mas que derruba muita gente:
Agências que regulam a prestação de serviços públicos:
ANATEL, ANEL, ANAC.
Agências que fiscalizam atividades de fomento:
executam suas atividades na regulação de atividades eminentemente privadas que dependem de fiscalização estatal, por serem de interesse da coletividade, como é o caso da difusão de cultura e de manifestações artísticas. Pode-se citar como exemplo destas entidades a ANCINE
Agências que controlam a exploração de atividades econômicas:
atuam na normatização da exploração de atividades econômicas de interesse da coletividade. Nesse sentido, tem-se a ANP
Agências que regulamentam serviços de utilidade pública:
Agências controlam serviços públicos não exclusivos de Estado, também denominados serviços de utilidade pública. Pode-se enumerar a ANS
No mais..quanto ao poder de polícia é só lembrar que ele deriva do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e que recai sobre atividades individuais.
Sucesso, Bons estudos,nãodesista!
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GABARITO: A
Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
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GAB:A
O Poder de Polícia é originário da Administração Pública Direta, todavia, pode ser delegado/derivado às Autarquias (Ente da Administração Indireta com Personalidade Jurídica de Direito Público)
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GABARITO A!
Exemplo de autarquia que utiliza dessa prerrogativa: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
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Gabarito A
Somente as pessoas jurídicas de direito público, Autarquias e Fundações públicas de direito público, pressupõem poder de império podem multar.
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GABARITO: A
Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
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Delegação do poder de polícia:
STF: Não pode. Apenas entidades de dto púb podem ser delegatárias.
STJ: EP e SEM também podem ser delegatárias. Concessionárias e permissionárias também, desde que para atividades-meio.