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ID
3044746
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos estatutários podem ser responsabilizados, considerando o disposto na Lei n° 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    LEI 8.112/1990

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES, EXCETO SE O SERVIDOR FOR ABSOLVIDO DA ESFERA CRIMINAL POR FATO INEXISTENTE / NEGATIVA DA AUTORIA , AFASTA-SE A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.

    Ou seja, se comprovar FINA (fato inexistente/negativa de autoria) o servidor fica absolvido.

    Q866695 - Eventual sentença absolutória criminal fundamentada no fato de a conduta do servidor público não constituir infração penal não impede a aplicação de penalidade em âmbito administrativo, com base na chamada falta residual. CORRETO.

  • Alternativa correta: D. 

    .

    .

    Havia marcado a B, mas, revendo, esta se encontra errada mesmo. A absolvição na última esfera (penal) NEM SEMPRE culmina em exclusão de responsabilidade. A absolição deve se dar por negativa de autoria ou inexistência do fato.

    .

    Eu havia deixado de marcar as demais porque achei que o certo seria civil + penal + administrativa + dolo/culpa + subjetiva para estar certo, mas me esqueci que questão incompleta não é questão errada. 

    .

    Enfim, fica o aprendizado. 

  • O acionamento regressivo é obrigatório ou facultativo?

    A adm deve ou pode acionar regressivamente?

    Particularmente acho que deve.

  • Gianfrancesco,

    A Adm. deve acionar o servidor que tenha agido com dolo ou culpa em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Não se trata de discricionariedade da Adm. o ressarcimento ao erário. O interesse público é primário (de toda a sociedade)

  • a) em âmbito civil, de forma solidária e em conjunto com a União, sob a modalidade objetiva.

    ERRADO, a responsabilidade do agente é subjetiva. Dica para lembrar:

    EstadO = Objetiva

    Servidor = Subjetiva

    b) em âmbito civil, administrativo e penal, sendo causa de exclusão de responsabilidade a absolvição na última esfera.

    ERRADO, Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    c) em todas as esferas, ou seja, penal, civil e administrativa, desde que ajam com dolo.

    ERRADO, Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Independente de dolo ou culpa.

    d) civilmente, em caso de culpa ou dolo, podendo ser acionados pela União em caráter regressivo.

    CERTO, Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    e) civil e administrativamente, desde que atuem com dolo.

    ERRADO. Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

        

  • Erro da "b":

    1º a responsabilidade não será EXCLUÍDA, será AFASTADA! [Lei nº 8.112/90, art. 126]

    2º a absolvição na esfera criminal, segundo o art. 126, afasta SOMENTE a responsabilidade ADMINISTRATIVA! A responsabilidade CIVIL não será afastada. O item dá a entender que ambas serão afastadas. 

     

     

    Gianfrancesco,

    o gabarito, em primeira vista, pode ensejar dúvida em função do trecho "podendo". Mas veja, é sabido que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa de seus agentes. Já a responsabilidade de seus agentes, é subjetiva, quer dizer, depende de comprovação de culpa lato sensu para que ele venha a responder pelo prejuízo. O termo "podendo" é adequado, na medida em que, caso a Administração não consiga provar a culpa do servidor, ele não será responsabilizado perante a Fazenda, em ação regressiva. Se no item tivesse "devendo", estaria errado, pois o servidor só será responsabilizado se a Administração provar a culpa.

        

    Quanto a essa tal "solidária" da FCC, tó de oio nessa nega veia a tempo:

    FCC TRT 6 2018 Q889502

    De acordo com a Lei n° 8.112/1990, a responsabilidade civil do servidor público

    A é objetiva e solidária com o ente público cujo quadro integra, admitidas, no entanto, as excludentes de responsabilidade. [E]

  • Para resumir: O erro da B está no fato de que a absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria repercute na esfera administrativa. O erro da C está em dizer que responde dolosamente em todas as esferas, quando a esfera administrativa, por exemplo, admite culpa quando o assunto é dano ao erário.

  • Pelo que eu entendi, a banca substituiu FAZENDA PÚBLICA POR UNIÃO.

  • GAB: D

    O erro da B está em informar que a absolvição na esfera penal (generalizando) causa a exclusão da responsabilidade nas outras esferas. Na verdade, essa exclusão apenas ocorre quando há negativa do fato ou da autoria na esfera penal.

  • Das Responsabilidades

           Art. 121.  O servidor responde CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVAMENTE pelo exercício irregular de suas atribuições.

    HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL

           Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ATO OMISSIVO ou COMISSIVO, DOLOSO ou CULPOSO, que RESULTE EM PREJUÍZO AO ERÁRIO OU A TERCEIROS.

           § 1  A indenização de PREJUÍZO DOLOSAMENTE CAUSADO AO ERÁRIO somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

           § 2  TRATANDO-SE DE DANO CAUSADO A TERCEIROS, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

           § 3  A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO ESTENDE-SE AOS SUCESSORES e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE PENAL

           Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL-ADMIISTRATIVA

           Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO

           Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

           Art. 126.  A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA do servidor SERÁ AFASTADA no caso de ABSOLVIÇÃO CRIMINAL que NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.

    NÃO APLICADO NENHUMA DAS RESPONSABILIDADES

           Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente POR DAR CIÊNCIA À AUTORIDADE SUPERIOR OU, quando houver SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO DESTA, a outra AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO DE INFORMAÇÃO concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. 

  • Nesse caso, o art. 37, § 6º da CR já responderia a questão, ainda que eu nunca tenha lido a 8112.

    Art. 37 (...);

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Se é assegurado o direito de regresso, não haverá solidariedade entre agente e Poder Público (assertiva "a" errada).

    Assertiva B, C e E: como as esferas são independentes, havendo comunicação apenas nos casos de negativa de autoria ou inexistência do fato (o que não está em nenhuma delas), independente de dolo ou culpa, restou apenas a alternativa D (que se amolda na regra do artigo acima, em sua parte final).

    Fui por esse raciocínio, e deu certo rsrs.

    Bons estudos.

  • Gabarito: D

    Sobre a letra B: A absolvição penal realmente afasta responsabilidade do servidor, PORÉMapenas nos casos de Fato Inexistente ou Negativa de Autoria. Quando o servidor for absolvido criminalmente por falta de provas, ou seja, caso restem duvidas se realmente foi culpa dele, este não pode ser condenado, trata-se do ''In dubio pro reo'' para não condenar alguém sem que de fato seja culpado; mas como as esferas são independentes, a administração faz o que ela quiser no PAD.

    Por favor, peço que me corrijam se estiver errado.

  • A banca restringiu a responsabilidade apenas para esfera cível, ficou mt dubia a D :(

  • Súmula 18, STF: Pela falta residual, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, é admissível

    a PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA do servidor público.

    Caso de absolvição tem que NEGAR: existência de FATO ou AUTORIA.

  • Questão muito mal elaborada.

    A FCC está fazendo estágio na Quadrix?

  • A banca não restringiu nada gente, no enunciando esta escrito "podem ser responsabilizados" e não "devem ser"

  • GAB: D

    Se o servidor for gente FINA na área penal, sua responsabilidade na esfera administrativa será afastada.

    Fato Inexistente ou Negativa de Autoria.

    A absolvição na esfera penal não gera exclusão de responsabilidade nas demais áreas, por isso o item B) está errado.

  • questão mal formulada demais.

  • ->No civil, Não precisa ser necessáriamente doloso. Pode ser culposo também.

    -> O servidor responde nas 3 esferas (civil, penal e administrativo). A responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição na esfera criminal que negue a existência do fatou ou de sua autoria (art 126)

    -> Se for dano a terceiros, o servidor responde perante a fazenda pública em ação regressiva (art 122 §2)

    GAB. D)

  • Nao gostei da formulação da questão.

  • Acho que esses comentários são de quem errou a questão. Kkkk

  • A questão aborda a responsabilidade dos servidores. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Quanto à responsabilidade civil, na hipótese do servidor causar dano ao Estado, ele responderá diretamente perante ao Estado. Entretanto, se o servidor, nessa qualidade, causar dano a terceiro, o Estado responderá de forma objetiva conforme previsto no art. 37, § 6o, da Constituição Federal, podendo propor ação de regresso em face do servidor em caso de dolo ou culpa. Portanto, não há responsabilidade solidária.

    Alternativa "b": Errada. Nem toda absolvição penal é capaz de interferir nas outras esferas. A absolvição penal somente gera a exclusão das demais responsabilidades nas hipóteses de reconhecimento de inexistência do fato e negativa de autoria.

    Alternativa "c": Errada. O art. 122 da Lei 8.112/90 prevê que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Alternativa "d": Correta. Conforme mencionado acima, o servidor responde civilmente em caso de dolo ou culpa. Quando o agente público causar dano a terceiro, o Estado responderá de forma objetiva, cabendo ação de regresso em face do servidor.

    Alternativa "e": Errada. A responsabilidade civil e administrativa do servidor podem decorrer de conduta culposa ou dolosa.

    Gabarito do Professor: D


  • letra da lei, sem viagens...
  • ACERTEI quarta-feira, 9 de outubro de 2019

    GAB D

  • Há controvércias, há casos em que o servidor será resonsabilizado diretamente, sendo ossível ao lesado ingressar diretamente contra o servidor, nos termos do artigo 28 da LINDB. Bons estudos ara todos ! No caso, caberia como correta a assertiva A

  • Há coisas que a mente dá uma bugada. Será que agora eu fixei? Tomara. :)

    Em 24/10/19 às 10:32, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 16/10/19 às 23:14, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 16/09/19 às 22:00, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 25/08/19 às 16:52, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • GABARITO - D :

    art. 122 da Lei 8.112/90 prevê que a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    " TRF 3 , Por Darkseid "

    Bons estudos .

  • a alternativa B está errada porque a absolvição penal apenas vinculará as instâncias civis e administrativas quando essa absolvição se basear em NEGATIVA DE AUTORIA ou NEGATIVA DE FATO, e não qualquer tipo de absolvição. Ex. se o juízo penal absorver o servidor A por ausência de provas, essa decisão não impedirá que esse servidor A seja responsabilizado nas instâncias administrativas e civil.

  • Letra D

    O servidor público devido ao seu exercício de cargo, emprego ou função está sujeito a praticar atos ilícitos, atos estes que podem ser de natureza civil, penal ou administrativa e podem ser responsabilizados tanto na esfera civil, penal e administrativa, (DI PIETRO, 2010, p. 611).

  • ART. 126, LEI 8.112:

    A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR SERÁ AFASTADA NO CASO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO OU SUA AUTORIA.

  • GABARITO D

    LEI 8112/99

    A) em âmbito civil, de forma solidária e em conjunto com a União, sob a modalidade objetiva. (forma subsidiária e modalidade subjetiva)

    B) em âmbito civil, administrativo e penal, sendo causa de exclusão de responsabilidade a absolvição na última esfera. Art. 125 (poderão cumular-se, sendo independentes entre si)

    C) em todas as esferas, ou seja, penal, civil e administrativa, desde que ajam com dolo. Art. 122 (dolo ou culpa)

    D) civilmente, em caso de culpa ou dolo, podendo ser acionados pela União em caráter regressivo. gabarito

    E) civil e administrativamente, desde que atuem com dolo. Art. 122 (dolo ou culpa)

  • A alternativa D restringiu as possibilidades apenas para ao âmbito civil, eu não marcaria nenhuma com total segurança...

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  • Existe a questão errada e existe a mais adequada. Gabarito: D
  • Não é qualquer absolvição criminal, mas sim aquela que negue a existencia do fato ou sua autoria.

  • Absolvição criminal que absolve as demais = FI-NA (Fato Inexistente e Negativa de Autoria) - Art. 126

    A banca sempre coloco a afirmação de que TODA absolvição criminal, absolve nas demais.

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 2   Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Art. 37, § 6º da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO D

    Os agentes públicos possuem responsabilidade civil SUBJETIVA (dependem de dolo ou culpa) e podem ser ''acionados'' (cobrados) pelo Estado mediante a ação regressiva.

  • Primeiro: A responsabilidade do agente é subjetiva. Assim, caracteriza-se pela culpa ou pelo dolo. Apenas com essa informação você poderia eliminar as alternativas A, C e E.

    Segundo: apenas a absolvição, na esfera criminal, por inexistência do fato ou negativa de autoria é que permite a vinculação da decisão judicial às demais esferas (cível e administrativa).

    Gabarito: alternativa D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    ARTIGO 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

  • Sobre a letra B

    B) em âmbito civil, administrativo e penal, sendo causa de exclusão de responsabilidade a absolvição na última esfera.

    Só haverá exclusão da responsabilidade se a absolvição na esfera penal se der em duas hipóteses:

    1) Inexistência do fato - o fato não existiu

    2) Negação da autoria - não foi o servidor que realizou o ato

    Em qualquer outra situação a absolvição penal não vincula as demais esferas.

  • A resposta poderia ser B ou D porque as duas estão certas, porém incompletas.

    Na B, realmente absolvição na esfera penal ( desde que por fato inexistente ou negativa de autoria) absolve nas demais.

    Na letra D, poderia ser civil ( mas tbm poderia ser penal e adm) .

    E aí? Qual escolher? é uma loteria que, se errar, te joga centenas de posições para baixo.

  • A) em âmbito civil, de forma solidária e em conjunto com a União, sob a modalidade objetiva.

    • estado = objetiva
    • servidor = subjetiva

    B) em âmbito civil, administrativo e penal, sendo causa de exclusão de responsabilidade a absolvição na última esfera.

    • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    C) em todas as esferas, ou seja, penal, civil e administrativa, desde que ajam com dolo.

    • Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Independente de dolo ou culpa.

    D) civilmente, em caso de culpa ou dolo, podendo ser acionados pela União em caráter regressivo.

    • Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    E) civil e administrativamente, desde que atuem com dolo.

    • Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.