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Gab. E
Art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
§ 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) [GABARITO]
§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Nos termos do art.93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. Comentário a alternativa B.
Avante, firmes!!!!!
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Erro da Letra C
Determinar que sejam julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado respectivo os recursos cabíveis nas causas de competência dos juízes federais processadas pela justiça estadual, em razão de a comarca não ser sede de vara do juízo federal.
---> Art. 109, § 4º, CF - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
---> Falou em RECURSO, será sempre direcionado ao TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
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Erro da letra D:
Art. 107, §3º da CF: "Os tribunais regionais federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases.
Alternativa correta: E
Art. 107, §2º da CF: "Os Tribunais Regionais Federais instalarão a Justiça Itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."
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Dava pra fazer uma analogia com os Tribunais Estaduais.
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a) funcionar descentralizadamente, mediante a transferência temporária e periódica de sua sede, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo
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Art. 107. § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
A Justiça Itinerante é um meio de possibilitar a ampla prestação jurisdicional pelo Estado, levando a justiça aos moradores das cidades e distritos para sediar a Justiça, onde poderão reivindicar seus direitos que foram violados.
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O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta na interpretação do art. 106 a 110 da Constituição Federal de 1988.
A) Este item está em desacordo com o art. 110 que prevê a fixação da sede necessariamente na Capital do Estado.
B) O art. 107, §2º não prevê condição temporal de 3 anos de exercício e prevê os institutos da remoção ou permuta de juízes. A promoção por merecimento é intrínseca à composição do TRF respectivo (art. 107, II)
C) Conforme art. 109, § 4º, na hipótese do parágrafo anterior (causas processadas e julgadas na justiça estadual, embora de competência federal), o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. A assertiva está errada por estar em desacordo com o texto constitucional.
D) Conforme art. 107, § 3º, os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. A assertiva está errada por prever possibilidade de remoção de outros Tribunais Regionais Federais e de Justiça dos Estados.
E) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 107, § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
O gabarito é a letra E.
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LETRA A - "Poderá o Tribunal funcionar descentralizadamente, mediante a transferência temporária e periódica de sua sede, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo".
Art. 107, §3º da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
LETRA B - "Poderá o Tribunal ampliar sua composição, mediante a promoção, por merecimento (e antiguidade), de juízes federais com mais de três anos de exercício, recrutados, quando possível, na respectiva região".
Art. 107, II da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
LETRA C - "Poderá o Tribunal determinar que sejam julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado respectivo os recursos cabíveis nas causas de competência dos juízes federais processadas pela justiça estadual, em razão de a comarca não ser sede de vara do juízo federal".
Art. 109, §§3º e 4º da CF/88 - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
LETRA D - "Poderá o Tribunal constituir Câmaras regionais, compostas por juízes vindos mediante remoção de outros Tribunais Regionais Federais e de Tribunais de Justiça dos Estados".
Art. 107, §3º da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
LETRA E - "Poderá o Tribunal servir-se de equipamentos públicos e comunitários para instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição".
Art. 107, §2º da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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Dispositivos constitucionais sobre os Tribunais Regionais Federais:
Art. 107, §3º da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
Errado. O ítem está errado, haja vista que vai de encontro com a disposição legal=>
ART. 107, II da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
art. 107, §2º da CF/88 - Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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....para atender de modo mais adequado e racional a um aumento de demanda havido nos últimos tempo??
Quem, em são consciência, que aumentando a demanda do seu serviço vai procurar mais coisas para fazer??
só na teoria mesmo!
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Justiça itinerante: a justiça indo até você.
CF: Art. 107. § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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Igual à prova de 2014. FCC está muito preguiçosa e sem criatividade.
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Provas: FCC - 2014 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
Após reorganização administrativa, realizada com vistas a assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, determinado Tribunal Regional Federal alterou sua composição e forma de atuação do seguinte modo:
I. nove membros, sendo dois nomeados dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira, e os demais mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
II. promoção de justiça itinerante, por meio da realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, em equipamentos públicos e comunitários, nos limites territoriais da respectiva jurisdição.
III. funcionamento descentralizado, por meio da constituição de Câmaras regionais, mantida, no entanto, sua sede no local determinado em lei.
É compatível com a disciplina da matéria na Constituição da República o que consta em... e) I, II e III.
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Sobre a letra b) lembrar um detalhe que as bancas AMAM cobrar:
Tribunais Federais
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
TRibunais do Trabalho
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior
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E conhecereis a verdade, e a verdade vos nomeará!
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Nova redação parágrafo 3° , 109 :
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
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Art 107 § 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
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Aquele momento em que você acerta uma questão por ter sido estagiário do TJRJ
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Considere que determinado Tribunal Regional Federal pretenda adotar algumas medidas, para atender de modo mais adequado e racional a um aumento de demanda havido nos últimos tempos. Para tanto, em conformidade com a Constituição Federal, poderá o Tribunal
§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.