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ID
304477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A companhia de energia elétrica de determinado estado da Federação, empresa pública exploradora de atividade econômica, pretende instalar o serviço de energia elétrica em determinada comunidade rural. Para isso, será necessário instalar a rede em diversas propriedades rurais.

Com base nessas informações, assinale a opção correta acerca da intervenção do Estado no domínio econômico.

Alternativas
Comentários

  • O caso concreto informado na questão poderia ser exemplo de servidão administrativa que na lição de Hely Lopes Meireles é "o ônus real de uso imposto pela Administrção à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública mediante indenização dos prejuízos suportados pelo proprietário."
  • LEI Nº 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995.

    Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Correta B.  
    Para José dos Santos Carvalho Filho “servidão administrativa é o direito real público que autoriza a Poder Público a usa a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”. Celso Antônio Bandeira de Mello “servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo”. Nessa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada não ocorre a transferência do domínio ou da posse do imóvel, apenas limita o direito de usar e gozar o bem. São alguns exemplos de servidões: passagem de aqueduto, fios de telefone, placas públicas em imóveis de particulares. Fundamenta-se na supremacia do interesse público e na função social da propriedade. Pode ser instituído por acordo entre o dono do imóvel e o poder público; ou por sentença judicial. As servidões devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóvel. O poder público somente indenizará se ocorrer danos ou prejuízos ao particular, pois dele não retira o domínio e a posse. Extinção – em regra, a servidão administrativa é permanente. No entanto, em casos extraordinários, ela pode ser extinta pelo desaparecimento da coisa, incorporação do bem ao patrimônio da pessoa que instituiu a servidão; c) desinteresse do poder público em continuar utilizando a coisa agravada. Dessa forma, são características da servidão administrativa: a) natureza jurídica é a de direito real; b) incide sobre bem imóvel; c) tem caráter de definitividade; d) a indenização é prévia e condicionada (quando houver prejuízo); e) não há auto-executoriedade, ela só pode ser constituída por acordo ou de decisão judicial.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/829284-servid%C3%A3o-administrativa/#ixzz1b2zEh1Rk
  • Continuação: Correta B. Limitação Administrativa -  É uma modalidade da supremacia geral do Estado, que no uso de sua soberania, intervém na propriedade e atividades particulares, visando o bem-estar social. Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. Derivam do poder de polícia e se exteriorizam em imposições unilaterais e imperativas, sob a tríplice modalidade positiva (fazer), negativa (não fazer) ou permissiva (deixar de fazer), seno que o particular é obrigado a realizar o que a Administração lhe impõe, devendo permitir algo em sua propriedade.

     O art. 170, III, CF, regula que essas limitações devem corresponder às exigências do interesse público, sem aniquilar a propriedade. Serão legitimas quando representam razoáveis medidas de condicionamento do uso da propriedade em beneficio do bem-estar social, não impedindo a utilização do bem segundo sua destinação natural. O interesse público a ser protegido pelas limitações administrativas, pode consistir na necessidade de evitar um dano possível para a coletividade, conforme o meio de utilização da propriedade particular, a fim de assegurar o interesse da coletividade. O Poder Público policia as atividades que podem causar transtornos ao bem-estar social, condicionando o uso da propriedade privada e regulando as atividades particulares.

     Essas limitações atingem direitos, atividades individuais e propriedade imóvel. O poder Público edita normas (leis) ou baixa provimentos específicos (decretos, regulamentos, provimentos de urgência etc.), visando ordenar as atividades, satisfazer o bem-estar social.

     

    A limitação administrativa é geral e gratuita, impostas as propriedades particulares em benefício da coletividade. 

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Será que eu consigo ajudar? Vou tentar...
    a) A companhia em tela tem prerrogativa para declarar as áreas das referidas propriedades privadas que serão utilizadas na edificação da rede de energia elétrica como de utilidade pública, para depois promover a respectiva desapropriação.
    ERRADO - as companhias prestadoras de serviços públicos não tem competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social; tem apenas a competência executória da desapropriação quando estiverem expressamente autorizadas em lei ou em contrato.
    b) A declaração de utilidade pública na espécie é da competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
    CERTO - muito bem já explicado anteriormente.
    c) Ao contrário do que ocorre na desapropriação, o Poder Executivo do estado tem, nesse caso, direito de optar pela limitação administrativa.
    ERRADO - neste caso não se adequa ao instituto da limitação administrativa, pois, esta é uma imposição geral (e no caso da questão é uma imposição específica), gratuíta, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos de particulares às exigências do bem-estar social. (OBS: neste caso, por envolver desapropriação rural, apenas a União será competente? ou os Estados também podem? Sei que a União é a única competente para fins de reforma agrária (interesse social), mas a questão não se adequa nesta situação, pois se baseia na utilidade pública).
    d) O ato administrativo de desapropriação pode ser conceituado como ato genérico.
    ERRADO - o ato administrativa de desapropiação é um ato concreto, pontual e específico; e não genérico e abstrato.
    Bons estudos !!!
  • Tenham em mente uma coisa: essa alternativa está elencada diretamente numa hipótese plasmada em lei específica acima citada, mas a regra é que a declaração de utilidade pública quando de situações que envolvam intervenção na propriedade é do poder concedente (município, estado, DF ou União). Muita atenção.
  • CARVALHO FILHO nos lembra que, além dos entes federativos, o DNIT e ANEEL também possuem competência para declarar a utilidade pública para fins de desapropriação.
  • Competência para declarar a utilidade pública -->Entes federativos.

    Exceção: DNIT e ANEEL  --> São as únicas pessoas que possuem competência para declarar a utilidade pública que não são entes federativos.


    Competência para promover a execução da desapropriação -->Entes federativos, administração indireta e delegatários de serviço público.