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Art. 40 CF
O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponiblidade.
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CF Art.40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponiblidade.
Bons estudos
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Lei 8112/90
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
E agora?
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Além do artigo 100 da Lei 8112, temos também o seguinte:
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Acredito que a questão deveria identificar o baseamento de sua resposta, visto que a CF e a lei 8112 são divergentes quanto ao assunto abordado.
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tempo de contribuicao = aposentadoria
tempo de servico = disponibilidade
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gabarito desta questão está errado ou a questão está incompleta. Art 103 lei 8.112/90 - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I. tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e DF;
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como a questao eh de direito adm temos que ir pela lei 8112, se fosse na prova de constit iriamos pela cf.
entao segundo a lei 8112, art. 103,I A RESPOSTA era p ser o item E, creio estar errado esse gabarito.
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Segundo a lei. 8112/90 , cap. VII do tempo de serviço, o arts. Art. 100e contado paro todos os efeitos O TEMO DE SERVIÇO público federal, inclusivo o prestado à forças armadas.Art. 103. Contarse-à apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:I - O TEMPO DE SERVIÇO público prestado aos estados, municípios e distrito federal;
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Duas coisas que observei:1º A questão não menciona a lei 8112-90!2º Mesmo que tivesse mencionado, seria no mínimo estranha pois o dispositivo do artigo 103 não menciona o serviço na esfera federal, apenas estadual, municipal e DF, o que iria contra todas as alternativas da questão! Logo, na omissão de qualquer lei, corre-se pra CF. Pra mim, questão perfeita, letra D!
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Concordo com a roberta amadei
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A questão tem que ser anulada. Óbvio que é regido pela lei 8112, pois o concurso é para Téc. ADM. do TRE-AM.
Concordo que a letra D estreja certinha com relação a CF, mas a Letra E está correta em relação a 8112.
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De acordo o que diz a CF88 no art 40 paragrafo 9 e 8.112 no seu art 103. constroem um pensamento que para ambos, aposentadoria e disponibilidade serão contados os tempos de Serviços , porém para fins de aposentadoria será contado também o tempo de Contribuição . A lei entende que para disbonibilidade não é preciso contar o as contribuições e sim os serviços prestados!
Concordam!?
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Fui ver essa prova, e a FCC não a classificou como de direito administrativo (8.112) ou constitucional (CRFB/88).
Mas a meu ver, a banca quis cobrar conhecimento de direito constitucional e não de administrativo (8112)
Se tivesse cobrando Administrativo a letra "d" estaria errada, pois na 8112 não fala em seu artigo 103 em "apenas para tempo de disponibilidade", mas sim disponibilidade e aposentadoria.
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CF Art.40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponiblidade.
OBS.:
Tempo de Contribuição = Aposentadoria
Tempo de serviço = Disponibilidade
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A EC 43/2003 revogou tacitamente quaisquer dispositivos de lei que afrontem o caráter contributivo do sistema previdenciário (público ou geral). Essas disposições que falam em tempo de serviço na lei 8.112/90 podem (1) serem interpretadas conforme a CF como tempo de serviço ou (2) terem sido revogadas.
O que quero dizer é que não existe tempo de serviço para efeitos previdenciários. Mesmo se o examinador cobrasse a lei 8.112/90, estaria cobrando um dispositivo de lei revogado tacitamente pela EC 43, salvo nos casos em que se deva proceder à uma interpretação conforme.
Portanto, qualquer alternativa que disser que o tempo de serviço será contado para aposentadoria (ou que o tempo de contribuição "fictício" será contado) está errada. Logo, a única alternativa que resta é a D.
Obs: claro que às vezes os examinadores cobram dispositivos de lei revogados. Se for o caso, cabem medidas judiciais porque um artigo de lei revogado (tacita ou expressamente) não faz parte do edital do concurso. Se o gabarito fosse E, certamente essa pergunta seria anulada.
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Qualquer lei que contrarie dispositivos constitucionais deve ser analisada com cautela pois a CF é o topo da pirâmide e o que vier depois dela passa a ser considerado infra-constitucional logo o que passa a valer é a constituição. Por isso o gabarito é a letra D.
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Realmente existe uma certa controvérsia em relação à CR/88 e a Lei 8.112 quanto a este assunto, mas como declarou nosso colega abaixo, em caso de divergências, revoga-se o que for contraditório em âmbito infraconstitucional! Na verdade, esta questão é de Direito Constitucional e não referente à Lei 8.112!
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Art. 40 § 9º - O tempo de
contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria EEEEEEE o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
RESUMINDO:
- TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -----> APOSENTADORIA
- TEMPO DE SERVIÇO ------> DISPONIBILIDADE
GABARITO ''D''
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Por que não é a letra E?
ART 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade :
I- o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal
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Tâmara, também errei essa questão, pesquisei um pouco, quebrei a cabeça e consegui a explicação. Há redações diferentes sobre esse assunto na DF e na Lei 8.112. Veja
CF - Art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
Lei 8.112 - Art. 103. Contarseá apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Perceba que a CF diferencia o tempo de serviço da contribuição federal, mas trata das 3 esferas (federal, estadual e municipal) e que a Lei 8.112 não trata da esfera federal, mas conta o tempo de serviço tanto para disponibilidade quanto para aposentadoria.
A questão está tratando das 3 esferas, podemos deduzir que está relacionando à CF. Aí temos que dividir: Contribuição = aposentadoria, Serviço = disponibilidade. O erro da alternativa E é exatamente afirmar que o tempo de serviço federal conta para aposentadoria. Isso não é dito nem na CF, nem na lei 8.112.
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Essa aula explica a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição.
https://www.youtube.com/watch?v=mq-5pGztAcY
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Tempo de contribuição -> aposentadoria
Tempo de serviço -> disponibilidade