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ID
3044800
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelino assumiu recentemente o cargo de Técnico de Segurança e Transporte do TRF, e teve acesso a processo judicial do que ficou sob sua custódia. Verificou que a ação judicial foi movida contra um amigo da família, assim, retirou e destruiu uma página dos autos judiciais que continha informação essencial ao processo. Se o fato não constituir crime mais grave, de acordo com a legislação, Marcelino praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Descaminho - Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Inutilização de edital ou de sinal - Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

     Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência - Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. ÚNICA ALTERNATIVA QUE É HIPÓTESE DE CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NÃO CONFUNDIR COM A HIPÓTESE DE SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO DISPOSTA NOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM.

    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

  • GABARITO - D

    Um detalhe importante:

    notar que o tipo penal descrito ( Nomenclatura ) no Gabarito não é o crime do 334 , mas o do 337 e existe diferença entre eles!

    O 337 pode ser praticado por qualquer pessoa, mas o 334 recai sobre funcionário público que esteja com a  guarda dos objetos materiais (livro, processo ou documento caso da questão)

    Não podemos confundi-los.

    A quem interessar ....

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

     Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Praticado por servidor contra a administração.

    ----------------------------------------

    Subtração ou inutilização de livro ou documento ( descrito como gabarito )

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

     Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    I) Praticado por particular contra a administração pública

    Trata-se de crime subsidiário, de ação múltipla.

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    Art. 314 do CP Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Conduta:

    É a de EXTRAVIAR, SONEGAR OU INUTILIZAR livro ou documento oficial, DE QUE TENHA A GUARDA EM RAZÃO DO CARGO.

    Sujeito ativo:

    CRIME PRÓPRIO, só podendo ser praticado pelo funcionário público. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    Sujeito passivo:

    A Administração Púbica, e eventual particular lesado.

    Tipo subjetivo:

    DOLO. NÃO se exige qualquer dolo específico, NEM SE ADMITE O CRIME NA FORMA CULPOSA.

    Consumação:

    No momento em que o agente efetivamente pratica as condutas descritas no tipo penal, ou seja, quando há efetivo EXTRAVIO, SONEGAÇÃO ou INUTILIZAÇÃO de livro oficial ou qualquer outro documento.

    OBS.: Nas duas primeiras modalidades cuida-se de espécie permanente, cuja consumação se prolonga no tempo.

    É ADMISSÍVEL A TENTATIVA, PORÉM LIMITADA AS HIPÓTESES DE EXTRAVIO E INUTILIZAÇÃO.

  • Alguém saberia responder porque não seria o tipo do art. 305?? Considerando que houve benefício de outrem (vizinho) no enunciado da questão....

  •  Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Para deixar o guerreiro esperto...

    A questão foi até meio "bonzinha", pois poderia ter jogado nas alternativas o crime de Prevaricação devido ao fato do bojo da questão ter trazido "contra um amigo da família", dependendo da leitura rápida e da interpretação do combatente concurseiro de guerra, poderia interpretar para o lado do "movido por um sentimento pessoal". Confesso que se na alternativa a) já viesse Prevaricação, o dedo ia coçar hahahhah.

    PREVARICAÇÃO CP

    • Art. 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.

    "O único dia fácil foi ontem". Seals

    Boraaaaaa, Deltão PCPA 2021, tá chegando a hora.

  • A questão cobrou conhecimento acerca dos crimes praticados contra a Administração Pública.

    A conduta descrita no enunciado se amolda ao tipo penal de Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no art. 314 do Código Penal, que tem  pena  de reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. O crime de descaminho (alternativa A) consiste em “ Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria" (art. 334 do CP).

    O crime de inutilização de edital ou de sinal (alternativa B) consiste em “Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto" (art. 336 do Código Penal).

    O crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência (alternativa C) consiste em “Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem" (art. 335, CP).

     O crime de corrupção ativa (alternativa E) consiste em “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício" (art. 333 do CP).

    Gabarito, letra D.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    ARTIGO 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  •     Subtração ou inutilização de livro ou documento

           Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    GABARITO -> [D]

  • EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO:

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Crime próprio praticado por funcionário x a adm pública

    Obs – não confundir com:

    SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Praticado por particular contra a administração pública

    Pontos em comum:

    ambos são apenados com reclusão

    Ambos são delitos subsidiários. 

  • Mas ele era funcionário público, por que a questão traz como resposta um crime praticado por PARTICULAR contra a ADM? Alguém pode me explicar?

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento= CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO POR DOCUMENTO DE QUE TENHA A GUARDA EM RAZÃO DO CARGO. EX: ESCREVENTE TÉCNICO DESTRÓI DOCUMENTO DE PROCESSO EM CUJA VARA ESTEJA LOTADO.

    Subtração ou inutilização de livro ou documento= CRIME PRATICADO POR PARTICULAR EM SERVIÇO PÚBLICO OU POR FUNCIONÁRIO QUE TENHA DOCUMENTO CONFIADO EM SUA CUSTÓDIA.

  • Essa questão é super confusa. O agente é funcionário público, deveria responder pelo art. 314 do CP. Guarda é o mesmo que custódia, o legislador só alterou os capítulos porque um vai para funcionário público (art. 314) e o outro vai para o particular ou particular em serviço público).

    Resumindo:

    Marcelino assumiu recentemente o cargo de Técnico de Segurança e Transporte do TRF, e teve acesso a processo judicial do que ficou sob sua custódia. Verificou que a ação judicial foi movida contra um amigo da família, assim, retirou e destruiu uma página dos autos judiciais que continha informação essencial ao processo. Se o fato não constituir crime mais grave, de acordo com a legislação, Marcelino praticou o crime de:

    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    X

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público

    Estou tentando forçar a barra para entender a questão mas está difícil. Ele pegou uma palavra (custódia) do art. 337, enfiou na questão e se deu por satisfeito em dizer que é do art. 337 porém NÃO é haja vista o mesmo se tratar de crimes praticados por particulares. Custódia é igual a guarda, só trocou a palavra pois o funcionário tem o dever de guarda dos bens públicos, ficou preferível colocar essa palavra à custódia.

    O gabarito correto seria: Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.

  • Peculato: apropriar-se com p's de peculato. Único que admite forma culposa (funcionário concorre culposamente para o crime de outro).

    Concussão: exigir.

    Excesso de exação: exigir (com x de exação) tributo ou contribuição (com ão de exação) ou empregar meio vexatório na cobrança.

    Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar. O sujeito ativo é funcionário público;

    Corrupção ativa: oferecer ou prometer. O sujeito ativo é pessoa comum.

    Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticar contra disposição legal, tudo para satisfazer interesse pessoal.

    Condescendência: deixar de responsabilizar subordinado ou não levar o fato para autoridade competência, tudo por indulgência (com ência de condescendência).

    Advocacia Administrativa: patrocinar interesse privado.

  • Se parar pra analisar, não tem resposta correta! Mas vai na eliminação mesmo!

    O art.337 é o particular que inutiliza, subtrai um documento confiado à custódia do funcionário público!

    Não tem como ser o 337 a resposta...

  • Está faltando as classificações dos crimes que agora caem no Escrevente e provavelmente irão cair no Oficial de Promotoria:

    Extravio, sonegação, ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP).

    Classificação do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP) – Cobrado no Oficial de Promotoria de São Paulo e no Escrevente de São Paulo: Crime próprio (precisa ter qualidade), crime formal (não exige naturalístico), de forma livre (por qualquer meio), comissivo/omissivo, instantâneo (consumação NÃO se prolonga no tempo), unissubjetivo, unissubsistente/plurissubsistente. Classificação do Nucci. , CP - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Pena de reclusão de 01 ano a 04 anos se o fato não constitui mais

    CP. Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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    Descaminho (art. 334, CP) – Não cai em nenhum concurso de Escrevente e nem de Oficial.

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    Inutilização de Edital ou de Sinal (Art. 336, CP).  

    Classificação do crime de inutilização de edital ou de sinal (Art. 336, CP) – cai no Escrevente de São Paulo. Não cai no Oficial: crime comum (realizado por qualquer pessoa), crime formal (não se exige resultado naturalístico), de forma livre (pode ser cometido por qualquer pessoa), comissivo (ação), instantâneo (não se prolonga no tempo), de dano (efetivada com lesão a um bem jurídico tutelado), unissubjetivo, plurissubsistente. Admite tentativa. Classificação realizada pelo Nucci.   

     

    Art. 336, CP – Inutilização de edital ou de sinal – Pena de detenção de 01 mês a 01 ano OU multa.

    CP. Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

     

    Continua...

     

     

  • #PMMINAS

  • CRIME DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Art.314) TRATA-SE DE CRIME FUNCIONAL CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA GERAL.

    CRIME DE SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO (Art.337) TRATA-SE DE CRIME DE PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA GERAL.

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    EMBORA AMBOS TENHAM A NATUREZA SUBSIDIÁRIA, NÃO PODEMOS CONFUNDIR!!!

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    GABARITO ''D''

  • não sei como não foi anulada. Claramente se refere ao artigo 314 já que é praticado por funcionário público.