-
Gabarito: Letra C
Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno
-
Artigo 6°, § 1°-B Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno
-
GABARITO:C
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
DO PORTE
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; [ITEM UM - ERRADO] (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e [ITEM DOIS - GABARITO] (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. [ITEM TRÊS - GABARITO] (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014)
-
Da para matar essa questão apenas sabendo que o item I está incorreto.
I. excluídos do regime de dedicação exclusiva;
Apenas a alternativa C não traz ele dentre as opções.
-
Prova de TRF com uma assertiva grotesca que exclui todas as alternativas erradas, é pra acabar kkk
-
excluídos do regime de dedicação exclusiva;(errado)
submetidos a regime de dedicação exclusiva;
GAB- C
-
Trata-se de uma questão que exige conhecimento do Estatuto do Desarmamento, lei 10.826/03, sendo que a resposta correta está na letra da lei.
O artigo 6º da lei 10.826/03 estabelece quais são os agentes que possuem porte de arma de fogo. Porém, para algumas carreiras, o próprio Estatuto do Desarmamento estabelece algumas condições.
Quanto aos agentes e guardas prisionais, o artigo 6º, §1º-B traz regras específicas quanto ao porte de arma de fogo fornecida pela instituição, fora do serviço, sendo que esta questão exigia o conhecimento dessas condições. Esse parágrafo foi modificado pela lei 12.993 de 2014 e trouxe três requisitos, conforme se observa abaixo:
“Art. 6º, § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno."
Quanto às assertivas trazidas na questão, apenas a primeira está em desacordo com esse dispositivo legal.
RESPOSTA DO PROFESSOR: C
-
GABARITO: C
Art. 6°
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
AVANTE!
-
creio que esta questão torna-se desatualizada, uma vez que os agente prisionais agora fazem parte do rol taxativo da segurança pública, constante no art. 144 da CF, ou seja, são policiais penais.
-
Art. 6 § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
GAB == C
-
Pegadinha marota!
Eis a prova de que é necessário a leitura constante da lei seca para acertar as questões.
-
I. excluídos do regime de dedicação exclusiva;
II. sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento;
III. subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
. 6 § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
-
Fora de serviço e em território nacional:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);
- Integrantes da ABIN e Seguranças Institucionais da Pres. da Rep.;
- Policiais Legislativos.
b. Fora de serviço mas não tem território nacional:
- Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);
- Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);
c. Somente em serviço:
- Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);
- Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);
- Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
- Empresas de segurança privada.
- Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
Equívocos? mande msg.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista
-
Gabarito--> C
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
----- 3S --------
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno
DEUS É CONTIGO!
-
Quem leu errado dá uma curtida. kkkk
-
§ 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno
BIZU: S3
Fora de serviço e em território nacional:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);
- Integrantes da ABIN e Seguranças Institucionais da Pres. da Rep.;
- Policiais Legislativos.
b. Fora de serviço mas não tem território nacional:
- Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);
- Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);
c. Somente em serviço:
- Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);
- Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);
- Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);
- Empresas de segurança privada.
- Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
GAB: C
-
Bizonhei
-
Eita rapaz, essa foi por pouco
-
se é dedicação exclusiva é lógico que deve ter o porte, pois a qualquer momento pode ser chamado, haja vista tal dedicação.
-
III. subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Seria as corregedorias.
-
Mais uma pra ninguém zerar a prova.
-
Senta, aquele que gosta de chutar nas nas opções que mais aparecem nas alternativas.
-
Gabarito: C
"Art. 6º, § 3º. A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército."
-
kkk engracadinha
-
O art. 6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) somente previa porte de arma de fogo para os guardas municipais das capitais e dos Municípios com maior número de habitantes. Assim, os integrantes das guardas municipais dos pequenos Municípios (em termos populacionais) não tinham direito ao porte de arma de fogo.
O STF considerou que esse critério escolhido pela lei é inconstitucional porque os índices de criminalidade não estão necessariamente relacionados com o número de habitantes.
Assim, é inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município.
STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).
-
TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE
#PPMG
-
Só identificar a errada e ser feliz.
PPMG
-
Não acredito que cai nessa pegadinha, me parece que quanto mais estudo menos eu sei.kkkkkkkkkkkkk