SóProvas


ID
304489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das parcerias público-privadas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Assim como ocorre com a concessão comum, a Lei das PPPs também buscou definir o que são concessão patrocinada e concessão administrativa. Assim, concessão patrocinada“é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.” E concessão administrativa “é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.” (Art. 2º, § 1º e 2º da Lei 11.079/04)
  • Por que a letra "b"  (A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência) está errada? Apesar das peculiaridades da licitação das PPP's previstas na Lei 11.079/04, a licitação será sempre na modalidade concorrência, não é!? É o que diz Marcelo alexandrino e Vicente Paulo (2008; p. 537/538)
  • Elisa,

    A questão pede a incorreta, vc tem razão quanto a letra "b", ela está correta. Por isso não é a resposta :-)
  • Ahhh...é verdade hehe
    Obrigada!!
  • Letra A: CORRETA.

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto noparágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

    § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

    § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

    § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.



    Letra B: CORRETA.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
    (...).


    Letra C: CORRETA.

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:
    (...).
    Parágrafo único. O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.


    Letra D: INCORRETA.

    Pelas razões já expostas pelos colegas, evitando-se os constantes comentários repetidos.

  • Letra D.


    Concessão Administrativa  é o contrato de prestação de serviços no qual a administração pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • ESPÉCIES DE PPP:

     

     

    ---> CONCESSÃO PATROCINADA - ENVOLVE ADICIONAL MENTE À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PARCEIRO PRIVADO

     

    ---> CONCESSÃO ADMINISTRATIVA - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA, AINDA QUE NVOLA EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS

  • Na PPP, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária; são espécies de PPP: a) concessão patrocinada; b) concessão administrativa.

    Abraços

  • Patrocinada: quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    Administrativa: quando a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.