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ID
304504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do crime de quadrilha, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra (B)

    a) O denominado crime de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam com a finalidade de burlar a lei. Incorreta, a associação de membros deve ter a finalidade de cometer crimes assim definidos pela lei, não incorrendo no tipo penal os agentes que vierem a praticar ato diverso de crime, como é o caso das contravenções penais e demais fatos ilícitos ou morais.

    b) Considera-se cessada, com a denúncia, a permanência do delito de quadrilha, para o efeito de se admitir, sem que se incorra, por isso, em bis in idem, a legitimidade, em tese, de nova acusação pela prática de crime desse mesmo tipo. Correta, entende-se que, no momento que é recebida a denúncia pelo crime de quadrilha, cessa a sua permanência, de modo que se os agentes persistirem na associação criminosa terão praticado novo crime de quadrilha.STF - HABEAS CORPUS: HC 78821 RJ: Correto o acórdão impugnado, ao ter como cessada, com a denúncia, a permanência do delito de quadrilha, para o efeito de admitir (sem que se incorra, por isso, em bis in idem) a legitimidade, em tese, de nova acusação pela prática de crime daquele mesmo tipo.

    c) O tipo penal não exige que todos os sujeitos ativos do crime de quadrilha sejam imputáveis, mas ainda assim a jurisprudência e a doutrina majoritárias não admitem, para a composição do crime, a formação de quadrilha entre maiores e menores de 18 anos. Incorreta, para a caracterização do crime em tela, é essencial que exista mais de três pessoas, no caso quatro, no momento da associação, mesmo que entre estes participem os inimputáveis. Ainda nesse sentido, observa-se que mesmo que elaborando determinado crime estejam três menores e um maior, responderá apenas o último pelo crime em tela. Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis e ficarão sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    d) Aumenta-se um sexto de até a metade a pena do crime de quadrilha ou bando, caso a ação do grupo seja armada.Incorreta, o parágrafo único do artigo prevê a aplicação da pena dobrada caso a quadrilha ou o bando trabalhe com o uso armada. Art.288, Parágrafo único- A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
     
  • Outro erro da assertiva "a":

    a) O denominado crime de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam com a finalidade de burlar a lei.

    Na verdade, se exige mais de três (no mínimo 4 pessoas, daí o nome quadrilha):


    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:

            Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)

            Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.

  • Pessoal, mais um erro da letra "a"

    a) O denominado crime de quadrilha ocorre quando três ou mais pessoas se associam com a finalidade de burlar a lei.

    O tipo penal do art. 288, CP prevê a configuração do crime de quadrilha ou bando quando é cometido com o fim de cometer crimes.

    A expressão burlar a lei não é sinônimo de cometer crimes, pois podemos ter pessoas reunidas para praticar um ilícito civil (ex.: grupo de pessoas de uma empresa através de um contrato de adesão lesam o consumidor por onerosidade excessiva). Neste caso apesar de terem burlado a lei (civil) não cometeram crimes, portanto, não estará caracterizado o crime de quadrilha ou bando.

    Bons estudos a todos, e a luta continua!
  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois no HC 103.171, o STF considerou que, "sendo o crime de quadrilha autônomo, descabe a feitura de diversas denúncias sucessivas, tendo em conta prática delituosas diversas".
  • A colega acima está equivocada. É só ler o relatório do HC 103.171, no interiro teor, e perceber que a matéria lá tratada diz respeito à litispendência. Ademais, confira-se Cléber Masson, DP Esquematizado, 2012, vol. 3, p. 401, onde ele cita a jurisprudência tradicional do STJ (a qual está de acordo com o gabarito da questão)
  • "De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a manutenção da associação criminosa após a condenação ou oferecimento da denúncia constitui novo crime de quadrilha ou bando, não se cogitando de "bis in idem" na nova imputação"

    Rogério Sanches, Direito Penal, Intensivo I - LFG
  • Examinador 1: "Cara, cara! tive uma ideia! vamos colocar uma alternativa com a redação bem difícil" - disse após cheirar um carreira de cocaína

    Examinador 2: "Mano, é isso aí, precisamos saber se eles sabem interpretar um texto difícil de compreender, não importa o conhecimento, cara, é necessário... - Pausa para cheirar a cocaína

    Examinador 1: "é necessário o que? - perguntou enquanto coçava o nariz

    Examinador 2: "Não sei bem explicar...você entende... eles tem que entender como agente entende..entende?

    Examinador 1: "entendo..."


    E é assim que a CESPE faz as questões.

  • Discordo do colega abaixo. Questão muito boa essa.


    Alternativa A: está incorreta, pois a associação de 03 ou mais pessoas deve-se dar para o fim específico de cometer CRIMES.

    Alternativa B: correta.

    Alternativa C: está incorreta, pois o tipo penal do art. 288 realmente não exige que todos os autores sejam imputáveis. Não há essa ressalva feita pelo examinador.

    Alternativa D: está incorreta, pois, após as alterações promovidas pela Lei 12.850/2013, a pena aumenta-se até a metade no caso da associação criminosa ser armada ou houver a participação de criança ou adolescente.
    Obs.: Na época em que a questão foi aplicada na prova, a pena aumentava de 1/6 a 2/3, o que ainda assim deixava a alternativa incorreta.
  • questão desatualizado, pois com a alteração do art. 288 pela lei 12.850 de 2013, não há como se referir ao termo quadrilha ou bando, a nova redação traz o termo Associação criminosa,

    Art. 288- Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

  • § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.