No meu ponto de vista, em relação a assertiva:
I. O orçamento público é uma prévia autorização do Legislativo para que se bloqueiem receitas e despesas de um ente público, desassociado de qualquer período de tempo.
Até a parte do "bloqueio", eu consideraria a assertiva parcialmente correta. No meu entendimento, foi no sentido do PL aprovar a LOA para que o PE não abuse de suas prerrogativas. Ressalta-se, que esse bloqueio é relativo, visto que a LOA pode ocorrer alterações, como por exemplo, com os créditos adicionais. Exemplo, o crédito adicional extraordinário: independe de autorização do PL (sabe-se que o PE deve encaminhar imediatamente ao PL a medida provisória ou decreto ao PL), por isso considero o "bloqueio" da assertiva como relativo.
O termo "desassociado de qualquer período de tempo", eu entendo que o erro está aqui, visto que que todos os instrumentos, como PPA, LDO e LOA, são elaborados por um período de tempo certo.
art 37 CF XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Auditoria Contábil e OperacionalA Auditoria Contábil (externa) objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de Contabilidade geralmente aceitos, com o Plano de Contas da Entidade e se as demonstrações contábeis, deles originadas, refletem adequadamente a situação econômica e financeira do Patrimônio e os resultados do período examinado.