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ID
304567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As conseqüências do quebramento da fiança não incluem a

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a b, conforme arts. 343 e 324 do CPP:

    Art. 343.  O quebramento da fiança importará a perda de metade do seu valor e a obrigação, por parte do réu, de recolher-se à prisão, prosseguindo-se, entretanto, à sua revelia, no processo e julgamento, enquanto não for preso.

    Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança:

            I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se refere o art. 350;

            II - em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;

            III - ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;

            IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Ressalte-se que com o advento da Lei nº 12.403/11, o quebramento da fiança não mais impõe a prisão de forma automática, mas fica a cargo do juiz decidir a imposição de medidas cautelares (novo art. 319) ou a decretação de prisão preventiva.

    Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (NR)