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ID
304585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os crimes para os quais está prevista prisão temporária não incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei 7960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • Lei 7960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); e NÃO CULPOSOOOOOO

  • O rol de crimes para os quais estão previstos prisão temporária estão elencados no Art. 1 da Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989. E dentre eles não está o homicídio culposo e sim o homicídio doloso. Portanto, a letra b é a incorreta.

    Art. 1. Caberá prisão temporária:

    III- Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso;
    b) Sequestro ou cárcere privado;
    c) Roubo;
    d) Extorsão mediante sequestro;
    e) Estupro;
     f) Rapto violento;
    g) Atentado violento ao pudor;
    h) Epidemia com resultado de morte;
    i) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
    j) Quadrilha o bando;
    l) Genocídio, em qualquer de suas formas típicas;
    m) Crimes contra o sistema financeiro. 
  • Lembrando aí que o Crime de Quadrilha ou Bando agora é ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, Vide art.288 DO CP atualizado. Como está prova foi de 2007, agora em 2015, podem confundir e dizer que é quadrilha ou bando, logo estará errado por ser: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

  • Cuidado com estas questões que tratam quanto aos requisitos da prisão temporária. Em que pese a assertiva correta apontar apenas o requisito objetivo do inciso III, deverá sempre estar acompanhado do inciso I, do inciso II, ou de ambos.

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

     

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Cuidado com o comentário da colega abaixo, ela confundiu a prisão temporária com a preventiva na justificativa.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°); (HOMICÍDIO DOLOSO E NÃO CULPOSO COMO AFIRMA A QUESTÃO)

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • O rol da temporária é taxativo

    Abraços

  • GB B

    PMGO

  • Mnemônico:

    TCT HoRSe GAE5

    Trafico;

    Crimes contra o sistema financeiro nacional;

    Terrorismo;

    Homicídio doloso;

    Roubo;

    Sequestro e cárcere privado;

    Genocídio;

    Associação Criminosa (quadrilha ou bando);

    Estupro;

    Envenenamento de água potável;

    Extorsão;

    Extorsão mediante sequestro;

    Epidemia com resultado morte.

  • Época que prova pra juiz era igual a prova, de hoje, pra carteiro.

  • "Crime de quadrilha" foi revogada.

  • Minha contribuição.

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.

    Fonte: QC

    Abraço!!!