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A adminstração pública tem por finalidade precípua promover o bem comum, resguardando o interesse público daí subjacente.
Nesse sentido, cabe a ela, não só direcionar, como também executar e gerenciar os serviços públicos visando ao atendimento das necessidades de seus adminstrados.
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A Administração Pública caracteriza-se como o conjunto de entidades e de órgãos que possuem o objetivo de realizar a atividade administrativa visando a satisfação das necessidades coletivas( o interesse coletivo)de acordo com os fins desejados pelo Estado.
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O erro da E é o seguinte:
A administração pública em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo,compreende seus órgãos e entidades que exercem função administrativa (não-política). Em sentido estrito, quanto ao aspecto objetivo, a administração pública compreende a função administrativa(não-política).
Além de usar os conceitos de administração em sentido amplo em vez de estrito, trocaram os conceitos de administração em sentido objetivo e subjetivo.
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A adm pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução de governo. Ficam excluídos os órgãos políticos e as funções políticas, de elaboração das políticas públicas.
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Em sentido objetivo: ATIDADES EXERCIDAS pelas pessoas jurídicas, orgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.Em sentido subjetivo: refere-se aos ORGÃOS integrantes das pessoas jurídicas políticas, que exercem funções administratatvas.Resumindo: SENTIDO OBJETIVO: Foco nas funções administrativasSENTIDO SUBJTIVO: Foco nos ORGÃOS."O pior naufrágio é daquele que não saiu do porto"AUTOR DESCONHECIDO
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Em relação a letra e)
A Administração Pública subjetiva, formal ou orgânica
- Agentes Públicos
- Entidades Administrativas( Adm. Indireta)
- Entidades Políticas ( União, estados, DF e municípios)
- Órgãos( Adm. Direta)
A Administração Pública objetiva, material ou funcional.
Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades compreendidas no conceito de função administrativa sob uma perspectiva finalística. Em outros termos, é o conjunto de atividades-fim da Administração.
Boa Sorte!
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A Administração Pública pode ser conceituada em dois sentidos:
FOS = QUEM |
Formal, Orgânico ou Subjetivo | Agentes públicos, órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta |
MatObFun = QUE = FISP |
Material, Objetivo ou Funcional | Fomento Intervenção administrativa Serviço público Polícia Administrativa |
Fonte: Ponto dos Concursos
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EM SENTIDO ESTRITO:
SUBJETIVO (FORMAL OU ORGÂNICO): São orgãos e pessoas jurídicas que executam as atividades funções.
OBJETIVO (MATERIAL OU FUNCIONAL): A própria atividade administrativa (concreta e imediata).
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Pessoal, embora eu não tenha nem um conceito, pois sou iniciante, sugiro que os conceitos trazidos por voces tenha fundamentação nos principais autores que produzem conhecimento nessa área. Dá mais consistencia, certeza, quando um conceito ou uma reflexão vem fundamentada.
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Alternativa A - A administração publica tem como objetivo atender o interesse púbico.
Alternativa B - Correta.
Alternativa C - Além do poder Executivo, todos os integrantes da administração direta e indireta são titulares a praticarem atos administrativos.
Alternativa D - O função típica do Executivo é administrar, mas o Legislativo e o judiciário também possui essa atividade, só que atipicamente.
Alternativa E - Está invertido. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, estão as entidades, órgãos e agentes; em sentido objetivo, material ou funcional, estão as funções administrativas e de polícia.
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Se não estou enganado, na letra (E) além de ter invertido subjetivo e objetivo, ele também está em sentido amplo e não estrito...
Por favor, me corrijam se eu estiver errado !
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A alternativa "e" está incorreta por dois motivos: 1) inverte os conceitos dos sentidos subjetivo e objetivo; 2) fala em sentido "estrito" ao invés de "amplo".
Conforme Di Pietro, em sentido amplo a Administração Pública se subdivide em órgãos governamentais e órgãos administrativos (sentido subjetivo) e função política e administrativa (sentido objetivo).
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achei meio estranha a letra B está correta, por eliminatória marcaria ela, mas acho que está equivocada, senão vejamos:
Para Hely Lopes, o governo "é a expressão política de comando, iniciativa, fixação dos objetivos do Estado e de manuntenção
da ordem pública vigente. Assim, o conceito de goverto quanto responsável pela função plítica do Estado, está relacionado ao
comando, coordenação, direção e fixação de objetivos, diretrizes e de planos de atuação estatal."
Sendo assim, dando continuidade ao entendimento dele, o Governo é que iria gerir os atos praticados pela Administração,
pra mim, a letra B pecou nesse termo o.O
#avante
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Alternativa B
a - mecanismo instrumental é caracteristica da administração publica
não se caracteriza como mecanismo instrumental, significando simplesmente um organismo, podendo ou não submeter-se ao interesse público.
b - certo
é um organismo ativo direcionado aos interesses públicos e que tem por função exercer atividades de gestão e atendimento de necessidades sociais.
c - o judiciario paratica ato administrativo atipico
focaliza especialmente o âmbito do Poder Executivo como o único titular da prerrogativa de praticar atos administrativos de qualquer natureza.
d - inverteu conceito
pressupõe que o Executivo administre como atividade coadjuvante e que o Legislativo e o Judiciário administrem como atividade própria de acordo com seus fins.
e - inverteu conceito
compreende em sentido estrito, sob o aspecto subjetivo, as funções administrativas e políticas, e, sob o aspecto objetivo, os órgãos administrativos e governamentais.
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Letra e
- se for sentido objetivo estrito não tem função política.
Se for amplo sentido objetivo > tem função política.
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ALGUÉM DESSA TURMA AI JÁ PASSOU ?
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Luiza... Se passou deve ter excluido esta pagina da vida!!! Vida bandida de concurseiro... e pandemia bandida, to cansado
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Gab. B
Fui por eliminação...