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ID
304606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa a é a correta, conforme art. 167 do CC:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Continuo o comentário das demais alternativas...

    b) O enunciado da alternativa é conflitante com o art. 130 do CC/2002, segundo o qual ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
    c) Não há responsabilidade solidária entre representado e representante legal por perdas e danos que o último houver causado em nome do primeiro.   (vide art. 149, CC/2002).
    d) A declaração judicial de anulabilidade aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade, conforme art. 177 do CC/2002
  • Letra A - Assertiva Correta

    Faço apenas uma distinção entre simulação absoluta e relativa para melhor compreensão da alternativa

    Simulação absoluta – as partes na realidade não realizam nenhum negócio. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem o ato. Diz-se absoluta porque a declaração de vontade se destina a não produzir resultado nenhum. Essa modalidade destina-se a prejudicar terceiro, subtraindo os bens do devedor
    à execução ou partilha. Exemplos citados por Carlos Roberto Gonçalves: “a emissão
    de títulos de crédito em favor de amigos e posterior dação em pagamento de bens,
    em pagamento desses títulos, por marido que pretende se separar da esposa e subtrair
    da partilha tais bens; a falsa confissão de dívida perante amigo, com concessão de garantia real, para esquivar-se da execução de credores quirografários”. Nos dois exemplos, o simulador não realizou nenhum negócio verdadeiro com os amigos, mas apenas fingiu, simulou.
      Simulação relativa – as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro em fraude à lei. Para esconde-lo,
    ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio. Compõe-se de dois negócios: um deles é o “simulado”, aparente, destinado a enganar; o outro é o “dissimulado”, oculto, mas verdadeiramente desejado. O negócio aparente, simulado, serve apenas para ocultar a efetiva intenção dos contratantes, ou seja, o negócio real. Exemplo: homem casado, para contornar a proibição legal de fazer doação à concubina, simula a venda a um terceiro, que transferirá o bem àquela; ou quando, para pagar imposto menor e burlar o Fisco, as partes passam a escritura por preço inferior ao real.


    Simulação não se confunde com dissimulação, embora em ambas haja o propósito de enganar. Na simulação, procura aparentar o que não existe; na dissimulação, oculta-se o que é verdadeiro. Na simulação, há o propósito de enganar sobre a existência de situação não- verdadeira, na dissimulação, sobre a inexistência de situação real. O Novo Código Civil, a simulação, seja relativa, seja a absoluta, acarreta a “nulidade”do negócio simulado. Se relativa, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na sua substância e na forma.
  • b)Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
    c) Art. 149 do CC: O dolo do REPRESENTANTE LEGAL de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do REPRESENTANTE CONVENCIONAL, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
  • Caso o negócio jurídico seja realizado por representante legal ou convencional e se restar provado o dolo na conduta de qualquer dos proponentes ou, ainda, que o dolo foi a causa da realização da avença, o negócio é passível de anulação e impõe-se ao representado e ao representante a obrigação solidária de indenizar o contratante de boa-fé por perdas e danos.


    representante legal: o representado somente responde até o proveito obtido.

    representante convencional: o representado responde solidariamente. 


    art. 149, CC

  • Vícios Sociais: fraude contra credores é anulável, já a simulação é nula.

    Abraços