cespe:
QUESTÃO 78 — anulada por não haver opção de resposta, dado que o STJ, no julgamento dos embargos de divergência, decidiu pela prevalência de orientação diversa, ou seja, rompendo com o “dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva”, passou a considerar que “tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente. E instaurar um processo de cognição sem oferecer às partes e ao juiz alternativa de resultado que não um, já prefixado, representaria atividade meramente burocrática e desnecessária, que poderia receber qualquer outro qualificativo, menos o de jurisdicional” (REsp 609.266/RS).