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ID
3046591
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e Senadores

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    a) Art. 55, § 1º/CF: É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    b) Art. 54/CF: Os Deputados e Senadores não poderão: (...) II - desde a posse: (...) d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    c) Art. 53, § 6º/CF: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.   

    d) Art. 56/CF: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    e) Art. 56/CF: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; (...) § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Decore:

    Não perderá o mandato o deputado ou senador:

    EU FUI AO AMIGO SECRETO DO CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIO

    e DO PREFEITO DA CAPITAL

    MInistro de estado

    Governador de terriório

    Secretário de estado

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIO

    PREFEITO DA CAPITAL

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • PERDA DO CARGO: por maioria absoluta da respectiva casa, em votação aberta (EC 76)

    - Faltar a TERÇA PARTE (1/3) da Sessão Ordinária, salvo motivo justificado. Decidida pela respectiva casa.

    - Haver a perda ou suspensão dos direitos políticos

    - Houver condenação penal transitado em julgado

    - Condenação Criminal Transitada em Julgado

    *NÃO PERDEM O CARGO DP e SF: for nomeado Ministro de Estado, Secretário de E/DF, Secretário de Prefeitura de Capital, Missão Diplomática TEMPORÁRIA / Por motivo de doença, ou para se tratar, sem remuneração, desde que não ultrapasse 120 dias. Em tais casos poderá OPTAR PELA REMUNRAÇÃO.

  • Não perderá o mandato o deputado ou senador:

    EU FUI AO AMIGO SECRETO DO CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIO

    e DO PREFEITO DA CAPITAL

    MInistro de estado

    Governador de terriório

    Secretário de estado

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA TEMPORÁRIO

    PREFEITO DA CAPITAL

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange aos Deputados e Senadores. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 55, § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.


    Alternativa “b": está incorreta. O impedimento inicia-se com a posse. Conforme art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: [...] d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.     


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; [...] § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


    Gabarito do professor: letra e.

  • DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA - 2 VERBOS;

    DESDE A POSSE - 1 VERBO.

  • LETRA E

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 55, § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    Alternativa “b": está incorreta. O impedimento inicia-se com a posse. Conforme art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: [...] d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.     

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

     

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; [...] § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Desde a expedição do diploma:

    • Aceitar ou exercer cargo/função/emprego

    Desde a posse:

    • Ser titular de mais de um cargo/mandato eletivo