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ID
3046597
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional

I. autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
II. apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
III. autorizar referendo e convocar plebiscito.
IV. fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

Nos termos da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    I. Errada. Competência do Senado Federal (art. 52, V/CF)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    II. Correta. Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XII/CF)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    III. Correta. Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    IV. Correta. Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, X/CF)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Gabarito - Letra E

     

    CF/88

     

    I. autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    ERRADA - CF, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    II. apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    CORRETA - CF, art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    III. autorizar referendo e convocar plebiscito.

    CORRETA - CF, art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    IV. fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    CORRETA - CF, art. 49.  É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    bons estudos

  • comentário de outros coleguinhas QC compilados:

    é só lembrar que o SENADO tem "S" = "$" (dinheiro). Em suma, falou algo relacionado a dinheiro é, em regra, o SF.

    Senado = $$(DIN...DIN...)

    assim, basta vincular ao SENADO FEDERAL as palavras " OPERACOES DE CREDITO, LIMITES, FINANCEIRO"...

    mas guarde tbm uma exceção (que não se pode vincular ao SF, mas sim ao CN):

     

    Dívida MOBILIARIA  UNIAO: CONGRESSO NACIONAL

    CONCESSÃO DE GARANTIA + UNIAO: SENADO FEDERAL

  • Sempre que tiver uma competência relacionada à EMPRÉSTIMO, OPERAÇÃO DE CRÉDITO, FINANCEIRA, GARANTIA, DÍVIDA IMOBILIÁRIA será competência do SENADO FEDERAL

  • A competência de autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios é privativa do Senado Federal.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;        

    VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;       

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:  V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    II - CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    III - CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    IV - CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • NÃO CONFUNDIR:

    1) APRECIAÇÃO DA CONCESSÃO DE RADIO E TV: competência exclusiva CN (art. 49, XII)

    2) DISPOR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO E RADIOFUSÃO: competência privativa CN (art. 48, XII).

  • Sobre a Concessão de Rádio e TV

    A concessão é renovada ou cancelada pelo presidente, e o Congresso pode referendar ou derrubar na sequência o ato presidencial em votação nominal de 2/5 das Casas (artigo 223 da Constituição).

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

  • Ahhhhh banca fela da putaaa , agora se lascou hahahahaha

    Em 19/02/20 às 18:26, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 12/11/19 às 18:39, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 04/10/19 às 11:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • José Marcos Alves Vilar

    Não é só o Senado Federal que detém competência para tratar sobre dívida pública "mobiliária". O Art. 48 da CRFB/88, em seu inciso XIV, dispõe que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre o montante da dívida mobiliária federal. O Senado Federal só pode tratar sobre a dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios. Muito cuidado!

  • Dica : não é falado sobre Municípios nas competências exclusivas do Congresso Nacional (Artigo 49) , apenas nas competências privativas do Senado Federal ( Artigo 52).

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    I. autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    II. apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    III. autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    IV. fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Nos termos da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

    e) II, III e IV.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo, em especial no que tange às competências do Congresso Nacional. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Assertiva I: está incorreta. Trata-se de competência privativa. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.


    Assertiva II: está correta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


    Assertiva III: está correta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.


    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.


    Portanto, estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.


    Gabarito do professor: letra e.

  • IV. fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    "qualquer de suas Casas"> A questão entregou que tratava-se do CN!

  • I - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    II - CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    III - CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    IV - CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

  • I - Toda vida que falar em operações externas = Competência privativa do Senado Federal! II - Apreciar os atos de concessão de emissoras de rádio e televisão (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL) NÃO CONFUNDIR COM TELECOMUNICAÇÃO E RADIOFUSÃO QUE SERÁ COM A SANÇÃO DO PR.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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