GABARITO D
a) a competência é sempre renunciável, salvo o caso de delegação, em face do princípio do dinamismo que norteia a Administração Pública.
ERRADO: art. 11
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
b) o ato de delegação é irrevogável, tendo em vista a necessidade de segurança jurídico-administrativa.
ERRADO: Art. 14, § 2º
Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
c) a edição de ato de caráter normativo pode ser objeto de delegação e avocação em caso de urgência e motivo relevante.
ERRADO: Art. 13, I
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
CORRETO: Art. 14, § 3º
Art. 14, § 3º - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
e) a decisão dos recursos administrativos podem ser objeto de delegação, mas não de avocação, visto que esta pode resultar em parcialidade.
ERRADO: Art. 13, II
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;
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