-
DICA !!!
Estado com + de 12 representantes na CÂmara dos Deputados, basta acrescentar 24.Dessa forma, 17+24= 41
-
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
A regra é simples: multiplica o número de deputados federais por 3 e, passando de 12, soma-se um deputado estadual para cada deputado federal.
No exemplo dado são 17 deputados federais: assim, teremos [(12 x 3) + (1 +1 +1 +1 +1)] deputados estaduais:
12 x 3 = 36 +
1.........= 37 +
1.........= 38 +
1.........= 39 +
1.........= 40 +
1.........= 41 deputados estaduais.
-
Art. 27, Caput. O numero de Deputados à Assembleia legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Logo, nos deparamos com uma questão de matemática no enunciado. Nesse viés, demos 17 Deputados federais, ou seja, a luz do dispositivo diz que será acrescido de tantos acima de Doze, quantos são acima de 12? é uma diferença de 5 Deputados federais, portanto, 36 + 5= 41
Gabarito C.
-
tem uma formula
x = (y-12) + 36, tal que x= deputados estaduais e y=deputados federais
-
Essa regrinha é terrível, né gente?
-
Fiquei com um pouco de dúvida e achei uma fórmula interessante utilizada no direito eleitoral:
Cálculo de deputados Federais:
Até 12==== Multiplique por 3 (x3) e encontre o número de deputados.
Acima de 12=====Some + 24==== Valor de deputados.
No nosso caso: é mais que 12? Sim!
17 + 12= 41.
Fonte:https://www.youtube.com/watch?v=jD7xrIj0Lbg
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Art. 27, CF/1988.
x = deputados federais
y = deputados estaduais
Regra 1: quando o número de deputados é menor ou igual a 12. Multiplique o número de deputados federais por 3. Fórmula: y=3x
Regra 2: número de deputados maior que 12. Simplesmente adicione 24 ao número de deputados federais. Fórmula: y= x+24
Questão: 17 deputados federais, logo, fórmula da regra 2.
y=x+24
y=17+24
y=41
-
36 +17-12= 41
-
caramba, a gente tem que saber até isso =(
-
Se a banca como no caso a fcc quiser ser fdp com o candidato, ela pode muito bem colocar o resultado dos dois cálculos como resposta nas alternativas só pra ver se o caboclo sabe. Aí meu irmão.... salvem- se quem puder. Que o examinador não leia meu comentário kkk
-
12 deputados federais estão para 36 deputados estaduais. Como a questão fala em 17 deputados federais, logo, passando de 12 deputados federais, para cada unidade somada para chegar ao 17, que neste caso faltam 5, soma-se também 1 unidade do deputado estadual. Portanto, 36 + 5 = 41;
-
12 deputados federais estão para 36 deputados estaduais. Como a questão fala em 17 deputados federais, logo, passando de 12 deputados federais, para cada unidade somada para chegar ao 17, que neste caso faltam 5, soma-se também 1 unidade do deputado estadual. Portanto, 36 + 5 = 41;
-
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
A regra é : multiplica o número de deputados federais por 3 e, acima de 12, soma-se um deputado estadual para cada deputado federal.
No exemplo dado são 17 deputados federais: assim, teremos [(12 x 3) + (5)] deputados estaduais porque há 17 deputados federais, 5 acima de 12 ( 12+5 =17 ) :
Logo: 12 x 3 = 36 (atingido o número de trinta e seis),
Assim: 36 + 5 (1 deputado estadual p/ cada deputado federal = 5 ) = 41 deputados estaduais.
-
basta soma e subtrair. 17 federais+36-12=41...nunca mais vc vai esquecer. ..36 e 12 variáveis da CF. X é valor de deputados da banca.
-
Achei da seguinte forma:
36 + (17-12)=
36 + (5)+ 41.
Avante!!
-
usem a formula: x= y+ 24, onde x= número de deputados estaduais e y= numero de deputados federais.
x= 17+ 24= 41--> numero de deputados estaduais.
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
-
Forma mais fácil para decorar:
Até 12=> multiplica por 3
Acima de 12=> soma 24
Neste caso, 17+24=41
-
SIMPLÃO:
DE - 36 + 12 = DF
-
deputado federal : até 12 multiplica por 3 para deputado estadual
>>>>>>>>>>>>deputado federal: + que 12, soma 24 para deputado estadual
ART.27 CF
-
36 + (17-12) = 36 + 5 = 41 deputados
-
Sendo um número acima de 12, basta somar 24
-
A questão exige conhecimento acerca da
temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange ao
cálculo constitucional para saber o número de deputados estaduais. Para saber o
número de deputados estaduais que fazem parte de certa Assembleia Legislativa,
faz-se necessário, também, conhecer o número de representação do Estado na
Câmara dos Deputados. Assim, temos como parâmetro a regra do art. 27, da CF/88,
segundo o qual:
Art. 27. O número de Deputados à Assembleia
Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos
Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos
quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Do artigo 27, extrai-se duas regras:
Regra 1: O número de Deputados à Assembleia
Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos
Deputados. Essa regra, contudo, só se aplica quando o número de deputados
federais é menor ou igual a 12 (doze). Nesse caso, portanto, basta multiplicar
por 2 (três). Exemplo: x (número de deputados na Assembleia) = 3y (sendo y o
número de deputados federais).
Regra 2: Quando o número de representação do
Estado na Câmara dos Deputados for maior que 12 (doze), deve-se aplicar a
segunda parte do artigo 27 (...atingido o número de trinta e seis, será
acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze). Assim,
teríamos a seguinte fórmula: 36 + (Nº Deputados na CD – 12).
No caso em tela, teríamos: 36 + (17-12) = 41.
Portanto, a quantidade de Deputados
Estaduais na Assembleia legislativa respectiva será de 41.
Gabarito do professor: letra c.
-
+ de 12 soma com 24.
- de 12 multiplica por 3.
-
Passou dos 12 é so acrescentar 24..
Exemplo: 18 +24 = 42
Ex2: 20 +24 = 44
..
Se for menor que 12, ai voce multiplica por 3
exemplo: 10 *3 = 30
09 * 3 = 27
-
Quantos deputados federais há mais que 12? 5 (no caso, são 17-12=5)
Soma-se esses 5 com 36 = 41 deputados estaduais.
-
Quantos deputados federais há mais que 12? 5 (no caso, são 17-12=5)
Soma-se esses 5 com 36 = 41 deputados estaduais.
-
Quantos deputados federais há mais que 12? 5 (no caso, são 17-12=5)
Soma-se esses 5 com 36 = 41 deputados estaduais.