SóProvas


ID
3046600
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A representação de determinado Estado da Federação na Câmara dos Deputados é atualmente de 17 Deputados Federais. Diante disso, à luz da Constituição Federal, a quantidade de Deputados Estaduais na Assembleia legislativa respectiva será de

Alternativas
Comentários
  • DICA !!!

    Estado com + de 12 representantes na CÂmara dos Deputados, basta acrescentar 24.Dessa forma, 17+24= 41

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    A regra é simples: multiplica o número de deputados federais por 3 e, passando de 12, soma-se um deputado estadual para cada deputado federal.

    No exemplo dado são 17 deputados federais: assim, teremos [(12 x 3) + (1 +1 +1 +1 +1)] deputados estaduais:

    12 x 3 = 36 +

    1.........= 37 +

    1.........= 38 +

    1.........= 39 +

    1.........= 40 +

    1.........= 41 deputados estaduais.

  • Art. 27, Caput. O numero de Deputados à Assembleia legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Logo, nos deparamos com uma questão de matemática no enunciado. Nesse viés, demos 17 Deputados federais, ou seja, a luz do dispositivo diz que será acrescido de tantos acima de Doze, quantos são acima de 12? é uma diferença de 5 Deputados federais, portanto, 36 + 5= 41

    Gabarito C.

  • tem uma formula

    x = (y-12) + 36, tal que x= deputados estaduais e y=deputados federais

  • Essa regrinha é terrível, né gente?

  • Fiquei com um pouco de dúvida e achei uma fórmula interessante utilizada no direito eleitoral:

    Cálculo de deputados Federais:

    Até 12==== Multiplique por 3 (x3) e encontre o número de deputados.

    Acima de 12=====Some + 24==== Valor de deputados.

    No nosso caso: é mais que 12? Sim!

    17 + 12= 41.

    Fonte:https://www.youtube.com/watch?v=jD7xrIj0Lbg

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 27, CF/1988.

    x = deputados federais

    y = deputados estaduais

    Regra 1: quando o número de deputados é menor ou igual a 12. Multiplique o número de deputados federais por 3. Fórmula: y=3x

    Regra 2: número de deputados maior que 12. Simplesmente adicione 24 ao número de deputados federais. Fórmula: y= x+24

    Questão: 17 deputados federais, logo, fórmula da regra 2.

    y=x+24

    y=17+24

    y=41

  • 36 +17-12= 41

  • caramba, a gente tem que saber até isso =(

  • Se a banca como no caso a fcc quiser ser fdp com o candidato, ela pode muito bem colocar o resultado dos dois cálculos como resposta nas alternativas só pra ver se o caboclo sabe. Aí meu irmão.... salvem- se quem puder. Que o examinador não leia meu comentário kkk

  • 12 deputados federais estão para 36 deputados estaduais. Como a questão fala em 17 deputados federais, logo, passando de 12 deputados federais, para cada unidade somada para chegar ao 17, que neste caso faltam 5, soma-se também 1 unidade do deputado estadual. Portanto, 36 + 5 = 41;

  • 12 deputados federais estão para 36 deputados estaduais. Como a questão fala em 17 deputados federais, logo, passando de 12 deputados federais, para cada unidade somada para chegar ao 17, que neste caso faltam 5, soma-se também 1 unidade do deputado estadual. Portanto, 36 + 5 = 41;

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    A regra é : multiplica o número de deputados federais por 3 e, acima de 12, soma-se um deputado estadual para cada deputado federal.

    No exemplo dado são 17 deputados federais: assim, teremos [(12 x 3) + (5)] deputados estaduais porque há 17 deputados federais, 5 acima de 12 ( 12+5 =17 ) :

    Logo: 12 x 3 = 36 (atingido o número de trinta e seis),

    Assim: 36 + 5 (1 deputado estadual p/ cada deputado federal = 5 ) = 41 deputados estaduais.

  • basta soma e subtrair. 17 federais+36-12=41...nunca mais vc vai esquecer. ..36 e 12 variáveis da CF. X é valor de deputados da banca.
  • Achei da seguinte forma:

    36 + (17-12)=

    36 + (5)+ 41.

    Avante!!

  • usem a formula: x= y+ 24, onde x= número de deputados estaduais e y= numero de deputados federais.

    x= 17+ 24= 41--> numero de deputados estaduais.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
     

  • Forma mais fácil para decorar:

    Até 12=> multiplica por 3

    Acima de 12=> soma 24

    Neste caso, 17+24=41

  • SIMPLÃO:

    DE - 36 + 12 = DF

  • deputado federal : até 12 multiplica por 3 para deputado estadual >>>>>>>>>>>>deputado federal: + que 12, soma 24 para deputado estadual ART.27 CF
  • 36 + (17-12) = 36 + 5 = 41 deputados

  • Sendo um número acima de 12, basta somar 24

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange ao cálculo constitucional para saber o número de deputados estaduais. Para saber o número de deputados estaduais que fazem parte de certa Assembleia Legislativa, faz-se necessário, também, conhecer o número de representação do Estado na Câmara dos Deputados. Assim, temos como parâmetro a regra do art. 27, da CF/88, segundo o qual:


    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


    Do artigo 27, extrai-se duas regras:  


    Regra 1: O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Essa regra, contudo, só se aplica quando o número de deputados federais é menor ou igual a 12 (doze). Nesse caso, portanto, basta multiplicar por 2 (três). Exemplo: x (número de deputados na Assembleia) = 3y (sendo y o número de deputados federais).


    Regra 2: Quando o número de representação do Estado na Câmara dos Deputados for maior que 12 (doze), deve-se aplicar a segunda parte do artigo 27 (...atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze). Assim, teríamos a seguinte fórmula: 36 + (Nº Deputados na CD – 12).


    No caso em tela, teríamos: 36 + (17-12) = 41.

     

    Portanto, a quantidade de Deputados Estaduais na Assembleia legislativa respectiva será de 41.

    Gabarito do professor: letra c.

  • + de 12 soma com 24.

    - de 12 multiplica por 3.

  • Passou dos 12 é so acrescentar 24..

    Exemplo: 18 +24 = 42

    Ex2: 20 +24 = 44

    ..

    Se for menor que 12, ai voce multiplica por 3

    exemplo: 10 *3 = 30

    09 * 3 = 27

  • Quantos deputados federais há mais que 12? 5 (no caso, são 17-12=5)

    Soma-se esses 5 com 36 = 41 deputados estaduais.

  • Quantos deputados federais há mais que 12? 5 (no caso, são 17-12=5)

    Soma-se esses 5 com 36 = 41 deputados estaduais.

  • Quantos deputados federais há mais que 12? 5 (no caso, são 17-12=5)

    Soma-se esses 5 com 36 = 41 deputados estaduais.