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ID
3046606
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício da convalidação pela Administração pública, nos termos do disposto na Lei n° 9.784/1999, está condicionado à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art.55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    O vício de forma é sanável quando não gerar prejuízo ao interesse público nem a terceiros e desde que mantido o interesse público, face à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.

    Matheus Carvalho, pág 270, 2018

  • GABARITO A

    FOCO na Convalidação:

    FOrma

    COmpetência

  • Quais são os requisitos pra convalidar?

    1 - não acarretar lesão ao interesse público;

    2 - não haver prejuízo a terceiros;

    3 - ato com defeito sanável.

      

    Quais são os efeitos?

    Ex tunc, retroage. 

    Fonte: Ponto dos concursos.

  • CONVALIDAÇÃO = a Administração pode consertar (discricionário) atos com vício sanável ( competência e forma)

  • Vicios Sanaveis: COMPETENCIA E FORMA-se admite CONVALIDAÇÃO

    Vicios Insanaveis: MOTIVO,OBJETO,FINALIDADE- NÃO SE admite CONVALIDAÇÃO

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!

  • Lei 9784-Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem

    prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    O FOCO convalida=> Forma - Competência

    Forma: desde que não seja essencial

    Competência: Desde que não seja exclusiva.

  • Embora marquei A, fiquei com uma pulga atrás da orelha...

    A - que os vícios sejam passíveis de serem sanáveis, como os relativos à forma, e que da convalidação não resulte lesão ao interesse público nem a DIREITO de terceiros???

    O correto não é PREJUÍZO no lugar onde está escrito direito?

  • A convalidação de ato somente ocorre quando o ato é passível de serem sanáveis.

  • Vícios Sanáveis: competência e forma
  • FOCO na CONVALIDAÇÃO

    Só pode convalidar vícios na COMPETÊNCIA ou FORMA

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

    O FoCo é convalidável = Forma (se não prevista em lei) e Competência (se não exclusiva)

  • Resumo sobre convalidação

    --> FOCO na convalidação, só podem ser convalidados os atos com vícios na FOrma e COmpetência;

    --> EX TUNC, volta no tempo;

    --> Apenas atos vinculados (COFIFOMOB - COmpetência, FInalidade, FOrma);

    --> Vícios sanáveis;

    --> Não haver prejuízos a terceiros;

  • NÃO CONVALIDA O FIM

    OBJETO

    FINALIDADE

    MOTIVO

    ...................................................................................

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    GAB.A

  • LEI 9.784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    GABARITO LETRA (A)

  • Convalidar é discricionário

    ato vinculado na origem: convalidação vinculada

    ato discricionário na origem: convalidação discricionária

    podem ser convalidados atos: discricionários e vinculados

  • O que é convalidar? É tornar o ato válido. Não é obrigatório (ato discricionário)

    Quem convalida? A própria Adm. Pública.

    Quais os Efeitos? Ex tunc

    Quais os requisitos?

    - Defeito sanável (ato anulável);

    - Apenas Competência, desde que não exclusiva e Forma, desde que não inerente ao ato.

    - Inexistência de prejuízo a terceiros;

    - Inexistência de lesão ao interesse público (não pode haver desvio de finalidade)

     Quais elementos do ato podem ser convalidados? Apenas forma e competência.

  • Tive a mesma dúvida do Ciel, inclusive consultei dois livros e não encontrei essa condicionante "não gerar direitos a terceiros".

    Se alguém puder contribuir, agradeço.

    Sobre a letra "b", Rafael Oliveira diz:

    A convalidação dos atos administrativos ilegais configura, em regra, atuação discricionária da Administração Pública (...). Em determinados casos, no entanto, a convalidação será vinculada, é o que ocorre, por exemplo, no caso de ato administrativo vinculado editado por agente incompetente. Nesse caso, o agente público competente deverá ratificar, necessariamente o ato, caso o particular tenha preenchido os respectivos requisitos...

  • GABA a)

    COM FI FOR MOB

    Competência (sanável), SALVO a exclusiva

    Forma (sanável), SALVO a essencial

  • GABARITO: LETRA A

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • FOCO na convalidação

  • Para a adequada resolução desta questão, há que se aplicar o disposto no art. 55 da Lei 9.784/99, que disciplina o instituto da convalidação de atos administrativos, nos seguintes termos:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Daí se extrai que os requisitos legais consistem em:

    - ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros; e

    - que o ato apresente defeito sanável.

    À luz deste preceito, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em perfeita sintonia com a previsão legal. Ademais, o elemento forma, de fato, insere-se dentre os que admitem convalidação, desde que não se trate de forma essencial à validade do ato, por expressa imposição legal.

    b) Errado:

    A natureza vinculada ou discricionária dos atos nãoé relevante para se aferir sua possibilidade de convalidação, ou não.

    c) Errado:

    Na verdade, a convalidação opera, sim, efeitos retroativos, sanando-se o vício desde sua origem, preservando-se, por conseguinte, os efeitos até então gerados pelo ato maculado.

    d) Errado:

    Nem todos os vícios admitem convalidação. Os elementos motivo e finalidade, conforme tranquila doutrina, são insuscetíveis de conserto. Quanto ao objeto, a doutrina é divergente a respeito, prevalecendo, a meu sentir, a linha segundo a qual seria viável desde que se trate de ato com objeto plúrimo (mais de um objeto), e apenas um deles estiver viciado. Por fim, quanto à competência e à forma, podem aceitar convalidação, na esteira de nossos magistérios doutrinários.

    e) Errado:

    Nada impede que outra autoridade, normalmente de hierarquia superior, efetue a convalidação de ato viciado. Isto ocorre, via de regra, em se tratando de incompetência do agente, quando o superior hierárquico ratifica o ato praticado indevidamente por seu subordinado.


    Gabarito do professor: A

  • Gabarito: A

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 9784/1999 (REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)

     

    ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • DOUTRINA – DI PIETRO

    NULIDADE RELATIVA = COM CONVALIDAÇÃO = ANULÁVEL

    # RATIFICAÇÃO =====> CORRIGE VÍCIO DE COMPETÊNCIA

    # CONVALIDAÇÃO ==> CORRIGE VÍCIO DE FORMA

    NULIDADE ABSOLUTA = SEM CONVALIDAÇÃO = NULO

    # CONVERSÃO =====> CORRIGE VÍCIO DE OBJETO

    # NÃO CONVALIDA => NÃO CORRIGE VÍCIO DE MOTIVO E FINALIDADE

    # CONFIRMAÇÃO ===> MANTÉM VÍCIO POR RENÚNCIA OU PRESCRIÇÃO

    _______________

    REVOGAÇÃO ======> EFEITO PROSPECTIVO = EX NUNC

    ANULAÇÃO =======> EFEITO RETROATIVO = EX TUNC

    CONVALIDAÇÃO ===> EFEITO RETROATIVO = EX TUNC ♥

  • Gravei desta forma:

    Elementos:

    Com

    Fi

    For

    Mo

    Ob

    Os dois primeiros são abusos de poder (FDP e CEP)

    O primeiro e o terceiro aceitam convalidação.

    Os dois último são vinculados ou discricionários.

    A motivação está embutida no terceiro.