SóProvas


ID
3046621
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, constitui matéria que pode ser objeto de lei ordinária

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Art. 75. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos Deputados da Câmara Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, constituirão leis complementares, entre outras:

    II – o regime jurídico dos servidores públicos civis; (Letra B)

    IV – o código tributário do Distrito Federal; (Letra E)

    VI - a lei que dispõe sobre a organização do sistema de educação do Distrito Federal; (Letra A)

    VIII - a lei que dispõe sobre o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal. (Letra D)

  • Casos de Lei Complementar

    Norma para cooperação entre a União o DF

    Definição das áreas de atuação de fundação pública

    -------------------->Para a criação de fundação basta lei ordinária

    Estabelecer maior e menor remuneração dos servidores públicos

    Direito de greve

    Procedimento de avaliação periódica do servidor para perda de cargo de servidor estável

    Regime próprio de previdência social

    Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do DF

    Organização de funcionamento do Tribunal de Contas

    Atribuições do Vice-Governador

    Dispor sobre

    ---------------->Finanças públicas

    ---------------->Emissão e resgate de títulos da dívida pública

    ---------------->Concessão de garantias pelas entidades públicas do DF

    ----------------->Fiscalização financeiras da administração pública direta e indireta

    Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da adm direta e indireta

    Tributação das atividades que utilizem recursos ambientais e impliquem significativa degradação ambiental

    Preservação do conjunto urbanístico de Brasília

    Plano de desenvolvimento local

  • LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.

    LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo  da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo  da CF/88).

  • LEI COMPLEMENTAR: exigida em matérias específicas da Constituição.

    LEI ORDINÁRIA: exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar.

    LEI COMPLEMENTAR: aprovada por maioria absoluta (artigo  da CF/88).

    LEI ORDINÁRIA: aprovada por maioria simples (artigo  da CF/88).

  • Importante frisar que, embora a LODF disponha que a autorização de privatização possa decorrer de lei ordinária, é necessário o quórum específico de 2/3 dos deputados distritais, como se extrai do art. 19, §7º:

    "Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.".