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ID
304687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que SB Móveis Ltda. possua vários móveis, imóveis, marcas e lojas intituladas de Super Bom Móveis, em diversos pontos da cidade. Nessa situação, à luz da disciplina jurídica do direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa c é a correta, conforme art. 1.164 do CC:

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

     

  • a)  O ponto empresarial é um elemento incorpóreo do estabelecimento pertencente ao

    empresário, o ponto empresarial é um bem diferente do imóvel, tanto que .
    pode ser objeto de locação, sem que isso  desvirtue a natureza de elemento do
    estabelecimento.

    b) O estabelecimento empresarial é composto por elementos materiais e imateriais, como segue:

    a) elementos materiais - são as mercadorias em estoque, mobiliários, veículos e todos os demais bens corpóreos que o empresário utiliza na exploração de sua atividade econômica;
    b) elementos imateriais - são, principalmente, os bens industriais (patentes de invenção, modelo de utilidade, aviamento, registro de desenho industrial, marca registrada, nome empresarial e título de estabelecimento) e, o ponto (local em que se explora a atividade econômica).
     

    aviamentoé atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto de vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros
    Nome fantasia (nome comercial, nome de fachada) é a designação popular de Título de Estabelecimento utilizada por uma instituição (empresa, associação etc), seja pública ou privada, sob a qual ela se torna conhecida do público. Não é elemento do estabelecimento.

    c) V) Trata-se de texto de lei: o CC , em seu artigo 1.164 veda, expressamente, a alienação do nome empresarial ("o nome empresarial não pode ser objeto de alienação").

    d) De acordo com o Código Civil (art. 1.163), o nome empresarial deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito ou registrado no mesmo registro. Além disso, o artigo 1.166 do Código Civil determina que a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
  • Resposta Correta: Letra C - conforme já mencionado por Andrea Russar e Iris. Importante destacar que conforme doutrina o nome empresarial (Distribuição Ltda.) é diferente do Nome Fantasia, título dado ao estabelecimento comercial (pão de açucar), desse modo, esse útlimo poderia ser alienado.
    Outra questão importante, é a análise do art. 1.164, p. único, pelo qual, diante de cláusula expressa no contrato, o adquirente poderá utilizar o nome do alienante precedido de seu próprio nome, desde que qualificado como sucessor.

    Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

    Letra A: o ponto empresarial é um bem incorpóreo, é o local "constituído" pelo empresário e onde ele explora sua atividade empresarial (é protegido através da Ação Renovatória - art. 51 da Lei de Locações), não se confunde com o imóvel, que é um bem corpóreo e tem relação com o direito de propriedade.

    Letra B: o nome fantasia (título de estabelecimento), é elemento do estabelecimento - Bem Incorpóreo. Já o aviamento, NÃO é elemento integrante do estabelecimento e sim um ATRIBUTO, uma qualidade do estabelecimento empresarial - é o potencial de lucratividade de um estabelecimento empresarial.  Para Oscar Barreto Filho, o aviamento está para o estabelecimento, assim como a saúde está para o corpo - não tem como destacá-lo, desta feita, não pode ser elemento.

    Letra D: o erro está no princípio descrito na questão, que na verdade é o princípio da novidade, está previsto no art. 1163 do CC. Já o princípio da veracidade é no sentido de que o nome empresarial deve corresponder a realidade da sociedade.
  • B) ERRADA

    O erro da alternativa B está em relacionar o aviamento como elemento do estabelecimento empresarial, pois "o aviamento é atributo da empresa, e não um bem de propriedade do empresário." (pag. 103 Fábio Ulhoa Coelho)
  • "d) De acordo com o Código Civil (art. 1.163), o nome empresarial deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito ou registrado no mesmo registro. Além disso, o artigo 1.166 do Código Civil determina que a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Complementando:


    O princípio da veracidade informa que o nome empresarial deve corresponder aos nomes dos sócios que integram o quadro societário. Se houver mudança nesse quadro e o nome do sócio que se retira constar do nome da firma deve-se proceder também a essa mudança. Com o mesmo propósito – resguardar aqueles que transacionam com a sociedade empresária ou empresário individual -, a indicação da atividade que incorpora o nome deve estar explicitada no objeto da empresa.

    Já pelo princípio da novidade (art. 1.163, CC), abordado na letra "D", o nome empresarial será distinto de qualquer outro existente no território do Estado da federação em que se pretender iniciar os negócios.
  • Ponto empresarial é o direito de o empresário explorar as potencialidades mercadológicas do local físico. Assim, é bem imaterial e faz parte do estabelecimento, que, por sua vez, é o complexo de bens materiais ou imateriais. A Lei n. 8.245/91 reconhece o ponto empresarial como um importante ativo incorpóreo do estabelecimento e garante a sua continuidade com a renovação compulsória, por igual prazo, do contrato de locação. Como bem imaterial, o ponto empresarial não se confunde com o imóvel onde a empresa é exercida.
    O aviamento é a aptidão do estabelecimento para gerar lucros. Logo, não integra o estabelecimento. É um atributo seu. 
  • Art. 1.164 CC/2002. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

  • Não é veracidade, mas novidade!
    Abraços

  • A questão não pediu nada em relação a alienação e no meio das assertivas trouxe uma resposta dentro dessa perspectiva, considero uma questão típica de um ser com Q.I. de ameba