SóProvas


ID
304696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Luana adquiriu algumas roupas em um shopping de São Paulo e efetuou o pagamento em cheque, que foi posteriormente endossado por Júlio.

Acerca dessa situação hipotética e com base na disciplina jurí dos títulos de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (D) é a resposta.

    Lei docheque: § 1º. O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento.
    Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

    Parágrafo único. Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

  • a) ERRADA
    Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
    § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
    § 2º  A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.
    § 3º  Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

    b) ERRADA 
    Endosso é o ato mediante o qual se transfere a propriedade de um título. Não há um número definido de endossos para os títulos de crédito, à exceção do cheque, cuja legislação (Lei que institui a CPMF) permite apenas 1 (um) endosso.


     
  • O Comentário acima (Caixeta) não mais se aplica no nosso ordenamento jurídico. A lei do CPMF foi revogada e hoje o número de endossos permitido é infinito !!!!
  • Concordo com o colega acima. Com a revogação da Lei de CPMF, hoje são possibilitados endossos infinitos, não havendo mais limitação.

    Por isso, o item "b" da questão também deve ser considerado como correto.
  • Acrescentando aos comentários dos colegas, entendo que:

    Letra b): está errada quando fala que poderá ser "garantido" por sucessivos endossos. Isso porque o endosso é forma de "transferência" do titulo de crédito, e não de "garantia". Assim, poderá ser "transferido" por sucessivos endossos já que, como bem lembraram os colegas, a Lei do CPMF que impunha apenas 1 endosso ao cheque, fora revogada.

    Letra d): Está errada porque o endossanta responde tanto pela EXISTÊNCIA do crédito quanto pela SOLVÊNCIA do devedor. Ou seja, também o endossante será cobrado se o emitente do cheque for insolvente.
    Lembrando que no caso de CESSÃO CIVIL (meio de transferir títulos não a ordem) o cedente responde pela EXISTÊNCIA DO CRÉDITO, apenas, e, em geral, nao responde pela solvencia do devedor.

    Bons Estudos!  
  • No tocante a letra "b", a Lei do CPMF foi revogada e portanto a limitação de um endosso no cheque não mais subsiste. Entretanto, a questão fora formulada em 2007, razão pela qual o gabarito está correto. (Na época, a Lei do CPMF estava em vigor).
  • A – ERRADA- Existe o endosso em branco e o endosso em preto, logo não precisa q o nome de Júlio conste, necessariamente, no verso do título (endosso em branco); pode ser conferido na frente ou no verso e com o nome do endossatário (recebedor do título endossado), caso do endosso em preto. Repare-se:
    Endosso em branco é aquele em que o endossante (pessoa que dá o endosso) não identifica a pessoa do endossatário (pessoa que dá o endosso). O endosso em branco consiste na assinatura do endossante, fazendo com que o título nominal passe a circular como se fosse título ao portador. Esse endosso deve ser conferido na parte de trás do título.
    Endosso em preto é aquele em que o endossante identifica expressamente o nome do endossatário. Esse endosso pode ser conferido na frente (face ou anverso) ou atrás (dorso ou verso) do título.
    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=761&id_titulo=9707&pagina=8
     
    B- ERRADA – diferentemente dos demais títulos de crédito, o cheque só pode ser endossado uma vez.

    C - Errada – Na condição de endossante do título, Júlio é responsável solidário com Luana pelo seu pagamento. O Endosso transfere a titularidade do crédito ao endossatário e torna o q transferiu (endossante) em devedor solidário ao pagamento do título (art. 47 da LUG). Não confundir com Cessão Civil, na qual o cedente responde apenas pela existência do crédito qdo da cessão (regra geral: art. 295 do CC, q se dá pela cessão a título oneroso e gratuito – neste qdo houver má-fé), mas não pelo pagamento da dívida (solvência do devedor): salvo se houver estipulação em contrário, então responderá pela solvência do devedor (art. 296 do CC).
     
    D - correta: pode apor CLÁUSULA NÃO À ORDEM (proibitiva do Endosso). A partir daí haverá CESSÃO CIVIL (Arts. 295 e 296 do CC).