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A alternativa (C) é a resposta.
Primeiro, vamos ver o conceito de duplicata (Wikipédia): Definição: título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título casual, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.
A)A duplicata tem origem em uma só fatura, porém de uma só fatura podem ser extraídas diversas duplicatas.
Lei 5474/68: Art. 2º, § 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.
B) Errado: Lei 5474/68: Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.
C) Certo: Código Civil, Artigo 206 - Prescreve: § 3º - Em três anos: VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial.
D) Essa letra eu não entendi direito, mas o fundamento legal que eu encontrei foi o seguinte: Lei 5474/68: Art . 3º A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar. § 1º Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.
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Cada duplicatava deve corresponder a uma fatura. O artigo 2o, par. 2o, da Lei 5474 trata dos requisitos da duplicada:
§ 1º A duplicata conterá:
(...)
II - o número da fatura;
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Justificativa da letra "D)":
Art . 3º A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.
§ 1º Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.
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Triplicata é a segunda via da duplicata
Abraços
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Letra "c"
Art. 18. A pretensão à execução da duplicata prescreve: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título;