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ID
3047077
Banca
Makiyama
Órgão
CAU-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ainda sobre o que prevê o Código Nacional de Trânsito, o condutor de veículo SÓ poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações para:

Alternativas
Comentários
  • Por não restringir às áreas urbanas, a questão possui 2 gabaritos. Considerou certo apenas o GAB - E

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    GAB = E

  • Letra C não chega a estar errada, pois é permitido o uso da buzina para este objetivo desde que fora das áreas urbanas e quando conveniente.

  • Eu eu acho que cada examinador deveria fazer provas formuladas por nós !! rs

  •    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

           I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

           II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Art. 227. Usar buzina:

           I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

           II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

           III - entre as vinte e duas e as seis horas;

           IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

           V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.