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ID
304708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne à habilitação dos créditos e respectiva impugnação, e à assembléia-geral de credores, na recuperação judicial.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (D) é a resposta.
    A)   O erro está no prazo: Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
    B) O erro está quanto na afirmação de que independe da natureza dos créditos, já que não se aplica tal regra quando o crédito for atinente a relação trabalhista: Art. 10, § 1o Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

    C) Errado, porque, mesmo após tal homologação, o credor pode habilitar-se: Art. 10, § 2o Aplica-se o disposto no § 1o deste artigo [transcrito acima] ao processo de falência, salvo se, na data da realização da assembléia-geral, já houver sido homologado o quadro-geral de credores contendo o crédito retardatário.
    (...) § 5o As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei.

            § 6o Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito.

    D) Certo: Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre: I – na recuperação judicial: (...) d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;

  • Completando os artigos mencionados pelo colega  

         Letra D - art. 52 § 4o O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores. 
  • Caso a deliberação da AG seja por aprovar o pedido de desistência, isso implica na convolação em falência? Ou o que acontece caso isso ocorra.

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços