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ID
30472
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A não-apresentação da declaração de bens, com indicação das fontes de renda, por parte das autoridades e servidores públicos obrigados ao atendimento dessa obrigação, por ocasião da posse

Alternativas
Comentários
  • Prof. Leandro Cadenas:
    "Entre os documentos apresentados no ato da posse, exige-se do servidor a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de
    outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5o)13.
    Assim, ao tomar posse, deve o candidato apresentar a relação de bens e valores de seu patrimônio. Anualmente, e quando de seu desligamento, essa declaração de bens deverá ser
    atualizada, para que seja possível um controle efetivo da evolução patrimonial do servidor,evitando-se enriquecimento ilícito por conta de condutas vedadas na Administração
    Pública. Caberá a pena de demissão para aquele que se recusar a prestar as informações ou as prestar falsas, podendo ainda optar por apresentar cópia da relação de bens fornecida à Receita Federal."
  • A lei 8112 não deixou explícitas as consequências da não apresentação da declaração de bens na ocasião da posse, a única menção feita foi esta:
    -
    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    -
    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
    -
    Por ter ficado em aberto qual a consequëncia gerada pela não observância desse ato de entrega, encontrei na lei apresentada a seguir uma complementação tácita, posterior,do dispositivo. Dá pra observar que o examindaor talvez possa ter usado a referida lei, pois o texto bate igualzinho ao da questão.Diante disso enquanto não surjam outros comentários sobre a questão que parece simples, porém complexa, fica aqui minha ajuda, até que alguém ratifique minha posição.
    .
    LEI Nº 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993
    -
    Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências
    -
    Art. 3º A não apresentação da declaração a que se refere o art. 1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial.
  • LETRA A
    LEI Nº 8.730, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993

    Art. 3º A não apresentação da declaração a que se refere o art. 1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, se celebrado sem esse requisito essencial.
  • Complementando os comentários dos colegas acima, veja o que diz a Lei 8.429/92:

           CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens


    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamentado pelo DECRETO Nº 5.483, DE 30 DE JUNHO DE 2005)

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • DIANTE DA POSSE TORNA O ATO SEM EFEITO 

    MEDIANTE O EXERCÍCIO RESULTARÁ NA SUA DEMISSÃO

    GABARITO ''A''