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ID
3047470
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil vigente, os direitos da personalidade atrelam-se aos direitos fundamentais e são vistos como herança da Revolução Francesa, que pregou ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. Neste tocante, assinale a alternativa correta sobre esses direitos: 

Alternativas
Comentários
  • DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Características dos direitos da personalidade

    ·        Absolutos: podem ser opostos contra todo e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar/diminuir (oponíveis erga omnes);

    ·        Intransmissíveis: não podem ser transferidos para outra pessoa. Nascem e extinguem com seu titular (inseparáveis);

    ·        Inato: aquele que faz parte do indivíduo desde o seu nascimento; que nasce com o indivíduo; inerente ou congênito.

    ·        Indisponíveis: em regra (indisponibilidade relativa) estão fora do comércio (não tem valor econômico). Não impede exceções, como por exemplo, admitir sua disponibilidade em prol do interesse social (ninguém pode recusar que sua foto fique estampada em documento oficial);

    ·        Irrenunciáveis: seu titular não pode renunciá-los;

    ·        Imprescritíveis: não se consomem (prescrevem) com o tempo.

  •  Os direitos da personalidade, em regra, são indisponíveis. Há, na verdade, uma indisponibilidade relativa. Os direitos da personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis. Contudo, existe uma fatia dos direitos da personalidade que revelam aspectos patrimoniais e são disponíveis e renunciáveis, como, por exemplo, os direitos morais do autor. De acordo com o art. 24, da Lei n.º 9.610/98, por exemplo, o autor pode retirar sua obra do mercado.  

    Enunciado nº 04 da I Jornada de Direito Civil. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. É cabível o uso de imagem de atleta profissional com fins econômicos, porém é nulo o contrato que estabeleça o uso vitalício de imagem

    Outra questão nesse sentido:

     (FCC – 2018 – CONSULTOR LEGISLATIVO) Considerou CORRETA: Os direitos da personalidade NÃO são passíveis de desapropriação; transmissão; renúncia e prescrição, sendo, contudo, passíveis de cessão. #DICA: Lembrar da cessão do direito de imagem.

    Fonte: Material Ciclos R3

  •  CAPÍTULO II

    Dos Direitos da Personalidade

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    (??)

  • Enunciado 4 - Jornada de direito Civil - "O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

  • I Jornada de Direito Civil

    1 PARTE GERAL 

    (...)

    4 – Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Contam com um rol exemplificativo, sendo os direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade, que mantêm relação direta com os princípios do Direito Civil Constitucional: dignidade da pessoa humana, solidariedade social e isonomia ou igualdade em sentido amplo (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 197). Temos, ainda, o Enunciado 274 do CJF: “Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação". No mais, os direitos da personalidade são ilimitados, de acordo com o art. 11 do CC: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Assim, com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer limitações voluntárias, observado-se a característica da irrenunciabilidade. Em consonância com o que dispõe a lei, temos o Enunciado de número 4 do CJF nesse sentido. Vejamos: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Incorreta;

    B) A impenhorabilidade é outra característica dos direitos da personalidade, o que significa que não podem sofrer constrição judicial, além de serem inexpropriáveis, haja vista não poderem ser objeto de arrematação, adjudicação pelo credor ou desapropriação pelo Estado (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 178). Incorreta;

    C) São direitos absolutos, ou seja, oponíveis contra todos (“erga omnes"), impondo à coletividade o dever de respeitá-los. Uma vez violado um dos direitos da personalidade, é possível se falar em danos morais, mas isso não o relativiza. Esse caráter absoluto, oponível “erga omnes", vem limitar, inclusive, o próprio titular, impedindo-o, inclusive, de deles dispor. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 11 do CC e o Enunciado 4 do CJF. Correta.




    Resposta: D 
  • Relativamente indisponíveis – a maior parte dos direitos da personalidade não podem ser transferidos/alienáveis/penhorados para terceiros, porém alguns direitos admitem tal transferência como o caso de partes do corpo humano (doação de sangue, órgãos, tecidos, sêmen), que deve ser gratuita, outros direitos da personalidade admitem a cessão de seu exercício (cessão de direito de imagem), a cessão nunca é do próprio direito e sim do exercício, sendo que a doutrina estipula 3 requisitos para que essa cessão seja válida:

    Cessão específica – só envolve nome e imagem.

    Temporária – tempo específico, o que pode ocorrer é uma remuneração vitalícia

    Não pode violar a dignidade do cedente.

    ATENÇÃO: A doutrina majoritária fala ainda hoje de indisponibilidade dos direitos da personalidade, atenção ao solicitado pela questão.

    Fonte: Aulas do Bruno Zampier (Supremo)

  • Colocaram uma redação mas esqueceram do Gabarito

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 274, do CJF: Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

    Enunciado 4, do CJF: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Ex.: os participantes do show abrem mão, temporariamente, de sua privacidade.

    Enunciado 139, do CJF: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Enunciado 531, do CJF: A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.

    Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. (REsp 807.849-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/3/2010).

  • GABARITO LETRA D

  •  De acordo com o art. 11 do CC: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Assim, com exceção dos casos previstos em lei, o exercício dos direitos de personalidade não pode sofrer limitações voluntárias, observado-se a característica da irrenunciabilidade. Em consonância com o que dispõe a lei, temos o Enunciado de número 4 do CJF nesse sentido. Vejamos: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral"