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art. 60 da CF:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Gabarito: LETRA B
CF/88
a) INCORRETA - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
b) CORRETA - art. 60 da CF: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
c) INCORRETA - Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
d) INCORRETA - Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Limitação Material:
As Clausulas pétreas não serão objeto de deliberação a proposta de EC tendente a abolir:
1- A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO
2- VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
3- SEPARAÇÃO DE PODERES
4- DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
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Decore:
Limitações circunstanciais:
Estado de defesa
Sítio
Intervenção federal
Limitações formais/ Legitimidades:
Presidente da R.
Min. 1/3 da cam ou 1/3 do senado federal
mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limitações materiais:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Não podem ser alvo da mesma sessão legislativa:
Medida provisória, emenda.
*Projetos de lei podem ser alvo com o voto da maioria absoluta de qualquer uma das casas.*
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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§ 4º Não será
objeto de
deliberação
a proposta de emenda
tendente a
abolir:
I –
a
forma federativa
de Estado;
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Segundo Tavares, NÃO!!!. Segundo a CF/88 - art. 60, § 1º, I
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas à Constituição. Vejamos:
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.
Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOi = FOrma Federativa
VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Dito isso:
A. ERRADO. O presidente da república detém competência exclusiva para propositura.
Conforme art. 60, I, II, III, CF.
B. CERTO. Vedada a abolição da forma federativa de Estado.
Conforme art. 60, § 4º, I, CF.
C. ERRADO. Matéria cuja proposta tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional não poderá mais ser objeto de nova proposta durante a vigência da Constituição.
Conforme art. 60, 5º, CF.
D. ERRADO. Cabível emenda constitucional no decorrer de intervenção militar, estado de defesa ou estado de sítio, desde que verse sobre matéria propícia à defesa nacional.
Conforme art. 60, 1º, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA B.