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B) Tribunal de Contas da União.
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Gabarito: Letra B
TCU não está no rol de legitimados do art. 103 da CF.
Art. 103 CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V - o Governador do Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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Art 103 CF
I- O Presidente da Republica;
II- A MESA DO sENADO fEDERAL
III- A mesa da camara dos deputados
IV-A mesa da assembleia legislativa ou camara legislativa do DF
V- O governador de Estado ou do DF
VI-O procurador geral da republica
VII- O conselho federal da OAB
VIII- O partido politico com representação no congresso nacional
IX-Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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-Complementando-
Legitimados ativos especiais (exige pertinência temática):
-Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
-Governador de Estado e do Distrito Federal
-Confederações sindicais e Entidades de classe de âmbito nacional.
O restante é considerado Legitimado ativo universal.
-Outro Detalhe-
Necessitam de advogado:
-Partido Político com representação no Congresso Nacional
-Confederações sindicais e Entidades de classe de âmbito nacional.
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lembrando que órgão não tem tem titularidade muito menos capacidade de propor ação...
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Mas que cargas d’água é Mendes e Branco?
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À luz de Mendes e Branco kkkkkkkkkkk... texto literal da CF.
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Não sabia que o Gilmar Mendes foi quem escreveu a Constituição...kkkkkkk
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A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade, mais especificamente sobre o controle concentrado/abstrato, importante tema do Direito Constitucional acerca da supremacia da Constituição.
Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99.
Para responder à questão bastaria ter conhecimento da literalidade do artigo 103 da CRFB, que elenca o rol dos legitimados a proporem a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.
Segundo tal norma, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador do Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
O Tribunal de Contas da União não está nesse rol.
Gabarito da questão: letra "B".