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ID
3047497
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz de Mendes e Branco (2014), NÃO é parte legitimada à propositura de ação direta de inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • B) Tribunal de Contas da União.

  • Gabarito: Letra B

    TCU não está no rol de legitimados do art. 103 da CF.

    Art. 103 CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    V - o Governador do Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Art 103 CF

    I- O Presidente da Republica;

    II- A MESA DO sENADO fEDERAL

    III- A mesa da camara dos deputados

    IV-A mesa da assembleia legislativa ou camara legislativa do DF

    V- O governador de Estado ou do DF

    VI-O procurador geral da republica

    VII- O conselho federal da OAB

    VIII- O partido politico com representação no congresso nacional

    IX-Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • -Complementando-

    Legitimados ativos especiais (exige pertinência temática):

    -Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

    -Governador de Estado e do Distrito Federal

    -Confederações sindicais e Entidades de classe de âmbito nacional.

    O restante é considerado Legitimado ativo universal.

    -Outro Detalhe-

    Necessitam de advogado:

    -Partido Político com representação no Congresso Nacional

    -Confederações sindicais e Entidades de classe de âmbito nacional.

  • lembrando que órgão não tem tem titularidade muito menos capacidade de propor ação...

  • Mas que cargas d’água é Mendes e Branco?

  • À luz de Mendes e Branco kkkkkkkkkkk... texto literal da CF.

  • Não sabia que o Gilmar Mendes foi quem escreveu a Constituição...kkkkkkk

  • A questão demandou o conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade, mais especificamente sobre o controle concentrado/abstrato, importante tema do Direito Constitucional acerca da supremacia da Constituição. 

    Aludido tema é previsto na Constituição Federal e também em legislação ordinária, como a Lei nº 9.868/99 e a Lei nº 9.882/99.
     

    Para responder à questão bastaria ter conhecimento da literalidade do artigo 103 da CRFB, que elenca o rol dos legitimados a proporem a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. 
    Segundo tal norma, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador do Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    O Tribunal de Contas da União não está nesse rol.

     Gabarito da questão: letra "B".