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ID
30475
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rubens, técnico judiciário, faltou ao serviço, por várias vezes, durante o mês de julho, porque a ponte que servia de acesso ao local de trabalho ruiu. Não há outra forma de deslocar-se, pois ficou praticamente ilhado nas imediações de sua residência. Nesse caso, as faltas justificadas decorrentes desse fato

Alternativas
Comentários
  • Não poderia a lei deixar de amparar situação em que o servidor deixou de estar presente no serviço por motivo de caso fortuito ou de força maior, que no caso em tela, a situação etava além da vontade do servidor ir ao trabalho, impedindo por completo seu deslocamento devido à falta de opção.
    Diante disso a lei 8112 no artigo Artigo 44, parágrafo único previu o seguinte:
    .
    Art. 44 O servidor perderá:
    -
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    -
    II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    -
    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    -
    Portanto a alternativa correta só poderia ser a letra B.
  • A resposta correta é a letra: "B",Podendo ter sua justificativa no Art.44, Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso FORTUITO ou de FORÇA MAIOR poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
  • Se a chefia imediata resolver que a justificativa não cabe, as faltas não serão compensadas.
  • A situação do servidor em questão, está seguramente amparada no Art. 44 da Lei 8.112/90 Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Além do mais, cabe à chefia imediata ponderar tal situação dentro do princípio da razoabilidade, uma vez que fugiu à vontade do servidor em faltar ao trabalho.
  • Alternativa B.

    Lei 8.112/90, art. 44, § único.

    Art. 44. [...]

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.