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Gab: A
Pois segundo o Princípio da Irretroatividade da Lei (Art. 5º, XL, CF). Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Quanto ao Indubio pro operario, vejamos:
O princípio in dubio pro operario, modernamente, possui a finalidade intrínseca de proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador.
Tal princípio dá ao aplicador da Lei, na dúvida quanto à interpretação da norma, a escolha entre as interpretações legais viáveis, sendo que a norma a ser aplicada deverá ser a mais benéfica ao trabalhador, desde que não afronte a vontade do legislador.
Bons estudos!
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Como pequena contribuição:
O Princípio da Primazia da Realidade se aplica a ambas as partes do contrato de trabalho. O princípio da primazia da realidade, enfatiza a realidade dos fatos e não o que está formalizado no contrato de trabalho, ou seja, o que está escrito. Desta forma, os termos transcritos no contrato podem ser uma simples fraude ou um equívoco de como se realizaria a atividade.
Um exemplo prático, que se enquadraria em benefício do empregador, é a relação de emprego com todos os vínculos preenchidos e toda a formalização prevista em Lei firmada, porém, no dia a dia, a atividade realizada, pelo empregado, se demonstra desapegada dos preceitos do vínculo empregatício, podendo o empregador se valer do referido princípio para pleitear a alteração ou conversão do contrato de trabalho.
Tratando de exemplos que ilustrem melhor os fatos, nos deparamos com uma situação mais corriqueiro, que é o pleito de horas extras pelo empregado que realiza atividades HOME OFFICE, no entanto, o empregador comprova a habitualidade do empregado em realizar quase todas as suas demandas neste formato, impedindo o empregador de realizar a referida gestão ou controle destas horas de trabalho. 401 THEMIS - Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, OS PRINCÍPIOS DO DIREITO E A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTA 2., pág 2 a 6.
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O princípio da irretroatividade da lei mais severa ela é preservada no direito do trabalho. A questão A deveria está errada pois deveria ser retroatividade da lei mais severa e não irretroatividade.
Irretroatividade: Não tem efeito sobre o passado;
Retroatividade: extensão a fatos passados.
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Questão erradíssima. Irretroatividade da Lei se aplica ao direito do trabalho.
Podemos observar na Reforma Trabalhista, apesar de ser aplicada de forma imediata, a lei nova, via de regra, não tem o condão de reger situações jurídicas firmadas antes da sua vigência, segundo o que preceitua o princípio da irretroatividade.
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Pessoal, a questão é muito simples. No enunciado, a questão afirma que ao direito do trabalho "aplicam-se princípios norteadores peculiares, dos quais se exclui"
A atenção que devemos dar é para a palavra "peculiares". Ou seja, a questão quer saber qual não é um dos princípios próprios do Direito do Trabalho. Segundo Mauricio Godinho Delgado,
"Os mais importantes princípios especiais justrabalhistas indicados pela doutrina são: a) princípio da proteção (conhecido também como princípio tutelar ou tuitivo ou protetivo ou, ainda, tutelar-protetivo e denominações congêneres); b) princípio da norma mais favorável; c) princípio da imperatividade das normas trabalhistas; d) princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas (conhecido ainda como princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas); e) princípio da condição mais benéfica (ou da cláusula mais benéfica); f) princípio da inalterabilidade contratual lesiva (mais conhecido simplesmente como princípio da inalterabilidade contratual; merece ainda certos epítetos particularizados, como princípio da intangibilidade contratual objetiva); g) princípio da intangibilidade salarial (chamado também integralidade salarial, tendo ainda como correlato o princípio da irredutibilidade salarial); h) princípio da primazia da realidade sobre a forma; i) princípio da continuidade da relação de emprego.
Este grande grupo de nove princípios especiais forma aquilo que denominamos núcleo basilar dos princípios especiais do Direito do Trabalho (ou Direito Individual do Trabalho)"
Dentre as alternativas, a única que não se enquadra como princípio especial do Direito do trabalho é a alternativa "A".
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ainda que a irretroatividade seja aplicada ao direito do trabalho, ela não é peculiar deste... por isso a questão é passível de acerto (mesmo que eu concorde que a palavra "exclui" foi mal escolhida)
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COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof