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Artigos retirados do Código Penal
Resposta correta letra B
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Demais letras:
Letra A
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Letras C e D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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A) Deixar o funcionário, por indulgência
B) Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública
C) exige tributo ou contribuição social
D) Exigir em razão da função vantagem indevida.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Sendo crime próprio, a advocacia administrativa somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público. A conduta típica vem expressa pelo verbo “patrocinar”, que significa advogar, proteger, beneficiar, favorecer, defender. O agente deve valer-se das facilidades que a qualidade de funcionário público lhe proporciona. O patrocínio pode ser direto, quando o funcionário público pessoalmente advoga os interesses privados perante a Administração Pública, ou indireto, quando o funcionário se vale de interposta pessoa para a defesa dos interesses privados perante a Administração Pública.
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GABARITO: B
Se o interesse é legítimo = crime de advocacia administrativa na forma simples.
Se o interesse é ilegítimo = crime de advocacia administrativa na forma qualificada.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Grande Jesus, vulgo mister. #SRN
GABARITO: B)
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Artigo 321 do CP==="Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração publica, valendo-se da qualidade funcionário"
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GABARITO B
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Advocacia administrativa:
Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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Assertiva B
Advocacia administrativa.
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Esse doutrinador é divino !
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A questão exige conhecimento acerca da Parte Especial do Código Penal (CP).
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de condescendência criminosa está previsto no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”, não se relacionando com a conduta do comando.
Letra B: correta. O delito de advocacia administrativa está tipificado no art. 321, do CP, exatamente como o comando nos trouxe: “Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Letra C: incorreta. O delito de excesso de exação é um tipo especial derivado do delito de concussão (vide Letra D), estando previsto no art. Art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”, não se relacionando com a conduta do comando.
Letra D: incorreta. O delito de concussão está previsto no art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, não se relacionando com a conduta do comando. DICA: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Gabarito: Letra B.
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O crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal é a infração no qual o agente patrocina, no sentido de pleitear, defender, facilitar ou, enfim, proteger interesse privado perante a administração pública utilizando da qualidade de funcionário público. Em outras palavras, o delito consiste na conduta de utilizar o prestígio de determinada função pública ou a influência natural perante seus colegas, para defender, perante a administração, um interesse privado de outrem, seja pessoa física ou jurídica. O bem jurídico tutelado é o correto funcionamento da administração pública, bem como a impessoalidade e moralidade administrativa.
Doutrinariamente, trata-se de crime comissivo, próprio quanto ao sujeito ativo (praticável por qualquer funcionário público), doloso, de mera conduta que se consuma com o ato revelador do patrocínio, de ação penal pública incondicionada, de menor potencial ofensivo e de competência do juizado especial criminal (PRADO, 2018, p. 826).
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está incorreta. O crime de condescendência criminosa está descrito no artigo 320 do Código Penal.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
A alternativa B está correta. Conforme explicado acima.
A alternativa C está incorreta. O crime de excesso de exação está previsto no artigo 316, § 1º do Código Penal.
Excesso de exação
(art. 316) § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
A alternativa D está incorreta. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Gabarito do Professor: B.
REFERÊNCIA
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
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"De acordo com Jesus (2006)". De acordo com o Código Penal, né, minha filha?
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Servidor patrocina interesse privado? Advocacia administrativa.
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Não dá para deixar de comentar: será que se encontra no Evangelho - Banca que coloca uma questão dessa forma, não tem a menor credibilidade....ai Jesus
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precisam atualizar pois segundo alguns comentários as penas estão no modo antigo mas na verdade sofreram alterações
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Grande mestre Jesus, um ícone