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ID
3048463
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta os procedimentos para a garantia do acesso à informação, no âmbito do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) ERRADA- Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de junho, em sítio na Internet:

    I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;

  • Gabarito LETRA A

    a) § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei; e

    § 3º A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1º deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos.

    b) A lei não comenta sobre Termo de Compromisso...

    Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

    I - assunto sobre o qual versa a informação;

    II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;

    III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e

    IV - identificação da autoridade que a classificou.

    c) Grau Ultrassecreto = Máximo 25 anos

    d) Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

    e) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • B)

    Art. 31. A decisão que classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação - TCI, conforme modelo contido no Anexo, e conterá o seguinte:

    I - código de indexação de documento;

    II - grau de sigilo;

    III - categoria na qual se enquadra a informação;

    IV - tipo de documento;

    V - data da produção do documento;

    VI - indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;

    VII - razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 27;

    VIII - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, observados os limites previstos no art. 28;

    IX - data da classificação; e

    X - identificação da autoridade que classificou a informação.

    § 1º O TCI seguirá anexo à informação.

    § 2º As informações previstas no inciso VII do caput deverão ser mantidas no mesmo grau de sigilo que a informação classificada.

    § 3º A ratificação da classificação de que trata o § 5º do art. 30 deverá ser registrada no TCI.