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ID
3048469
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, coloque V para as afirmações verdadeiras ou F, para as falsas.


( ) Nas instituições públicas federais, entre os servidores sujeitos à apuração do comprometimento ético, previsto no Decreto nº 1.171/1994, não estão inclusos estagiários e funcionários terceirizados.

( ) Os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia na vida privada do servidor não interferem no seu conceito da vida funcional.

( ) O respeito à hierarquia é um dever do servidor público, portanto impede a representação contra qualquer comprometimento indevido do superior hierárquico.

( ) O servidor público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta, embora, em algumas situações, tenha de decidir entre o oportuno e o inoportuno.

( ) Mesmo observando as formalidades legais, o servidor deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • (F) XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    (F) VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    (F) XIV - h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    (?) II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e  §4º da Constituição Federal.

    Primeiramente marquei F, por entender que o servidor não deve decidir apenas entre o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. Mas a banca interpretou o item como V.

    (V) XIV - u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Letra C?

  • Quando a banca utiliza a conjunção embora, dá a entender que quando o servidor for decidir entre o oportuno e o inoportuno, ele pode comprometer o elemento ético em sua conduta. Por isso que marquei item D. Mas quando substituímos essa conjunção por "ainda que" ou "mesmo que", fica mais fácil saber que a assertiva está correta, de fato.

  • C

  • Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    (ESTÃO SIM INCLUSOS ESTAGIÁRIOS E FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS)

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Gente, esse "embora" ali é totalmente descabido. No texto original, consta "Assim, não terá que decidir...". Parece que, ao decidir entre o oportuno e o inoportuno, o servidor poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. '¬¬

  • Derrotado por uma conjunção com sentido estranho!

  • Alguém que possa explicar esse embora? Embora não é concessiva?

  • Se é a gente que usa um "embora" desta forma em qualquer redação... aiai

  • LETRA C).

    Realmente, a redação do item IV estão prejudicada, contudo não está errada. O item estaria errado se houvesse a restrição de decisão de APENAS decidir entre o oportuno e inoportuno, contrariando o que menciona o dispositivo abaixo:

    Decreto 1.171/1994, DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS:

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal".