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ID
30487
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Na licitação dispensável existe a possibilidade de competição que justifique a licitação, mas não é obrigatória(discricionário), de modo que a lei faculta ao administrador que o use o seu juízo de oportunidade e conveniência ao avaliar se deverá dispensar ou não a licitação. Na inexigibilidade de licitação temos a impossibilidade jurídica de competição, quer pela natureza do objeto a ser licitado ou pelo objetivo a ser alcançado pela administração.
  • Cabe lembrar que as hipóteses de inexigibilidade de licitação, previstas em lei, são meramente exemplificativas, sendo, no entanto, exaustivas as que contemplam sua dispensa. Essa informação já foi cobrada em concurso!
  • A Lei nº 8.666/93, no artigo 17, incisos I e II, e no artigo 24, prevê os casos de dispensa; no artigo 25, os de inexigibilidade.A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de com­petição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessi­dades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
  • Gabarito, letra C

    Contratação direta (sem licitação)

    DISPENSA -  a licitação é viável, mas a lei determina a não licitação.  ROL TAXATIVO

    Pode ser: dipensada e dispensável

    dispensada - é aquela que a lei VEDA licitação (art. 17, I e II), ambos os incisos só falam de móveis e imóveis.

    Macete: No inciso I fala só de imóvel e no inciso II fala só de móvel,

    dispensável - é aquela que a lei FACULTA a não realização do procedimento. PODE ou NÃO haver licitação.

    Exceção:  No inciso X, fala de compra ou locação de um imóvel.

    INEXIGIBILIDADE - É a contratação direta fundada na inviabilidade de competição. ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • Errei devido as confusões com os termos dispensa, dispensada e dispensável. Ótimas definições da colega Rafisa.

  • GABARITO ITEM C

     

     

    DISPENSA --> HÁ POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO  

     

    INEXIGIBILIDADE --> INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Ela repetiu essa questão em outro concurso, eu vi aqui no QC se não me engano fui um concurso do TCE não lembro qual Estado mais ela repetiu.