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Gabarito: D
Trecho retirado do livro de Di Pietro: A Constituição Federal, no capítulo concernente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art.71) e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus próprios atos (ar. 70 e 74). Esse controle interno é feito, normalmente, pelo sistema de auditoria, que acompanha a execução do orçamento, verifica a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxilia o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional (pág. 923, 32ª edição).
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Gabarito D.
Para conhecimento: Quanto ao momento de exercício do controle pode ser preventivo, concomitante ou repressivo.
O controle preventivo é exercido antes da conclusão de um ato administrativo que visa impedir que seja praticado um ato ilegal ou contrário ao interesse público.
O objetivo do controle prévio é assegurar que o ato, na sua produção, seja praticado, em perfeitas condições de legalidade e em conformidade com os princípios administrativos.
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Controle interno: Cada poder exercerá sobre seus próprios atos. Acontece parecido com o que vemos em empresa privada. existe um setor de auditoria interna / controladoria, que verifica a atuação da Empresa, por exemplo na aplicação de verbas, atividades de cumprimento de metas, etc...
Porém no caso da administração pública, este controle é auxiliado pelo Tribunal de Contas. (Mesmo ele sendo um órgão externo a esta. )
Lembrado que a doutrina majoritária entende que o controle da Administração direta p/ a Indireta, e chamado de controle Interno - externo. (famoso controle ministerial)
Interno = Porque está atuando dentro de um mesmo PODER
externo = Porque está atuando dentro de uma outra PJ
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A) A administração também pode sofrer controle pelo legislativo como por exemplo:
Art. 49, V.
Lembrando que o controle legislativo classifica-se em: Direito , Indireto , Político, financeiro..
B) Pela autotutela ou Sindicabilidade a administração pode controlar tanto a legalidade como os motivos de conveniência e oportunidade do ato. Não esquecer que o judiciário não faz controle de mérito,mas dos limites do mérito (Razoabilidade/ proporcionalidade) , isso não significa dizer que não há possibilidade do judiciário anular um ato discricionário, mas sim que não pode revogá-lo e sua atuação neste caso deve ser provocada.
C) Concomitante = durante a prática exemplo: Fiscalização de uma licença para construir durante a realização da obra.
O controle posterior relaciona-se a possibilidade de correção, desfazimento..exemplo homologação de um concurso , anulação, revogação...
Equívocos? Dúvidas? Mande msg.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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D
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Questão que trata de controle interno e traz o Tribunal de Contas é sacanagem.
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PQP , maioria das questoes trazem pensamentos subjetivos desses doutrinadores do kc#&¨*
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Alguém pode me explicar pq a B está errada?
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A questão indicada está
relacionada com o Controle da Administração Pública.
Em primeiro lugar, cabe informar
que a doutrina costuma dividir as formas de Controle da Administração Pública
em diferentes categorias.
A)
INCORRETA. O controle da Administração Pública com relação
ao órgão controlador pode ser: controle legislativo, controle judicial e
controle administrativo.
B)
INCORRETA. O
controle da Administração Pública quanto à natureza pode ser de mérito e de
legalidade. O controle de mérito é exercido apenas pela Administração Pública
no que se refere às razões de conveniência e de oportunidade. Salienta-se que
não é admitido controle de mérito pelo Poder Judiciário, ressalvados os atos
praticados pelo Poder Judiciário ao exercer sua função atípica.
C)
INCORRETA. O
controle da Administração Pública quanto ao momento pode ser prévio,
concomitante ou posterior. Na alternativa foi descrito o controle posterior. O
controle concomitante acontece concomitantemente à execução da atividade
controlada.
D)
CORRETA. O controle
da Administração Pública quanto à extensão pode ser interno e externo. O
controle interno é efetuado pelos próprios órgãos e agentes. O artigo 70, da Constituição
Federal de 1988 dispõe sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
No respectivo artigo existe a previsão de um controle interno, que é exercido
pelo próprio poder incumbido de gerir determinado recurso público e de um
controle externo, realizado pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal
de Contas competente sobre a atividade financeira dos demais Poderes.
Gabarito do Professor: D)
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Quem pediu a maldita auditoria, pra eu poder saber se é autotutela ou não