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Função normativa = poder regulamentar
LETRA A
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O poder regulamentar, também chamado de poder normativo, é a atribuição que a Administração Pública possui de editar atos gerais, com o intuito de regulamentar e complementar as leis, de modo a dar fiel execução a elas, permitindo a sua efetiva aplicação.
Prof. Thallius Moraes
** "Ex nihilo nihil fit".
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GABARITO: A
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
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Poder normativo (gênero)
Poder regulamentar (espécie).
O poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.
O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo
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GAB: LETRA A
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, IV da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
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GABARITO (A)
Poder regulamentar ou normativo: É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
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A questão versou sobre o tema "Poderes da Administração".
A) CORRETA. O Poder Regulamentar é o poder atribuído ao chefe do poder executivo para que esse complemente à previsão legal, normatize, discipline, regulamente com objetivando a fiel execução da lei.
B) ERRADA. O Poder de Polícia é baseado na supremacia do interesse público,de acordo com a lei, e condiciona ou limita o exercício de liberdades individuais ou ainda o direito de propriedade do particular através de atuação de fiscalização.
C) ERRADA..O Poder Hierárquico é o poder que organiza, distribui, fiscaliza, escalona as funções do órgão ou entidade no plano verticalmente interno da organização.
D) ERRADA. Em regra, o Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico. O Poder Disciplinar refere-se ao sistema punitivo interno para aqueles que estão submetidos à disciplina desse sistema.
GABARITO: Letra "A"
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Correta, A
Lembrando que o Poder Regulamentar, que tem função normativa, NÃO pode inovar no ordenamento jurídico, tendo o condão de tão somente complementar|explicitar as Leis já preexistentes.