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ID
3048805
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Prefeitura de Piratininga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se do poder da Administração, que pode ser entendido como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.


O trecho acima define:

Alternativas
Comentários
  • Função normativa = poder regulamentar

    LETRA A

  • O poder regulamentar, também chamado de poder normativo, é a atribuição que a Administração Pública possui de editar atos gerais, com o intuito de regulamentar e complementar as leis, de modo a dar fiel execução a elas, permitindo a sua efetiva aplicação.

    Prof. Thallius Moraes

    ** "Ex nihilo nihil fit".

  • GABARITO: A

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

  • Poder normativo (gênero)

    Poder regulamentar (espécie).

    poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.

    poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo

  • GAB: LETRA A

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, IV da CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

  • GABARITO (A)

    Poder regulamentar ou normativo: É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • A questão versou sobre o tema "Poderes da Administração".

    A) CORRETA. O Poder Regulamentar é o poder atribuído ao chefe do poder executivo para que esse complemente à previsão legal, normatize, discipline, regulamente com objetivando a fiel execução da lei. 

    B) ERRADA. O Poder de Polícia é baseado na supremacia do interesse público,de acordo com a lei, e condiciona ou limita o exercício de liberdades individuais ou ainda o direito de propriedade do particular através de atuação de fiscalização.

    C) ERRADA..O Poder Hierárquico é o poder que organiza, distribui, fiscaliza, escalona as funções do órgão ou entidade no plano verticalmente interno da organização.

    D) ERRADA. Em regra, o Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico. O Poder Disciplinar refere-se ao sistema punitivo interno para aqueles que estão submetidos à disciplina desse sistema. 

    GABARITO: Letra "A"

  • Correta, A

    Lembrando que o Poder Regulamentar, que tem função normativa, NÃO pode inovar no ordenamento jurídico, tendo o condão de tão somente complementar|explicitar as Leis já preexistentes.