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ID
3048820
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Prefeitura de Piratininga - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Civil, se verificada a incompetência relativa do juízo para julgar a demanda após o recebimento da inicial, o réu deve:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    NCPC

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Preliminares de Mérito

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Apenas acrescentando informações, no caso da seara trabalhista, a alegação de incompetência será feita mediante exceção específica, em peça apartada, conforme dispõe o artigo 800 da CLT:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                     

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                         

    § 2  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                       

    § 3  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.                      

    § 4  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.                       

  • E o juiz não pode conhecê-la de ofício. Não sendo alegada, ocorrerá a prorrogação de sua competência.

  • A única incompetência relativa que o juiz pode reconhecer de ofício trata-se da cláusula abusiva de eleição de foro.

  • RESPOSTA: B

    ART.337 DO NCPC

    (INCISO II) - Determina que a incompetência, tanto absoluta como relativa, seja alegada em preliminar de contestação.

    ( Art.64 e 337,II)