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Letra C
I- Errado
Art. 955
Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:
I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
II - Errado
Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
III - Correto
Art. 954. Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado
IV - Correto
Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
V - Errado
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
VI- Correto
Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
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III- O conflito é suscitado perante a presidência do Tribunal, e após a distribuição, o Relator manda ouvir os juízes em conflito, ou apenas o juízo suscitado, se o outro foi quem suscitou.
IV- Durante o processamento do incidente, o Relator de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar que seja sobrestado o processo, ou mesmo designar que um dos órgãos judiciais envolvidos seja competente para apreciar medidas urgentes que possam a vir a ser pedidas no processo.
VI- O incidente do conflito de competência pode ser deflagrado por qualquer das partes que integra o processo, inclusive pelo Ministério Público, e ainda o próprio magistrado pode suscitar
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Sobre o item V:
Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
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Gab. C
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I - Falsa. Há possibilidade de o relator julgar de ofício o conflito de competência, quando sua decisão se fundar em súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal ou em tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência (teor do artigo 955, § único do CPC;
II - Falsa. O MP também suscita o conflito por petição. Somente o juiz o faz por ofício (artigo 953 do CPC);
III - Verdadeiro. Íntegra do artigo 954 do CPC.
IV - Verdadeiro. Teor do artigo 955 do CPC
V - Falso. Pelo teor do artigo 955, § único, o MP será ouvido quando atuar na forma do artigo 178 do CPC (fiscal da ordem jurídica, interesse público e social, interesse de incapaz, litígio coletivos de terras).
VI - Verdadeiro. Teor do artigo 951 do CPC.
Itens verdadeiros: III, IV e VI. Gabarito letra C
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A questão em comento versa sobre
conflito de competência e a resposta está na literalidade do CPC.
Vamos comentar cada assertiva.
A assertiva I está INCORRETA.
O julgador pode julgar de plano o
conflito de competência.
Vejamos o que diz o art. 955, parágrafo
único, do CPC:
Art. 955
(...)Parágrafo único. O relator
poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar
em:
I - súmula do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
II - tese firmada em julgamento
de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
A assertiva II está INCORRETA.
Só o juiz pode suscitar conflito
de competência de ofício.
Diz o art. 953 do CPC:
Art. 953. O conflito será
suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério
Público, por petição.
A assertiva III está CORRETA.
Reproduz o art. 954 do CPC:
Art. 954. Após a distribuição, o relator determinará a
oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do
suscitado
A assertiva IV está CORRETA.
Reproduz o art. 955 do CPC:
Art. 955. O relator poderá, de
ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito
for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de
conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter
provisório, as medidas urgentes.
A assertiva V está INCORRETA.
Nos casos que envolvem o MP, é
necessária sua participação no conflito de competência.
Diz o art. 178 do CPC:
Art. 178. O Ministério Público
será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem
jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela
posse de terra rural ou urbana.
Finalmente, a assertiva VI está
CORRETA.
Reproduz o art. 951 do CPC:
Art. 951. O conflito de
competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público
ou pelo juiz.
As assertivas corretas são as de
número III, IV e VI.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
a sequência correta da questão.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz
a sequência correta da questão.
LETRA C- CORRETA. De fato, estão
corretas III, IV e VI.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
a sequência correta da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C